OAB discutirá assembléia exclusiva para rever Constituição

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) debaterá nos dias 3 e 4 de setembro a proposta de uma Assembléia Nacional Revisora da Constituição, eleita pelo povo exclusivamente para fazer a reforma política. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, após a apresentação da proposta nesta segunda-feira (6) pelo seu autor, o jurista Fábio Konder Comparato. A idéia é de que a Assembléia seja disciplinada e convocada pelo Congresso, via emenda constituição.

O Conselho Federal, com 81 membros, reuniu-se na sede da Ordem em Brasília e ouviu a proposta, mas deixou a deliberação para a reunião do próximo mês. A mesma reunião negou o apoio da OAB à iniciativa da sua seção paulista, de lançar o Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros, mais conhecido como ”Cansei”.

Comparato, 69 anos, foi advogado da acusação no processo de impeachment de Fernando Collor em 1992 e preside a Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB. Para ele, a Assembléia Revisora se impõe pela necessidade de ampla e profunda reforma política, “como pressuposto incontornável para o cumprimento dos objetivos fundamentais do nosso Estado republicano, declarados no artigo 3° da Constituição Federal”. Pela proposta, seria fixado um prazo improrrogável de funcionamento da Assembléia, cujas decisões seriam submetidas a referendo popular.

Necessidade para haver reforma política

A revisão na Constituição, defende o jurista, é fundamental para se quebrar “o monopólio que se arroga o Congresso Nacional para reformar a Constituição por meio de emendas”. Comparato renovou sua defesa da votação de uma reforma política ampla e profunda. Mas contestou a legitimidade dos poderes do Congresso para revisar a Constituição (ele distingue entre emenda e de revisão constitucional).

“Abusando desse monopólio, já de si indefensável segundo o princípio da legitimidade democrática, o Congresso acaba freqüentemente por decidir em causa própria, não só ao alterar o texto constitucional, mas também quando muda a legislação ordinária, notadamente em matéria eleitoral”, afirmou.

Fábio Comparato sugere também outras formas de revisão constitucional por decisão direta do povo: em plebiscito convocado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); a previsão expressa de outras formas de apresentação de propostas de revisão constitucional, não só por cidadãos, mas também por associações e órgãos de classe de âmbito nacional; e a fixação de um interregno (não inferior a dez anos) para a convocação de plebiscitos sobre a revisão constitucional.

Veja a íntegra da proposta de Comparato:

“Senhor presidente:

Tenho a honra de apresentar a Vossa Excelência, a fim de ser submetida à competente deliberação do Conselho Federal de nossa entidade, a proposta de emenda constitucional cujas razões passo a expor.

1. Nos últimos anos, evidenciou-se, em todos os quadrantes do país, a necessidade de uma ampla e profunda reforma política, como pressuposto incontornável para o cumprimento dos objetivos fundamentais do nosso Estado republicano, declarados no art. 3º da Constituição Federal:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

2. Sucede que essa reforma política ampla e profunda, implicando a mudança de várias disposições constitucionais, só pode ser feita de acordo com os princípios e as regras que a própria Constituição estabeleceu para a alteração de suas normas.

Nesse sentido, é preciso distinguir entre os procedimentos de emenda e de revisão constitucional. A primeira tem por objeto pontos determinados, enquanto a segunda abre a possibilidade de mudança geral das disposições do sistema.

Essa distinção entre as duas modalidades de reforma encontra-se nas Constituições da Espanha e da Confederação Helvética.

A Constituição espanhola dispõe, em seu art. 168, que uma vez decidida a realização da reforma, seja parcial, seja total, as Cortes Gerais são automaticamente dissolvidas, a fim de permitir que os eleitores elejam novos representantes, especialmente incumbidos de votar a mudança constitucional. Encerrado o processo de votação, a reforma da Constituição é obrigatoriamente submetida ao referendo popular.

Já a Constituição Federal suíça organiza o processo de reforma, parcial ou total, mediante iniciativa popular, submetendo igualmente o texto alterado ao referendo do povo (arts. 118 e seguintes).

