Paulo Lacerda, diretor-geral da Polícia Federal, pôs o dedo na ferida. Disse claramente que se o STF decidir que o Ministério Público pode investigar, deverá assumir totalmente o papel de polícia judiciária da União e dos Estados, função que na Constituinte e na Constituição, é claramente da Polícia Federal e das polícias estaduais. Digo na Constituinte porque essa questão foi decidida no voto e a decisão foi clara: a polícia judiciária da União é a Polícia Federal e a dos Estados, as polícias civis. Não há nenhuma dúvida.
O papel de investigar do Ministério Público foi usurpado por essa instituição aos poucos nos últimos anos e, como bem disse o Diretor Geral da PF, de forma seletiva. Ele diz com razão que se a decisão do STF favorecer a interpretação do MP, ele deve assumir os 120 mil inquéritos que existem no país, já que em matéria constitucional não existe seletividade ou meio termo.
As declarações dos membros do MP na Folha de hoje, na matéria com um título bem jornalístico – “Diretor da Polícia defende escutas e desafia Ministério Público” (só para assinantes), são pura apelação, já que não têm argumentos. Um acusou o delegado de não saber conviver com a democracia, e o outro de não conhecer a lei. Ou seja, na falta de argumentos, a agressão. O que revela bem o estado de ânimo do Ministério Público hoje. É só ler a Constituição e os anais da Constituinte para termos a certeza de que o delegado Paulo Lacerda está certo e tem ao lado dele a legalidade constitucional.
O resto é disputa política, quando não partidária. É a famosa seletividade tão ao gosto de setores do Ministério Público.
enviada por Zé Dirceu
Rizzolo: O diretor-geral da Polícia Federal , Paulo Lacerda, tem toda a razão além de estar ao seu lado a questão técnica do ponto de vista jurídico como ficou comtemplado na Constituinte mesmo porque essa questão foi decidida no voto e a decisão foi clara: a polícia judiciária da União é a Polícia Federal e a dos Estados, as polícias civis. Não há nenhuma dúvida.
Há muito tempo esta celeuma existe e a vontade voraz do Ministério Público de trazer para si, o poder de investigar é intrigante, vez que essa tarefa não lhe pertence; agora como diz o Nobre Delegado, é muito simples, diz ele ” se a decisão do STF favorecer a interpretação do MP, ele deve assumir os 120 mil inquéritos que existem no país, já que em matéria constitucional não existe seletividade ou meio termo simples “.
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