Os petistas irão retirar da gaveta uma reivindicação antiga e colocá-la no meio da reforma tributária: a criação de uma taxa sobre as grandes fortunas brasileiras. “Faremos uma emenda para taxar grandes fortunas que será regulamentada por meio lei ordinária”, afirmou Maurício Rands (PT-PE), líder do partido na Câmara dos Deputados.
Segundo ele, essa proposta será apresentada por meio de emenda à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma tributária. No entanto, ainda não há uma definição sobre o que será considerado grande fortuna.
Para angariar apoio, o líder garante que esse imposto ou contribuição será repartido com Estados e municípios. A Constituição brasileira já prevê um tributo sobre grandes fortunas. No entanto, nunca foi regulamentado.
Não é a primeira vez que o tema é defendido pelo PT. Na reforma tributária de 2003, ele também esteve em pauta.
Quando senador, há mais de 18 anos, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso fez um projeto com o intuito de taxar grandes fortunas. Ele chegou a ser aprovado em comissões, mas não avançou no plenário.
Hoje, os ministros Guido Mantega (Fazenda) e José Múcio (Relações Institucionais) e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), se reuniram com deputados petistas para tratar da reforma tributária.
Chinaglia queria uma posição oficial de Mantega sobre quais os temas que seriam prioritários para o governo nessa votação, mas não houve essa definição. Além disso, a bancada petista oficializou o nome de Antonio Palocci (PT-SP) para relator da reforma da comissão especial.
Folha online
Rizzolo: A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre imposto para grandes fortunas a ser ” encaixada” no meio da reforma tributária é extremamente controversa. Não há dúvida que o Brasil é um País pobre, e que existem sim grandes fortunas por aqui; contudo é necessário nos despojarmos da análise apaixonada sobre a questão, e refletirmos se, realmente este imposto induz a uma distribuição de renda, ou é uma medida apenas de impacto. Em primeiro lugar, o controle seria extremamente complexo, passivo de medidas para regulá-lo e fiscalizar a sua aplicação; por fim, poderia gerar fuga de capitais para países em que tal imposição inexiste (a esmagadora maioria não tem o IGF).
Outra questão é determinar o que é “grande fortuna”, um imposto sobre algo ainda subjetivo. Concordo com o Nobre jurista Ives Gandra da Silva Martins quando afirma que “tributar a geração de riquezas, na sua circulação, os rendimentos ou lucros é muito mais coerente e justo do que pretender ainda tributar o resultado final daqueles fatos geradores já incididos”. De qualquer forma vale um estudo para analisar a sua real aplicabilidade, muito embora, poucos são os países que o adotaram.