O governo federal decidiu na última segunda-feira ampliar os debates sobre as regras de classificação etária e de horário dos programas de TV. O Ministério da Justiça adiou por 45 dias a entrada em vigor dos artigos 15, 20 e 21 da norma que disciplina a classificação indicativa na televisão brasileira.
As novas regras propostas pelo governo buscam limitar a agressão a crianças e adolescentes por programas inadequados para a sua idade. As atrações impróprias para menores de 12 anos só poderiam ser exibidas após as 20 horas. Os horários variam ainda para as 21 horas para 14 anos; 22 horas, para 16 anos; e 23 horas, para 18 anos. A Portaria do governo também determina que as televisões respeitem os fusos horários do país, que podem chegar a três horas de diferença durante o horário de verão, ou seja, um programa transmitido às 23 horas em São Paulo, é exibido às 20 horas no Acre.
A TV, no Brasil, é uma concessão pública. No entanto, o cavalo de batalha feito por certa mídia – nem toda ela – em torno dessa questão é apenas uma tentativa de declarar essa concessão pública uma propriedade de alguns (pouquíssimos) monopólios. Na realidade, para as TVs não haveria muita diferença em relação à situação atual, exceto que o Estado estaria claramente cumprindo com seu dever de regular as comunicações e estabelecer uma posição em prol dos interesses comuns da população. Ou seja, o Estado estaria tratando uma concessão pública como realmente pública. Mas isso é, precisamente, o que certos monopolistas da mídia não querem.
Além de “prejuízos financeiros”, não se sabe muito bem quais, os donos de televisão dizem “que cabe aos pais, e não ao governo, decidir o que crianças e adolescentes podem ou não assistir”. Ou seja, não cabe ao Estado o dever de orientar os pais e as famílias. Portanto, o Estado deve deixar os pais e as famílias à mercê de qualquer coisa que os monopólios de mídia coloquem no ar. No caso, como é evidente, o Estado está apenas emitindo uma classificação indicativa. Portanto, não há censura, muito menos, como disseram alguns, censura prévia. Sintomaticamente, esta acusação parte de alguns que não tiveram maiores angústias com a censura prévia da ditadura.
As entidades, como a ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância) consideram a nova regra um grande avanço para a democracia brasileira e que o governo tem a obrigação constitucional de regulamentar o horário e classificação da programação exibida na televisão. O diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Elias Romão, afirmou que “Estado, pais e emissoras têm responsabilidade sobre crianças e adolescentes”.
Em nota, o Ministério da Justiça ressalta que “a classificação indicativa é um dever do Estado, determinado pela Constituição Federal de 1988. Cabe ao poder público, por parte do Ministério da Justiça, indicar as faixas etárias para as quais não se recomenda determinado programa”.
As entidades ligadas à defesa dos direitos da criança se mobilizam para apoiar o governo na luta pela classificação dos programas de televisão. Por enquanto, apenas os artigos secundários da Portaria 264 de 2007 entraram em vigor. O artigo 19 foi cancelado temporariamente por um mandato de segurança expedido no último dia 18 de abril pelo STJ, a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). O Ministério já ingressou com um recurso contra a decisão.
Hora do Povo
Obs. Tem gente que ainda não entendeu ( donos de televisão ) ou não quer entender que a TV no Brasil é concessão pública, e o lucro não deve estar em primeiro lugar. É dever do Estado tutelar essa questão, apenas estão emitindo uma classificação indicativa, mas os sedentos por dinheiro já lançam a questão como ” censura” etc ., não podemos deixar crianças à merce de programação que não seja sã, até porque os pais não tem controle sobre o que elas assistem.