PT cobra punição a militares torturadores

A cúpula do PT ressuscitou a polêmica sobre a punição aos torturadores da ditadura militar (1964-1985), embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha mandado encerrar o assunto. Em nota divulgada ontem, na véspera dos 29 anos da Lei de Anistia, a Executiva Nacional do PT cobrou a responsabilização dos militares que praticaram tortura, sob o argumento de que “crimes contra a humanidade não prescrevem” e saiu em defesa dos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannucchi (Direitos Humanos), enquadrados por Lula depois de comprarem briga com as Forças Armadas.

“A Comissão Executiva Nacional repudia os ataques difamatórios feitos por setores conservadores e antidemocráticos contra os companheiros Paulo Vannucchi e Tarso Genro”, diz a nota, numa referência à manifestação de oficiais e generais, no Clube Militar do Rio, há 21 dias. Na ocasião, militares chegaram a divulgar as fichas dos dois petistas, integrantes de organizações clandestinas durante a ditadura. “A Lei de Anistia de 1979 não beneficia quem cometeu crimes como a tortura nem impede o debate público, a busca da verdade e da Justiça”, sustenta o texto.

O presidente do PT, Ricardo Berzoini, disse que o partido tem autonomia em relação ao governo. “O PT tem posições políticas e não necessariamente o presidente Lula precisa se alinhar a elas”, afirmou Berzoini. Para ele, o retorno do tema não causa constrangimento ao Planalto. “A polêmica já ocorreu e no governo há várias posições”, justificou.

Na nota de 15 linhas, a Executiva do PT diz esperar que o Judiciário atenda às reivindicações das vítimas do regime militar, especialmente das famílias dos mortos e desaparecidos políticos. “A punição aos violadores de direitos humanos é tarefa da Justiça brasileira.”

Agência Estado

Rizzolo: Mas essa cúpula do PT é algo impressionante, não dão trégua enquanto não promovem mais discussão em cima do que praticamente já foi preconizado pelo próprio presidente Lula. No meu ponto vista deveríamos dar uma basta a essa discussão, primeiro porque vai na contra mão do entendimento, do desenvolvimento, do apaziguamento, da construção de um Brasil democrático. Segundo porque o conceito de tortura é amplo. Só para ilustrar, fiquei certa vez impressionado com um relato de um conhecido numa festa – não vou citar o nome – que aos 22 anos, portanto muito jovem na época, foi passar as féria de julho em Punta del Leste ( Uruguai ).

Ao retornar, o avião em que estava foi seqüestrado. Segundo ele, foram momentos horríveis, ameaças, gritos, choros, pessoas passando mal, tripulação desesperada. O avião foi desviado e foi para Cuba, e meu amigo, sozinho, um rapaz jovem, longe da família, desesperado, passou horas sob a ameaça dos terroristas brasileiros, de uma organização destas que pedem a revanche.

Bem, neste caso quem foi o torturador? Para eles, os terroristas, nada? Ah! Sim, apenas indenizações, anistia, cargo público, platéia e sede de vingança. Leia artigo meu para os alunos da Faculdade de Direito da USP quando do nobre convite do Centro Acadêmico 11 de agosto para eu participar de um debate sobre o assunto com juristas. Leia: O Poder da Interpretação Jurídica e a Lei de Anistia

TSE julga hoje restrições à internet na campanha

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve se reunir hoje para reavaliar o espaço que a internet ocupará nas eleições municipais deste ano. Pela legislação vigente, foram impostas duras restrições à divulgação de informação jornalística e de manifestação de apoio a candidatos no mundo virtual.

A discussão será feita a pedido do portal iG, que ingressou, no dia 15 de julho, com um mandado de segurança defendendo a anulação de dois artigos da resolução nº 22.718, editada pelo tribunal como uma espécie de guia para a eleição.

Os itens questionados pelo iG (artigos 18 e 19) definem que a propaganda eleitoral na internet só será permitida na página do candidato destinada à campanha. Com isso, proíbe-se que as demais ferramentas virtuais –como sites de relacionamento (Orkut e Second Life), salas de bate-papo e blogs– divulguem informação que configure propaganda política favorável ou contrária a candidato.

Esse entendimento do TSE foi fundamentado na lei 9.504, editada em 1997, que equiparou legalmente internet a rádio e TV. Como concessão pública, a mídia eletrônica não pode emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos postulantes. Jornais e revistas, por serem empresas privadas, não sofrem restrições.

Numa extensão a essa equiparação aos meios eletrônicos, foi proibida a comercialização para partidos políticos de espaço publicitário na internet.