3. A Constituição Federal de 1988 dispôs que a mudança de seu texto se fizesse por meio de emendas (art. 60). A revisão, prevista no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi um procedimento excepcional e temporário de mudança da Constituição, iniciado em 5 de outubro de 1993 e encerrado em 7 de junho de 1994.

Por isso mesmo, é duplamente inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, pela qual o Congresso transformar-se-ia, ipso iure, em assembléia revisora da Constituição. De um lado, porque o instituto da revisão geral não foi inserto no corpo da Constituição. De outro lado, porque o Congresso Nacional atribui com essa proposta, a si próprio, um poder revisor que a Constituição não prevê.

Importa lembrar que o Conselho Federal da OAB pronunciou-se oficialmente, com fundamento em parecer da Comissão de Estudos Constitucionais, elaborado pelo eminente Professor José Afonso da Silva, pela inconstitucionalidade da mencionada Proposta de Emenda Constitucional nº 157-A, de 2003.

4. Toda essa matéria de reforma política, porém, acha-se também submetida a outro princípio constitucional, este de ordem substantiva e não apenas formal. É a questão da legitimidade do processo de mudança.

O Congresso Nacional, enquanto poder constituído, não deveria ser titular, sem o expresso consentimento do povo, do monopólio da competência reformadora da Constituição por meio de emendas. Ora, abusando desse monopólio, já de si indefensável segundo o princípio da legitimidade democrática, o Congresso acaba freqüentemente por decidir em causa própria, não só ao alterar o texto constitucional, mas também quando muda a legislação ordinária, notadamente em matéria eleitoral.

Acresça-se a isso o fato de que, desde há muito, o Congresso Nacional e os partidos políticos já não gozam da confiança do povo brasileiro em sua grande maioria; situação que, ultimamente, agravou-se sobremaneira com a revelação pública de vários escândalos envolvendo parlamentares. Os brasileiros manifestam, de modo crescente, um repúdio à pessoa dos políticos e uma descrença nas instituições. Escusa lembrar que a legitimidade política, no Estado Democrático de Direito, é basicamente uma questão de confiança popular. Se os delegados do poder soberano agem em causa própria, sem o consentimento do poder delegante, é todo o sistema político que passa a girar em falso.

5. Por essas razões, parece indispensável e urgente enfrentar a questão da reforma política no Brasil de modo radical, mediante:

a) a introdução preliminar, no texto constitucional, do instituto da revisão, em complemento às emendas;

b) a atribuição do poder de revisão constitucional a uma assembléia de representantes do povo, constituída exclusivamente para essa finalidade, e cujos membros devem ser eleitos pelo povo como unidade soberana, sem as enormes e indefensáveis desigualdades, políticas e demográficas, entre os eleitorados estaduais;

c) o lançamento do processo de revisão constitucional por decisão direta do povo, em plebiscito convocado pelo Tribunal Superior Eleitoral;

d) a previsão de um prazo improrrogável de funcionamento da Assembléia Nacional Revisora, cujas decisões serão obrigatoriamente submetidas a referendo popular, no seu conjunto, sem prejuízo da possibilidade de destaque de determinadas matérias;

e) a previsão expressa da possibilidade de apresentação de propostas de revisão constitucional, não só diretamente por um grupo de cidadãos, mas também por associações e órgãos de classe de âmbito nacional, como a Ordem dos Advogados do Brasil;

f) a fixação de um interregno não inferior a dez anos para a convocação de plebiscitos sobre a revisão constitucional.

Uma vez aprovada a introdução do instituto da revisão no texto constitucional, pode-se prever a convocação do povo diretamente pelo órgão supremo da Justiça Eleitoral, para decidir em plebiscito a instauração do primeiro processo de reforma geral de nossa Constituição.

