Uma das características mais fascinantes no mundo do Direito, é a interpretação das idéias consoante ao rumo da lógica proposta na defesa que se quer abraçar. Muitos foram os autores que se debruçaram em reflexões sobre o poder da interpretação jurídica, quer ela no ajuste à causa acusatória, ou no apaixonado debate da defesa.
Mas porque estaria eu disposto a uma reflexão da interpretação jurídica? Tema já tão discutido, inclusive em outras áreas que não o Direito. A política também é passiva de interpretações, e é nessa seara em que a política e o Direito se comungam, que por mais das vezes encontra-se a verdadeira turbulência interpretativa que pode nos levar a situações do ponto de vista social injustas, ou mal elaboradas.
Vivemos hoje no Brasil uma turbulência interpretativa em determinadas questões de cunho estritamente político como a questão da Lei de Anistia e a punição daqueles que praticaram crimes de tortura na época do regime militar. O tema passa a ser controverso quando dissociamos a tortura em si, dos crimes elencados na Lei de Anistia, de forma a faze-lo em novo gênero dando o legitimidade coercitiva com bases em legislação internacional.
Estaríamos na verdade exercitando uma interpretação jurídica num terreno político, cuja turbulência interpretativa entre os mesmos nos levaria a um confronto social cujas conseqüências nos levariam a uma instabilidade social nada interessante e apropriada, no momento mágico de desenvolvimento que o País vive. Minha leitura em relação ao tema é cautelosa, e entendo que a estrutura democrática válida, consiste em contemplar o que já fora exaurido do ponto de vista histórico com a Lei da Anistia, até porque a pauta brasileira é sedimentada no futuro, e não só nas diferenças do passado, passado este não vivenciado por grande parte dos brasileiros que nem sequer tinham nascido na época do regime militar.
A interpretação jurídica e política do tema, nos conduz a uma reflexão social sobre qual é a pauta principal de interesse do povo brasileiro. O acerto de contas de alguns legitimados numa interpretação que nos ressalvaria do ponto de vista histórico, com conseqüências sociais, não é recomendável. Melhor seria nos atermos numa pauta futurista de desenvolvimento, de soberania, onde o passado histórico teria seu momento apropriado em ver sua dignidade histórica ressarcida, jamais agora, cujo momento entendo não é apropriado ao povo brasileiro.
Dedico este texto aos alunos da Faculdade de Direito da USP, e em especial ao Centro Acadêmico XII de Agosto, que gentilmente me convidou para participar de um debate com nobres juristas sobre a Lei de Anistia
Fernando Rizzolo
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