Para o diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, essas restrições impedem que a rede brasileira seja um espaço político livre e plural, o que coloca o Brasil na “idade das trevas”.

“O maior prejuízo é para o cidadão. A legislação bloqueia a vocação primordial da internet, que é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação, através de chats, blogs, e-mails e comunidades sociais”, disse Caio Túlio.

No pedido, que deverá ser levado hoje a plenário pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, o iG pediu a livre comercialização do espaço publicitário, a publicação sem censura de entrevistas com candidatos, a manifestação livre dos colunistas em blogs e a manutenção das salas de bate-papo.

Se algum dos sete ministros do TSE pedir vista do processo, o julgamento será adiado. “Estamos muito confiantes de que haverá um julgamento favorável à liberdade de informação”, afirmou a gerente-jurídica do iG, Dulce Artese.

O advogado Afrânio Affonso Ferreira Neto, que representou no TSE os portais do Grupo Estado, num pedido semelhante ao do iG, disse esperar que a internet seja compreendida em suas especificidades. “A internet não é uma concessão pública. Diferentemente da TV e do rádio, o sujeito não é passivo diante da informação. Ele precisa ir atrás, acessar a internet e navegar para encontrar o que procura. Na verdade, entendo que o direito de manifestação não poderia ser cerceado em nenhum tipo de mídia.”

O pedido do Grupo Estado, iniciado em 3 de junho, ainda não foi apreciado. Depois do voto contrário do relator, um dos ministros pediu vista.
Folha Online

Rizzolo: Bem isso é uma aberração jurídica sem tamanho, típica dos “omeletes jurídicos” que imperam no Brasil, onde se legisla de tudo e esquece-se da Carta Magna. Com efeito, a Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral é uma afronta à liberdade de expressão. Tenho que me policiar o tempo inteiro, para não dar nenhuma opinião em relação a qualquer candidato. Vocês percebem o meu esforço e o meu silêncio. Quero ” mandar a boca ” e não posso. Alem disso, os candidatos não podem ter Orkut, simpatizantes, nada, tudo é proibido. Num momento tão especial do debate, da democracia, da discussão somos amordaçados, castrados, silenciados, porque imaginam, ” interpretam” a Internet como a TV. Só mesmo no Brasil, flagrante confronto entre uma resolução com a Constituição, um absurdo. Isso chama-se no mundo do Direito, “insegurança jurídica”.

Só para relembrar a nossa Constituição, observem o que dizem estes incisos do artigo 5º da Carta Magna:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Agora analisem também este trecho do artigo 220:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

No caso da Internet, o que dispõe a portaria? Leiam trechos:

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

Só vendo para crer, nem precisa ser jurista para inferir os caminhos da imposição do limite ao direito de expressão e de pensamento. Será que para alguns a Carta Magna é um livro morto ? No fundo é a enorme vontade de amordaçar, de censurar, de limitar. É , desse jeito as vocações democráticas vão mal…Ah! Mas o Rizzolo defende a Internet porque tem um blog ! Se há um cidadão brasileiro que vive, respira e depende até por segurança física do artigo 5º da Constituição sou eu. Sou um Advogado que falo o que penso, não estou atrelado a nenhum órgão da imprensa ou comunicação, não tenho e nem quero ninguém me patrocinando. Tenho apenas amigos, pessoas que não conheço porem compartilham dos meu ideais, pessoas que fazem reflexões políticas comigo, que concordam ou discordam do que eu penso. Isso é democracia, nos moldes dos EUA. Se tenho a coragem para defender minhas idéias, meu cajado é o artigo 5º da Constituição. Sou perigoso ? Não, de forma alguma, amo a justiça, a democracia, a ética, o povo brasileiro, porem só me curvo a Hashem.

Emprego industrial cresce mais em cidades pequenas, mas informalidade preocupa, diz Ipea

Levantamento realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que o emprego industrial cresceu mais nas cidades pequenas, mas a informalidade e o desrespeito a questões trabalhistas, fiscais e ambientais ainda dependem de esforço conjunto de governos, empresas e agentes de desenvolvimento.

De acordo com dados obtidos pela Folha Online, 58% dos empregos industriais criados entre 2000 e 2005 ocorreram nas cidades pequenas, com menos de 100 mil habitantes. Os dados, consolidados pelo Ipea, são do Ministério do Trabalho

Segundo o Ipea, esses municípios podem ser divididos em três tipos: 1) pequenos, próximos a capitais, ou médios; 2) pequenos, cujos investimentos vêm principalmente de grandes empresas atraídas por incentivos fiscais oferecidos pelos Estados; e 3) pequenos, onde há fortes indústrias locais constituídas de pequenas e médias empresas.

