Juristas divulgam manifesto de apoio a debate sobre anistia

BRASÍLIA – O presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e os juristas Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato assinaram um manifesto público em que se posicionam favorável a um amplo debate nacional sobre o alcance da Lei da Anistia. O texto contesta argumentos usados por setores militares de que tal discussão teria caráter revanchista.

A responsabilização, nos planos cível e criminal, dos agentes do Estado que desrespeitaram os direitos humanos entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar, foi defendida recentemente pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Os juristas ressaltam no documento que o Brasil é signatário de várias convenções internacionais relacionadas à tortura e à tipificação dos crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis. “É secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências internacionais, que crimes de tortura não são crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa transposição deste debate aos embates políticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está posto, busca somente mutilá-lo – atende apenas aos interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por seus crimes”, diz o manifesto.

O desaparecimento forçado de cidadãos, aponta o manifesto, é considerado crime permanente pela jurisprudência internacional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna.

“Pleitear a não apuração desses crimes é defender o descumprimento do direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo, seus criminosos julgados em cortes internacionais – mazela que, desafortunadamente, já acometeu outros países da América Latina”, criticam os juristas.

A lei garantiu anistia aos que cometeram crimes políticos ou conexos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, mas não englobaria expressamente, conforme o manifesto, os crimes de tortura e desaparecimento forçado.

“Tais crimes são, portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado. O direito à informação, à verdade e à memória é inafastável ao povo brasileiro. É imperativo ético recompor as injustiças do passado. Não se pode esquecer o que não foi conhecido, não se pode superar o que não foi enfrentado”, afirma o manifesto.

Agência Estado

Rizzolo: Com todo o respeito aos juristas, essa discussão já foi exaustivamente discutida no meio político e até jurídico face às implicações prescricionais, muito embora existam tratados internacionais que descaracterizam tal prazo. Agora, realmente quando tudo começa a se acomodar os juristas trazem à baila novamente à questão ” jogando mais gasolina na fogueira”.

A Lei de Anistia comtemplou ambos os lados, insistir nessa discussão leva apenas a um radicalismo que não interessa ao povo brasileiro. O bom senso preconiza pensarmos nas questões que pautam o desenvolvimento do Brasil, no emprego, nos jovens, na defesa da nossa soberania, e na distribuição de renda. A quem interessa essa discussão provocativa? Aos radicais é claro. Ficou parecendo, que como Tarso recebeu um ” pito de Lula” para encerrar o assunto, a ala revanchista faz agora uso dos juristas.

Com todo o respeito a estes juristas, não compactou de forma alguma com este manifesto, que corre na contra mão da democracia e incita a um revanchismo improdutivo. Sei que como Advogado não estou sendo simpático à causa da OAB Federal, mas também tenho ceteza que a OAB Federal, por sua vez, não está nesta questão, sendo chancelada e respaldada por uma grande parte dos advogados por este Brasil afora, até porque é uma questão controversa.

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