O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse nesta quinta-feira que o Congresso vai cumprir à risca a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de proibir a prática do nepotismo no país, sem brechas para mudanças na decisão do tribunal. Embora um grupo de parlamentares discuta nos bastidores maneiras para flexibilizar a súmula vinculante aprovada pelo STF contra o nepotismo –com a possibilidade de se criar cotas–, Chinaglia disse que não há possibilidade da articulação seguir em frente na Casa.
“Eu acho que, se tiver alguém imaginando isso, além de ser um erro político, não há espaço para isso na Casa. Se algum deputado propor, não coloco em pauta enquanto eu estiver na presidência. Temos que combater o nepotismo, por isso aplaudo a decisão do Supremo’, disse.
Chinaglia afirmou que a Câmara já havia proibido o nepotismo desde 2007, quando editou resolução que restringe à prática –incluindo o chamado “nepotismo cruzado” (quando um parlamentar contrata um parente de outro deputado em seu gabinete, e vice-versa).
“Não tenho essa preocupação aqui na Câmara. No que diz respeito à nossa estrutura, os servidores ou são CNEs [cargos de natureza especial para a estrutura da Câmara] ou são concursados. Portanto, não há nepotismo.”
O presidente da Câmara disse que, se parlamentares encontraram estratégias para contratar parentes em seus gabinetes, serão forçados a demiti-los. “Todos os deputados terão que demitir se estiverem nessa situação. Vamos analisar a decisão do STF. O texto [da súmula] ainda não foi publicado, temos que trabalhar com rigor para analisá-lo”, afirmou.
Nos bastidores, parlamentares articulam estratégia para criar uma cota de parentes baseada no sistema já existente de cotas para negros em universidades. No entanto, o texto da súmula aprovada pelo STF prevê que podem ser nomeados parentes para os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal.
Reclamação
Chinaglia disse que os parlamentares não podem “reclamar” do STF ter determinado o fim do nepotismo nos três poderes, embora a prerrogativa de legislar sobre temas constitucionais seja do Congresso.
Segundo o deputado, o Legislativo não colocou a matéria em votação, por isso abriu brechas para a decisão do STF.
Faltava a decisão de algum órgão, por isso trabalhei para que a Câmara deliberasse sobre o tema. No mérito, o Supremo acertou. Se o Congresso não conseguiu votar, não há o que reclamar. Mas evito falar que o Supremo legislou”, afirmou.
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse nesta quinta-feira que o STF decidiu limitar o nepotismo diante do “vácuo” existente na legislação sobre o tema. Segundo o ministro, existem “brechas de legalidade que precisam ser preenchidas”.
Decisão
O Supremo aprovou nesta quinta-feira o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.
O texto da súmula diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente “em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo –órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.
Folha online
Rizzolo: Realmente a decisão sobre o nepotismo deve ser comemorada e tem caráter histórico. A proibição para a contratação vale para parentes de até 3º grau, o que inclui tios, sobrinhos e cunhados. O texto da súmula sobre nepotismo será: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Na realidade a expressão “ajuste mediante designações recíprocas” significa “impedir nepotismo cruzado”. O difícil agora será conter os políticos inconformados, aqueles que por vocação familiar empregatícia, empregam a família inteira. Ademais, sinceramente essa discussão cumulada com a decisão do Supremo nem deveria existir, os próprios servidores públicos, políticos, deveriam ter a devida vergonha e se sentirem constrangidos ao empregar parentes. Isso denota o tipo de político que elegemos e a visão personalíssima da cultura corruptória dos parlamentares no Brasil. A velha história de que ” Quem padrinho não morre pagão” parece ter chegado ao fim. Parece, vamos ver.