A Folha publica hoje duas matérias sobre uma questão que parece secundária, mas não é. Uma com o título “STF pode frear combate a crime organizado”, outra intitulada “Vara é “tribunal de exceção”, diz advogado”, elas tratam de uma questão constitucional: o Conselho Federal de Justiça pode criar varas especializadas para julgar crimes contra o sistema financeiro e a lavagem de dinheiro?
Na Constituição, e esse é o argumento do advogado do denunciado que recorreu à Suprema Corte, está expresso que a “organização da justiça será feita por lei”. Logo, o Conselho Federal de Justiça não poderia ter criado varas especializadas. Ou seja, o CFJ não pode subtrair de nenhum cidadão o direito ao juiz natural, preestabelecido.
Já a Folha e vários juízes e ex-juízes destacam que todos os processos iniciados nessas varas serão anulados e reiniciados, o que prejudicaria o combate aos crimes financeiros e estimularia a impunidade.
Trata-se de uma questão complexa e relevante. Não se pode, a pretexto de combater a corrupção, os crimes financeiros, a violência, o terrorismo, ou o que seja, violar a lei e a Constituição. Sob pena de instalarmos a barbárie.
Nos últimos tempos, parte de nossa mídia e de nossos jornalistas optaram por essa linha, esquecendo-se que também a liberdade de imprensa, o sigilo da fonte e outros direitos democráticos estão garantidos pela Constituição. E como nos ensina a experiência histórica, depois que se começa a violar direitos e garantias individuais e coletivos, ninguém está livre do arbítrio e da violência que acompanha essa violação.
Qualquer que seja a decisão do STF, não podemos jamais aceitar, sob nenhum pretexto, a violação da Constituição. Que a experiência do golpe militar de 64, que fez 43 anos ontem, nos sirva para sempre de lição. Um dos motivos alegados para o golpe foi o combate à corrupção, e nunca o país viu tanta corrupção, impune, fora do alcance da justiça e do parlamento, como nos 24 anos que durou o regime militar.
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