Para aonde as inovações nos conduzem ?

O meio jurídico foi surpreendido com a decisão do juiz José Henrique Rodrigues, seguida por três desembargadores da 6ª Câmara, que consideraram inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/ 06, que criminaliza, embora de maneira mais branda, o porte de drogas ilícitas. O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um condenado em primeira instância por envolvimento com cocaína por entender que portar e consumir droga não é crime. A decisão é passiva de recurso, contudo vale uma reflexão sobre a repercussão da respeitável decisão do ponto de vista didático, como bem afirmou o nobre presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio D’Urso.

De acordo com o nobre presidente da OAB/SP, “A lei tem um efeito pedagógico. Ao descriminalizar, o recado pode ser que, se não é crime, é bom. Pode ter efeito pedagógico contrário. Mas não defendo levar à cadeia”. Para ele, a criminalização do porte de drogas é didática. “Demonstra uma conseqüência, que o porte para uso não é uma coisa positiva.” A questão é polêmica, mas gostaria de fazer algumas referências de caráter reflexivo, ainda nesse esteio de pensamento.

Não há dúvida que avanço do consumo das drogas é proporcional à audácia dos traficantes, que por sua vez, se organizam na distribuição utilizando-se de todos os meios e instrumentos oferecidos pela tecnologia, inclusive a Internet. Uma das maiores preocupações que surgem atualmente na sociedade brasileira, é a incapacidade do Estado em coibir os atos delituosos que atingem a integridade moral dos jovens, como o tráfico de drogas. De uma ponta a oferta, de outra o consumo, sendo que este último é alcançado pela reprovação quer do ponto de vista penal, quer em relação à integridade mental, física, moral, e acima de tudo no tocante à saúde pública.

Se vivemos desde já bombardeados pelas questões de ordem moral pouco observadas pela mídia, o que dizer ao jovem quando se consolidar a questão em torno da descriminalização das drogas, como vem dando a justiça tal contorno? Quais seriam os argumentos daqueles que lutam no seu dia-a-dia, em levar uma mensagem aos jovens sobre os perigos das drogas, ao inferirem que do ponto de vista legal não seria mais crime fazer uso ou consumi-las ? Se já não temos suficientes instrumentos para preservarmos a integridade moral e mental dos jovens, como ficaríamos sem o exemplo didático criminal, como afirmou D´Urso?

Isso me lembra uma questão que surgiu muitos anos atrás em relação aos judeus ortodoxos e reformistas, estes últimos entendiam que havia uma necessidade em reformar os conceitos judaicos tradicionais, como algo inovador; o que foi rechaçado pelos ortodoxos que sempre entenderam que não há como reformar a Torá, as Leis, a essência. Será que não estaríamos tentando dar uma visão reformadora de cunho inovador, compreensiva a algo reprovável, que poderá nos levar a um sentido contrário? Como me referi anteriormente, a questão é polêmica, controversa, mas entre reformar e inovar em questões de alta indagação, ainda fico com as respostas antigas, fico com a antiga Torá. Mas enfim, decisão judicial não se discute, se cumpre, cabe à sociedade absorver seu impacto.

Fernando Rizzolo