São essas as razões justificativas da proposta de emenda constitucional anexa, que tenho a honra de apresentar a Vossa Excelência, a fim de ser submetida à prudente apreciação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fabio Konder Comparato”
Site do PC do B

Rizzolo: O Prof. Fábio Konder Comparato, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, é uma das figuras mais nobres da Advocacia, é um defensor da democracia participativa. Muitos representantes do povo – os políticos eleitos – não vêem com bons olhos a democracia participativa pois enxergam nela uma espécie de “usurpação” de seus poderes. Grande parcela da classe social mais abastada e melhor instruída também não simpatiza com essa idéia de democracia, por sentir certo desprezo pela opinião do povo pouco instruído e sem posses. Para essa classe social é mais cômodo investir e eleger os seus próprios pares que farão a defesa de seus interesses no âmbito parlamentar.

A iniciativa popular de propor o plebiscito é algo que devemos lutar pela sua implantação, a desculpa de que o ” povo não sabe votar, ou que o povo é ignorante ” , e que essas questões devem passar pelo legislativo é a retórica da elite que se alçam como ” democratas e liberais” que prestigiam apenas os parlamentares que eles manipulam e que a eles prestam vassalagem sugando assim o povo brasileiro, essa é que é a verdade, vamos cerrar fileira com a OAB Federal, é com isso que a OAB-SP deveria se preocupar em nome do povo brasileiro.

Conselho federal da OAB nega apoio a movimento “Cansei”

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Após muita discussão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em reunião realizada hoje (6), não participar do Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros, conhecido como Cansei. “O Conselho Federal não fez juízo de valor sobre o movimento, entende que toda a sociedade deve se manifestar como bem entende, faz parte da democracia a manifestação da sociedade, mas não é um movimento do Conselho Federal”, afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.

A decisão veio após a OAB-SP ter se manifestado publicamente a favor do movimento, que também tem o apoio de entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) e outras entidades representativas da elite. Segundo o site dos organizadores, a próxima proposta do Cansei é sensibilizar os cidadãos a pararem durante um minuto no próximo dia 17, quando o acidente com o airbus da TAM completa um mês. Mas nos últimos finais de semana alguns pequenos protestos incentivados por lideranças do “Cansei” mostraram que o movimento tem como principal bandeira o enfraquecimento e até mesmo o abreviamento do mandato do presidente Lula.

A OAB do Rio de Janeiro já criticou o movimento afirmando que há intenções políticas. A instituição divulgou uma nota em que o classifica como “golpista, estreito e que só conta com a participação de setores e personalidades das classes mais abastadas do estado de São Paulo”. Hoje, ao participar da reunião do Conselho Federal o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou “ou vamos fazer uma homenagem as vítimas, ou vamos criticar o governo”.

O presidente da seccional de São Paulo, Luiz Flávio D’urso, não esteve na reunião. No site do movimento na internet há uma declaração de D’Urso em que ele diz que “não se trata de um ato político, mas de uma manifestação cívica de cidadania e de amor ao Brasil”.

O Cansei já foi alvo de outras críticas, como a de parlamentares paulistas, que acusam os organizadores de fazerem política em cima da tragédia que foi o acidente com o avião da TAM quando morreram 199 pessoas.

Antes de iniciar as discussões no Conselho Federal da OAB sobre a adesão ou não da entidade ao movimento houve tentativa de alguns integrantes de analisar o assunto a portas fechadas. A proposta foi derrubada por votação dos representantes de cada estado. Vinte e cinco advogados se inscreveram para se posicionar sobre o tema, mas antes que todos falassem foi possível fechar acordo em torno da não adesão à campanha.

