Um perfil da ministra Eliana Calmon

O jornalista Vitor Hugo Soares, editor de Opinião do jornal A Tarde, publicou no sábado, no blog do Noblat, um belo artigo “Eliana Calmon: quem é essa mulher?”, traçando um perfil da ministra Eliana Calmon, do STJ, responsável pelo inquérito da Operação Navalha.

Vale a pena ler, para conhecer melhor a história dessa juíza que, agora, está no centro das atenções por conta de sua atuação na Operação Navalha.
enviada por Zé Dirceu

Obs. Concordo com o Zé Dirceu, temos que prestigiar figuras Nobres do nosso judiciário, boa matéria do jornalista Vitor Hugo Soares, editor de Opinião do jornal A Tarde .

Publicado em Política. 2 Comments »

Democracia participativa e plebiscito

A democracia representativa ou indireta se diferencia da democracia participativa ou direta. Entretanto, elas não se excluem, ao contrário, podem conviver perfeitamente. A primeira é realizada por intermédio dos representantes eleitos pelo povo para ocuparem as Casas Legislativas: senadores, deputados federais, distritais ou estaduais e vereadores; a segunda se realiza quando o povo exerce o poder soberano diretamente e sem intermediários.

Muitos representantes do povo – os políticos eleitos – não vêem com bons olhos a democracia participativa pois enxergam nela uma espécie de “usurpação” de seus poderes. Grande parcela da classe social mais abastada e melhor instruída também não simpatiza com essa idéia de democracia, por sentir certo desprezo pela opinião do povo pouco instruído e sem posses. Para essa classe social é mais cômodo investir e eleger os seus próprios pares que farão a defesa de seus interesses no âmbito parlamentar.

Importante lembrar que, pelos fatos corriqueiros do mundo moderno noticiado pela mídia nos quatro cantos do planeta, a impressão é de que têm sido os representantes eleitos quem de fato vêm “usurpando” e deturpando o poder que legitimamente pertence ao povo.

Dito isto devemos examinar as regras constitucionais a esse respeito. A nossa Constituição Federal diz no parágrafo único do artigo 1º que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”; e, no artigo 14, está escrito que: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular “. No que tange ao plebiscito, dita o artigo 49, inciso XV da Constituição que sua convocação dependerá sempre do Poder Legislativo.

É a lei federal nº 9.709/98 que regulamenta esse assunto, dispondo que o plebiscito é consulta formulada ao povo para deliberação de matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O povo deverá aprovar ou denegar, isto é, responderá na forma de sim ou não. Diz ainda a lei que o plebiscito será convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Uma diferença existente entre plebiscito e referendo é que o primeiro consiste numa consulta ao povo antes do Poder Público tomar sua decisão com relação a alguma matéria e o segundo se dá após a aprovação de atos normativos visando obter do povo a ratificação ou não de tais atos. Quando a lei aqui menciona o povo, está se referindo apenas aos eleitores, ou seja, àquelas pessoas que possuem título de eleitor e que são, por isso, consideradas cidadãs. Todos os demais estarão excluídos da participação.

Com relação ao plebiscito há em trâmite no Congresso Nacional várias propostas de alteração de sua forma de convocação. Pela lei atual só poderá ser realizado se proposto por no mínimo um terço dos parlamentares.

A OAB espera a aprovação do projeto por ela apresentado e que recebeu o nº PL 4.718/2004, na Câmara dos Deputados. Nesse projeto de lei, além de outras importantes modificações legislativas, prevê-se a possibilidade de propositura de plebiscito também por iniciativa popular, que será dirigida ao presidente do Congresso Nacional e exigirá a subscrição do pedido de manifestação do povo por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Conseqüentemente, se houver aprovação dessa proposta, haverá a revogação da lei nº 9.709/98.

Uma questão muito importante a ser pensada por todos nós está na melhoria da comunicação social. A maioria da população não entende a linguagem da classe dominante e por isso, quase sempre, acaba sendo manipulada. Num plebiscito ou referendo é de suma importância a utilização das palavras certas na formulação da pergunta a ser respondida pelo povo. Há pouco tempo, uma pesquisa realizada no Rio de Janeiro constatou, por exemplo, que quando se fala em planejamento familiar o povo entende tratar-se de orçamento doméstico e não de direitos sexuais e reprodutivos.

Por isso, se não respeitarmos o universo vocabular do povo brasileiro, haverá distorção no entendimento da pergunta proposta pelo plebiscito ou referendo.

