Sem alarde, o plenário do Senado aprovou no início de julho projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país. O texto, que modifica o estatuto da advocacia brasileiro, estabelece que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão mesmo que por ordem judicial. A lei também veta a utilização dos documentos e objetos de clientes do advogado investigado, assim como outros instrumentos de trabalho que reúnam informações sobre os clientes.
O projeto foi encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. Se o presidente não vetar o projeto, os escritórios de advocacia não poderão mais ser alvo de mandatos de busca e apreensão em operações policiais –como freqüentemente ocorre em operações da Polícia Federal.
O projeto foi aprovado pelos senadores em um mutirão realizado no plenário do Senado no dia 9 de julho, antes do recesso parlamentar. Para adiantar o início das férias, os senadores aprovaram mais de 20 matérias até a madrugada –entre elas o projeto que torna invioláveis os escritórios de advocacia.
O texto prevê a quebra da inviolabilidade dos escritórios se houver indícios da prática de crime por parte do advogado. A Justiça, no entanto, deverá expedir mandado de busca e apreensão que deve ser cumprido na presença de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Contrárias à mudança, associações de juízes federais, procuradores da República e de membros do Ministério Público argumentam que a lei permite que advogados ocultem indícios de crimes cometidos pelos clientes dos advogados —uma vez que os escritórios se tornam invioláveis.
Em nota conjunta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federal do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) argumentam que a lei fere a Constituição Federal.
“Não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”, argumentam as entidades.
A OAB, em contrapartida, sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado –uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes.
“Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção”, disse o presidente nacional da OAB, César Britto.
Folha online
Rizzolo: Não é possível conceber que um escritório de advocacia seja invadido, muito embora com mandado de busca e apreensão, para fins de coleta de provas; ou seja o estado de polícia, passa a ser um braço do Ministério Público sem limites. A defesa representada pelo advogado e seu escritório devem ser sagrados, o escritório do advogado é um santuário da defesa; as alegações de que os advogados poderiam fazer uso das suas prerrogativas para ocultar e cometer ilicitudes, com todo o respeito, é por demais leviana, e denota a que nível policialesco o conceito do direito de defesa de transformou-se neste País.
Os avanços no desprezo aos conceitos e aos ideais do direito de defesa, bem como da figura do defensor e seu escritório, nos causam espanto. O sigilo profissional baseado na relação entre advogado e seu cliente, materializado no escritório do advogado deve ser preservado e respeitado. Acredito que o direito de defesa expresso na Constituição prevalecerá ao bom senso do presidente Lula, que não vetará o projeto. O exercício pleno da defesa é a essência da Justiça !
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