Fonte: Agência Brasil

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Rizzolo: É lógico, e como dizia Nelson Rodrigues é o “obvio olulante” que a OAB Federal jamais daria apoio a uma ” aventura ” desse tipo, organizada pelo promotor de eventos João Dória e com aluguel e empréstimo do CNPJ da OAB-SP por D´Urso. Muitas vezes fico sózinho pensando o que foi que levou DÚrso a relacionar a OAB-SP palco de tradição de luta em favor dos desafortunados em legenda à defesa dos poderosos e de interesses que levariam à desestabilização de um governo eleito com 58 milhões de votos. A resposta possivelmente está na utilização de uma instituição de tradição agora á serviço da elite nas mãos da direita, mas que por sorte está isolada, sozinha, pois podemos inferir que a popularidade de Lula continua inalterada, os Advogados paulistas constrangidos, a OAB Federal dando às costas para OAB-SP, o governo Federal monitorando o grupo, e a elite esvaziando o movimento; enfim podemos fazer uma leitura até positiva desse feito. Que A OAB-SP sempre estará e sera a guardião dos humildes e nunca dos poderosos , e sempre que um aventureiro de dentro ou de fora lançar mão, dando orientção diversa de sua vocação desde os idos de Rui Barbosa, estará no maior isolamento possível, porque a OAB-SP sempre foi e será a trincheira da injustiça social.

Charge de J. Bosco para O Liberal

Pra começar uma boa segunda feira !

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Ibope: 59% dos brasileiros discordam da igreja e admitem aborto

Pesquisa feita pelo Ibope entre os dias 17 e 21 de maio mostrou que 59% dos entrevistados discordam da posição da Igreja Católica ao condenar o aborto em qualquer caso. No Código Penal, ele é permitido quando há riscos para a vida da mãe e quando a gravidez resulta de um estupro. O levantamento foi encomendado pela organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir. Foram entrevistadas 2.002 pessoas em 141 municípios, compondo uma amostragem nacional.

A pesquisa, realizada quatro dias após o encerramento da visita do papa Bento 16 ao Brasil, indica também que para 83% dos entrevistados o presidente de um país deve governar baseado na diversidade de opiniões existentes na sociedade – e não apenas nos ensinamentos de sua religião. Essa foi a idéia, a de um país laico, que o presidente Lula tentou transmitiu a Bento 16 no encontro que tiveram no Palácio dos Bandeirantes.

A distribuição gratuita de preservativos e anticoncepcionais pelo poder público também foi apoiada pela maioria dos entrevistados – 96% para o primeiro e 93% para o segundo.

Outra pesquisa, feita entre os dias 28 e 30 de abril pelo Instituto Vox Populi, também em uma amostragem nacional e com a mesma pergunta e metodologia, mostrava que 45% dos entrevistados discordavam do posicionamento da Igreja em relação ao aborto. Em ambos os casos, a margem de erro é de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

“O aumento de pessoas que discordam da Igreja, revelada pela comparação das duas pesquisas, o que é perfeitamente possível de ser feito devido à especificidade da pergunta, representa uma tendência da população”, explica a socióloga Fátima Pacheco Jordão, especialista em pesquisas. “Nesse período, ficou bastante claro que os católicos, principalmente os jovens, seguem valores próprios em relação à sua sexualidade.”

Importância do debate

Dulce Xavier, das Católicas pelo Direito de Decidir, faz uma leitura semelhante dos resultados. “O que os dados mostram é que a população em geral, e os próprios católicos, não seguem o que a igreja prega em relação à sua saúde reprodutiva”, afirma. Ela ressalta também como o tema foi bastante discutido na mídia e em várias esferas da sociedade entre as pesquisas. “Houve um debate sobre o tema, no qual várias pessoas da sociedade se pronunciaram, arejando as vozes e tocando inclusive na importância do Estado laico.”

De acordo com o secretário de Comunicação da Arquidiocese de São Paulo, padre Juarez de Castro, o aumento do porcentual de pessoas que discordam da Igreja pode ter acontecido porque o assunto foi trazido à tona no discurso do papa. “O aumento aconteceu porque as pessoas passaram a comentar mais o assunto.” Castro afirma ainda que a igreja tem um posicionamento favorável à vida até o “último suspiro natural”.

“É propagada a idéia de que a mulher tem direito de decidir sobre o que vai fazer com o próprio corpo, mas acreditamos que não cabe a ela escolher sobre a vida de outra pessoa.” Ele diz ainda que a Igreja não condena ninguém ao inferno por não concordar com sua ideologia. “Nosso posicionamento reflete respeito e ética pelo ser humano, mas a sociedade tem direito de discordar, já que vivemos em uma democracia”, disse.