O estudo aponta, no entanto, um fator preocupante: a maioria das pequenas e médias empresas destes municípios são informais. Assim, o Ipea buscou exemplos de cidades que evoluíram no cumprimento às leis e aumentaram a formalidade, como é o caso de Toritama (PE), na área ambiental, Nova Serrana (MG), trabalhista, e Jaraguá (GO), tributária.

As três cidades estão entre os 417 municípios brasileiros em que o emprego industrial com carteira aumentou em pelo menos mil trabalhadores no período.

“Esses municípios são exemplos do dinamismo econômico encontrado em pequenas localidades no Brasil, onde se constata um crescimento, na última década, do emprego formal, do número de empresas formais, da arrecadação tributária, e do PIB”, segundo o levantamento.

Formalidade

Segundo o estudo, o Brasil apontou a criação de 7 milhões de empregos formais entre 2000 e 2005. O número é superior ao registrado nos 15 anos imediatamente anteriores, de 5,7 milhões.

A taxa média de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), no entanto, foi de 2,6% (de 2000 a 2005), próxima ao registrado em anos anteiores –de 2,3% de 1991 a 1999.

Portanto, na análise do Ipea, o rápido aumento do emprego formal no Brasil após 1999 não pode ser explicado por níveis mais altos de crescimento econômico.

Entre as razões possíveis estão a desvalorização da moeda brasileira em 1999 e o aumento das exportações estimulado pelo crescimento econômico mundial.

O Ipea ressalta que esses fatores não explicam, por exemplo, por que o emprego aumentou nos setores intensivos em mão-de-obra (calçados, têxteis e roupas), que estavam sob intensa concorrência de países onde os salários são mais baixos, ou por que a maior parcela do crescimento do emprego no setor de manufaturados se deu no interior do país.

Fases

Segundo o Ipea, a dinâmica do mercado de trabalho recente pode ser identificada em duas fases: a primeira, entre 1990 e 1999, é marcada por uma taxa de desemprego crescente, e a segunda, a partir de 2000, é caracterizada pelo crescimento do emprego formal.

Na primeira fase, de acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego praticamente dobrou, aumentando de menos de 5% no começo da década de 1990 para quase 10% em 1999.

O número de desempregados passou de 9 milhões, que é considerado alto comparado ao que se observou nas duas décadas anteriores (1970 e 1980), nas quais esse número em nenhum momento excedeu 2 milhões de trabalhadores.

O estudo ressalta que foi, durante a década de 1990, que acadêmicos, políticos e empresários pressionaram por reformas na legislação trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é considerada por parte dos setores antiquada e uma barreira ao crescimento do emprego formal.

“A natureza dessa crítica mudou depois de 1999, quando o emprego formal começou a aumentar rapidamente e a CLT não podia mais ser responsabilizada por retardar esse crescimento”, afirma o levantamento.

Com esse crescimento, a informalidade passou a ser o principal problema resultante da CLT. A informalidade no Brasil chegou a 53% da força de trabalho em 2005.
Folha online

Rizzolo: É importante ressaltar que o estudo abrangeu um período e 2000 a 2005 onde ainda a questão internacional tinha um peso relativo. Portanto, é plausível explicar por que o emprego aumentou nos setores intensivos em mão-de-obra (calçados, têxteis e roupas nesse período, até porque o real ainda não estava tão valorizado. Outra questão se refere a um aumento do emprego informal nas cidades que circundam as Capitais.

São Paulo por exemplo, possui uma grande quantidade de cidades limítrofes da Capital que por mais das vezes, oferecem incentivos fiscais para empresas de serviços se estabelecerem, mas o maior problema, na minha visão, é o fato de que estes empregos que surgem nas pequenas cidades, por mais das vezes, o agente empregador não contrata os trabalhadores da região, ou a mão de obra local, como no caso da cidade de Itapecerica da Serra a 30 minutos da Capital paulista.

Precisamos resolver o problema da constituição e na formalização da empregabilidade de mão-de-obra local, vinculando os incentivos à formação de mão-de-obra com trabalhadores da região, isso é a lógica da empregabilidade. Não faz sentido gerar empregos e ter que se lançar mão de trabalhadores especializados de outras cidades; temos discutido isso no Conselho Tecnológico do Sindicato dos Engenheiros, e esta também é uma visão do nobre e competente economista Pochmann, presidente do IPEA.

Charge do Glauco para o Folha de São Paulo