Com a afirmação em alto e bom-tom de que ” a Polícia Federal investigará somente o vazamento das informações dos documentos relativos aos gastos de FHC ” entendeu o ministro Tarso Genro, determinar o que e como deve ser feito o trabalho da Polícia Federal, que segundo o ministro ” não é polícia política”. Ora, todos nós sabemos que um inquérito policial é presidido por uma autoridade, e que nos termos do Código de Processo Penal esse inquérito assim como os fatos a serem investigados, não podem ter ingerência de terceiros a não ser adiante em requerimentos da Procuradoria da República, dos representantes do ” Parquet Federal”.
A nossa Polícia Federal, é um órgão idôneo, autônomo no seu encargo, e apolítico. Quando o ministro afirma que ela não é ” polícia política” e ao mesmo tempo determina como deve ser a investigação, está ele tentando sim, desta forma, politizá-la. Como Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB pude acompanhar a Polícia Federal junto às equipes, em várias operações a escritórios de advocacia e em prisões de advogados suspeitos. Afirmo que jamais houve qualquer excesso e que ao acompanhar de perto tais operações fiquei impressionado com o profissionalismo, seriedade, autonomia e a determinação na apuração dos fatos.
Não há como um ministro delimitar o âmbito de uma investigação, ademais, o próprio delegado que preside o inquérito Sérgio Menezes, mostrou-se de certa forma incomodado com as notícias de que a investigação seria limitada; já avisou que, ao contrário do que foi divulgado por integrantes do governo, a sua apuração não terminará com a simples identificação do responsável pela divulgação das informações como assim quer o ministro, segundo o delegado, vai querer saber sim quem fez o dossiê, por que ele foi divulgado, a mando de quem e com que finalidade.
É importante o governo saber, que ordens superiores não podem limitar as investigações de delegados de polícia que tem autonomia para proceder o inquérito policial. A própria Constituição enseja este respaldo e os limites estão descritos no Código de Processo Penal ( CPP). Ignorar a legislação e impor uma mordaça na Polícia Federal, caracteriza o uso político dessa Nobre Instituição. Isso tudo é tão simples e está descrito do Código de Processo Penal, é só ler.
Fernando Rizzolo
09/04/2008 às 11:44 AM
Rizzolo, como leigo, tenho mais perguntas do que respostas: A polícia federal, como polícia judiciária, investigará o delito. E qual é o delito? Vazamento de informações sigilosas. Creio que está previsto no código penal. Qual o delito previsto no suposto dossiê? É crime a elaboração de uma lista de dados com gastos do governo FHC pela casa civil? Este crime está tipificado no código penal? Seria correto a PF adentrar esta seara? O governo não estaria transformando a PF em um novo SNI? A investigação política não é atribuição da CPMI? Por que a oposição e a mídia argumentavam que dados sigilosos devem ser de conhecimento público mas agora, com a publicação dos gastos de FHC, estes argumentos foram invertidos? Abraços.