Marco Aurélio explica que soltou Salvatore Cacciola porque “é um direito natural fugir”

O banqueiro Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, condenado a 13 anos de prisão pelo escândalo que gerou um prejuízo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, vai utilizar em sua defesa a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello. A informação é do advogado do banqueiro no Brasil, Carlos Ely Eluf.

O ministro Marco Aurélio de Mello disse na segunda-feira que não se arrepende de ter concedido um habeas corpus em 2000 a Cacciola, permitindo que ele fugisse para a Itália. “Sustento que o acusado, enquanto a culpa não está formada mediante um título (sentença) do qual não caiba mais recurso, tem o direito natural de realmente fugir”, doutrinou o juiz do STF. Marco Aurélio é primo de Fernando Collor, que o nomeou para o STF.

“Já enviei as declarações do ministro em um relatório a Mônaco. Será parte da documentação da defesa de Cacciola”, comemorou o advogado do banqueiro.

Ainda na segunda-feira, o ministro Marco Aurélio de Mello concedeu liminar soltando 15 bicheiros e bingueiros presos na Operação Furacão, entre eles os contraventores Ailton Guimarães Jorge (Capitão Guimarães), Aniz Abrahão David (Anísio) e Antonio Petrus Kalil (Turcão), que só continuarão detidos porque são alvos de outros mandados de prisão.

Cacciola foi condenado por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta no ano de 2005. O crime ocorreu no processo de desvalorização do real em 1999, quando o banco Marka e FonteCindam tiveram um prejuízo e receberam um presente de R$ 1,6 bilhão do então presidente do BC, Francisco Lopes. Além de Cacciola, Francisco Lopes, a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, Cláudio Mauch, Demóstenes Pinho, Luiz Augusto Bragança, Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld também foram condenados à prisão. Na época (99), Fernando Henrique e o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, alegaram que não haviam sido informados pelo presidente do BC que iria doar mais de 1 bilhão e meio de reais para dois bancos falidos de fundo de quintal. Entretanto, soube-se que na véspera da liberação do dinheiro houve uma reunião entre Francisco Lopes, Malan e FHC.

A política do período de FHC estimulava a especulação com títulos do governo, favorecendo o aparecimento de uma corriola de banquinhos de primeiro andar que se projetavam da noite para o dia, como o Marka, FonteCindam, Opportunity – que se locupletou com a política privatista de FHC – etc.). Isso sem falar do farto amparo que os banqueiros tiveram no início do governo tucano quando 22,8 bilhões de reais do Proer (só no primeiro ano) foram torrados para salvar bancos falidos.

PRISÃO

A juíza da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Simone Schreider, expediu um novo pedido de prisão preventiva para o dono do banco Marka, Salvatore Cacciola, numa ação proposta pelo Ministério Público Federal.

A prisão cautelar do banqueiro já havia sido decretada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que condenou Cacciola por crimes contra o sistema financeiro, mas na época Cacciola já tinha fugido para a Itália.

Por ter cidadania italiana, o país não podia extraditá-lo.

Com isso, o pedido de prisão preventiva da 6ª Vara não foi cumprido. A juíza Simone Schreider destacou no seu despacho na terça-feira que, com a prisão em Mônaco, “ficou viável” o pedido de extradição de Cacciola.
Hora do Povo

Rizzolo: Talvez o que o Ministro tenha se referido é o fato de que fugir é sim um direito do preso, contudo, o “hábeas corpus” concedido na época ao banqueiro, no meu entender como Advogado, não foi uma medida sensata, vez que por si só, sendo ele possuidor de dupla nacionalidade, a presunção de fuga estava patente. Foi uma medida temerária. O Ministro é conhecido como um “liberal” nas concessões de liminares.

“Chega de corrupção e rolo, para Deputado Federal Fernando Rizzolo- PMN 3318”

Uma resposta to “Marco Aurélio explica que soltou Salvatore Cacciola porque “é um direito natural fugir””

  1. Carlo Casagni Says:

    O regime penitençiario brasileiro é subumano. Existe farta documentaçao in merito. A constituçao Brasileira tutela o principio
    da dignidade da pessoa umana , ma essa tutela fico ” algo lirico “.
    por isso o Brasil nao tem direito a extraditar pessoa que possam sofrer de restriçao da liberdade en penitençiario brasileiro.


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