No primeiro semestre deste ano, o tema do aborto e do direito à vida foi bastante discutido na sociedade. Em abril, o Supremo Tribunal Federal organizou pela primeira vez uma audiência pública com especialistas para discutir o início da vida – motivada por uma ação movida pelo ex-procurador da República Cláudio Fonteles contra a Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias.

O próprio papa Bento 16, em seus discursos no Brasil, ressaltou as posições e os dogmas da Igreja, criticando os políticos mexicanos que votaram na época a favor do aborto. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu a possibilidade de um plebiscito para discutir a descriminação do aborto.

Código penal

Sobre o aborto legal, nome dado ao procedimento feito nas duas situações em que a lei permite, e oferecido em hospitais cadastrados pelo Ministério da Saúde, os entrevistados se posicionaram de maneira favorável. Para 75% deles, ele deve ser oferecido por locais públicos de saúde. Já 78% disseram ser a favor do aborto em caso de risco para a mãe, já previsto. O aborto no caso de gravidez resultante de estupro, igualmente legal, tem apoio de 65% das pessoas.

Uma frente parlamentar formada por deputados e senadores incentiva as discussões mesmo sobre os casos que se enquadram na lei. Eles sugerem a proibição de tal prática.

No caso de um feto que apresenta um problema grave e não tem chances de sobrevivência fora do útero, 74% disseram apoiar a antecipação do parto – o que ocorre no caso da anencefalia. Atualmente, para esses casos, as mulheres têm de pedir autorizações à Justiça. Há ação sobre o tema esperando julgamento no Supremo Tribunal Federal.

“O primeiro semestre deste ano foi um momento importante para esse debate. O ministro falando no tema, a diversidade de pessoas com respeito, credibilidade e conhecimento acadêmico que começaram a se pronunciar, os cientistas que falaram no tema. Tudo isso trouxe mais informações para as pessoas”, analisa a socióloga Maria Teresa Citeli, professora do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Foi um momento em que pessoas com autoridade e legitimidade apareceram dando seus pontos de vista.”

O médico Thomaz Gollop, especialista em medicina fetal da Universidade de São Paulo (USP), enxerga um denominador comum nas respostas. “A informação é muito importante e o Brasil é um país altamente desinformado. Nesse contexto, tudo depende da abordagem sobre um tema. E isso aparece com muita intensidade na saúde reprodutiva”, diz. “À medida que as pessoas recebem mais informações, elas podem começar a formar uma opinião.”

Fonte: O Estado de S. Paulo
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Rizzolo: Fica evidente que essa questão do aborto deve ser amplamente discutida, contudo , ao que tudo indica, a Igreja Católica perde por seu discurso fundamentalista que afasta os fiéis que se sentem até constrangidos baseado numa religião em que o pecado é o que induz a uma punição divina como na religião judáica. O que eu não entendo é o porque de tanta discrimição, como no caso dos Evangéilcos, ora, um papa que publicamente ataca os Evangélicos, afirmando que o que não é Católico não passa de seita é um absurdo. Um papa que condena o uso da camisinha, um papa que não se preocupa com os pobres e que faz o jogo dos poderosos, realmente não entendo . Agora defende sim, e com fervor que os missionários se instalem na Amazônia, para ” pregar ” , precisa ser muito ingênuo para acreditar nesses missionários do capital internacional, a mim não me enganam . Vc acredita que eles pregam alguma coisa ?

Alem disso, quando esteve aqui o papa, insinuou que o Brasil não deveria ser laico, ou seja, o que ele gostaria , é que só existisse o catolicismo, porque como ele mesmo declarou o resto é seita.

A ultima pergunta, até porque não gosto de falar sobre religião: Isso é cristianismo? Jesus insinou isso aos seus discíspulos ? Me ensinem porque não sei, até porque não sou católico, mas tenho respeito por todas as religiões e os Evangelicos em geral merecem sim o respeito e dignidade , não só de católicos , mas de todas as demais crenças. Chega de fundamentalismo a Idade Média já passou, e muitos não cristãos pagaram por isso.