Na discussão sobre a prorrogação da CPMF, podemos inferir a natureza da argumentação de seus opositores, que se expressa, em sua maioria, na alegação de que a carga tributária do Brasil é extremamente alta, e que a reforma tributária, sim, deveria ser o alvo da discussão. Órgãos de representativos da indústria como a Fiesp rechaçam o imposto, apregoam que a reforma tributária já deveria estar sendo apreciada, o que deverá logo ocorrer no Congresso Nacional, outros ainda dizem, que o governo não teria interesse no momento na reforma em face ao fato de que “se perderia receita com a reforma”, já que ela vem sendo fundamentado, na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um agrupamento de impostos de alta arrecadação, como o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social) Cide (Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico), CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IR (Imposto de Renda) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Na tentativa conciliatória em atender as demandas do empresariado, o deputado Antonio Palocci (PT-SP), disse que o governo estuda desonerar a folha de pagamento, para baixar a carga tributária do País, que no ano passado chegou 38,80% do PIB, ou seja, cresceu 0,98 ponto percentual em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, o que na realidade, corresponde aos níveis da carga tributária da Inglaterra, país rico que nem precisaria de tanta intervenção Estatal.
Ao que tudo indica, Palocci não agradou os grandes empresários, e a Fiesp manifestou-se alegando que, “quer desvincular a discussão sobre reforma tributária, redução da carga e CPMF”, ou seja, manter o foco da oposição em cima da questão da prorrogação do imposto. Não há dúvida que a legitimidade para a prorrogação da CPMF já fora exaustivamente demonstrada, e no momento atual, só não entende quem não quer, que o imposto é imprescindível.
O Brasil, país pobre, necessita dessa receita para promover e implementar projetos sociais direcionados a 45 milhões de pessoas que vivem na miséria. A natureza do imposto, nem deveria ser questionada vez que é o único tributo “sem fato gerador”, o que não o desqualifica, e que incide diretamente no bolso do contribuinte sem a possibilidade de manobras para sonegação. Os pobres no Brasil, assim como o pequeno e médio empresário nacional, é que deveriam “gritar mais” até por que, no caso dos mais pobres que possuem menos capacidade contributiva, dão sua cota maior, hoje da arrecadação total o imposto sobre a renda corresponde a 29%, passando o mesmo a pesar mais no bolso do trabalhador pobre em face ao fato ao congelamento da tabela desse imposto (IR), que deixou de ser corrigida no período de 1996 a 2001. Na verdade, com isso, milhares de trabalhadores passaram a pagar o IR, ou seja, aquele que ganhava até 10,48 salários mínimos, em 1996, estava sim isento, já em 2007, está isento apenas quem recebe até 3,46 salários mínimos. É a taxação do rendimento do trabalho, na tabela progressiva, em até 27,5%. Um verdadeiro absurdo!
Já o rendimento do capital é isento ou sofre “leve incidência” e o mesmo não é submetido a nenhuma tabela progressiva. Outra discrepância que beneficia as grandes corporações representadas pelos opositores da CPMF, é um dos benefícios fiscais, criado no final de 1995, ou seja, a “permissão legal” para deduzir do lucro tributável uma despesa fictícia denominada “juros sobre o capital próprio”, reduzindo com isso os tributos sobre (IRPJ).
Como então poderíamos abrir mão de receitas se já na dinâmica tributária brasileira existe, sim, um tratamento diferenciado entre o pobre trabalhador e o grande capital? Como poderíamos alavancar nossa indústria nacional sucateada em tantos segmentos, se isentamos de Imposto de Renda, de forma vergonhosa, as enormes remessas de lucros e dividendos ao exterior efetuada pelas multinacionais; só para se ter uma idéia, em maio, o Banco Central registrou a entrada de US$ 501 milhões referentes ao chamado investimento direto estrangeiro, ao mesmo tempo em que as transnacionais instaladas no país enviaram US$ 2,632 bilhões para suas matrizes no exterior a título de lucros e dividendos. O fato de as remessas de lucros terem superado em mais de cinco vezes a entrada dos louvados “investimentos” diretos, nos leva a uma reflexão, mais uma vez, que a brutal desnacionalização a que foi submetida à economia brasileira proporciona sim, a transferência de fabulosos recursos para o exterior.
Hoje o pequeno e médio empresário nacional é um tímido em sua própria casa num mercado consumidor de 190 milhões de pessoas, que é açambarcado por grandes corporações, onde esses mesmo empresariados nacionais pequeno e médios, que proporcionalmente sente mais a carga tributária, passa a ser apenas um simples fornecedor desprotegido, calado, e tímido, dessas grandes empresas.
De que forma poderíamos desenvolver nossa indústria nacional, bélica, e gerar empregos se ainda insistimos em focar debates sobre questões isoladas, e corporativas? Ou será que o imposto menos sonegável mobilizaria uma discussão mais calorosa para que o aprofundamento das análises sobre as injustiças triburatárias que hoje vivenciamos no Brasil não viesse à tona? Com a palavra o pobre empresário brasileiro e o trabalhador contribuinte.
Fernando Rizzolo
Artigo publicado pela Agência Estado no dia 19/10/2007