Inês do Amaral Büschel é promotora de justiça de SP aposentada e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático.
Correio da Cidadania

Obs . A iniciativa popular de propor o plebiscito é algo que devemos lutar pela sua implantação, a desculpa de que o ” povo não sabe votar, ou que o povo é ignorante ” , e que essas questões devem passar pelo legislativo é a retórica da elite que se alçam como ” democratas e liberais” que prestigiam apenas os parlamentares que eles manipulam e que a eles prestam vassalagem sugando assim o povo brasileiro, essa é que é a verdade, vamos cerrar fileira com a OAB Federal.

Venezuela: Vídeo mostra manipulação da mídia no apoio à RCTV

Éssa é de morrer de rir !

Se uma imagem vale mais do que mil palavras, como diz o velho chavão, nada como uma imagem ampliada para desmascarar uma farsa. A imprensa internacional tem divulgado, há alguns dias, “o amplo clamor popular” que toma conta da Venezuela, em virtude da decisão do presidente Hugo Chávez de não renovar a concessão da emissora RCTV, cujo prazo se encerra às 23h59 deste domingo (27). Mas a verdade não é exatamente como dizem as grandes agências de noticia.

É fato que ocorreram protestos em Caracas contra decisão de Chávez, mas uma tomada aérea mostra que não houve na capital venezuelana nenhuma manifestação com “dezenas de milhares de pessoas”, como chegou a divulgar a agência AP.

O vídeo abaixo mostra que a manifestação nas proximidades da RCTV não contou com amplo apoio popular, mas sim de uma parte extremamente reduzida dos venezuelanos.

do site do PC do B
com informação da Aporrea.org

Obs.O leitor da Folha e do resto da grande imprensa brasileira, bem como o telespectador da Globo e de tantas outras TVs e rádios, estará mal informado se não buscar fontes alternativas de informação, o Estadão e outras mídias mencionaram ” dezenas de milhares de pessoas ” em apoio popular todos protestando contra o fechamento da RCTV, pura mentira, verifique a quantidade de pessoas, pagas é claro, como se diz em Direito ” contra fatos não há argumento “, já o caipira iria dizer que ” tinha sim meia dúzia de gato pingado ” ( risos..)

Isenção fiscal só se justifica se criar empregos

A Folha de hoje publica uma notícia preocupante: três fabricantes de concentrados de bebidas na Zona Franca de Manaus – a Recofarma (Coca-Cola), a Pepsi-Cola e a Arosuco (AmBev) – economizaram, juntas, R$ 1,16 bilhão no pagamento de impostos em 2006, o que corresponde a praticamente um terço do total de seu faturamento que foi de R$ 3,27 bilhões no ano passado. Nos últimos três anos, o total de incentivos fiscais a que tiveram direito foi de R$ 3,57 bilhões – 42,4% da receita das empresas no período. Até aí, em princípio, nada demais. O problema é que essas três empresas criaram apenas 236 empregos diretos. O que significa, segundo cálculos de tributaristas, que cada emprego dessas três fábricas custou R$ 4,9 milhões para a sociedade.

A pergunta que deve ser feita nesse caso é simples e direta: vale a pena o país abrir mão de uma arrecadação de bilhões de reais em nome da criação de tão poucos empregos?

A resposta, também, me parece simples e direta: é claro que não.
A política de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus só tem sentido se servir como um estímulo à instalação de empresas e à geração de novos empregos. Caso contrário pode se transformar num instrumento que apenas beneficie algumas empresas, sem a devida contrapartida para a sociedade, e gere uma concorrência desleal com quem não têm esses benefícios.

O governo e os órgãos de regulação e defesa da concorrência precisam analisar com cuidado esses dados, e se for o caso, reavaliar a política de incentivos fiscais condicionando-a, obrigatoriamente, à geração de empregos.
enviada por Zé Dirceu

Obs.Isso é extremamente procupante, é óbvio que do ponto de vista empresarial e capitalista cuja meta é sempre obter o ” lucro máximo ” esses ” incentivos fiscais ” jamais serão convertidos em empregos, responsablidade social, isso é conversa para obter esse dinheiro que nada mais é do que renúncia fiscal do povo brasileiro e que deveria sim estar obrigado e vinculado do ponto de vista material . Ora , não temos uma ” Lei de responsabilidade fiscal ” que no fundo é só pra gerar superávit primário para pagar a dívida externa ? Agora dar ” incentivo fiscal” que é dinheiro público na mão de empresário esperando que os mesmos vão ficar consternados e irão corresponder gerando empregos, se preocupar com o social, revertendo pra sociedade , é acreditar nas façanhas do Homem Aranha.