BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei que possibilita a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que oferecerá incentivos fiscais. O benefício começa a valer em 2010 e se aplica também a mães adotantes, que já possuem o direito à licença.
O aumento de 120 para 180 dias é facultativo, ou seja, a empresa só adere se quiser. Atualmente, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social. Com a nova lei, os dois meses adicionais serão pagos pela própria empresa, que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda. Na prática, a companhia não terá custos.
A lei foi sancionada com dois vetos, atendendo a pedidos dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. O primeiro veto diz respeito à parte do projeto que previa que micro e pequenas empresas inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas terão ao aderir ao Empresa Cidadã. Como essas empresas já possuem um programa fiscal diferenciado, o governo vetou a participação delas neste benefício. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social dos dois meses extras.
A lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral durante o período adicional de licença, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.
Agência Estado
Rizzolo: A Lei que incentiva a licença – maternidade é baseada em renúncia fiscal, ou seja, a empresa não terá custo algum, vez que ao aderirem ao Programa Empresa Cidadã, se beneficiarão de incentivos fiscais. Na verdade 4 meses de licença maternidade são pouco para uma mãe e seu filho. Precisamos de uma vez por todas entender que os cuidados com a criança, devem começar ainda na mais tenra idade, ademais, os problemas no decorrer da infância de uma criança pobre são tantos, que pelo menos tenha o pequenino o calor de sua mãe por mais tempo.
Aliás isso deveria ser matéria legislativa não vinculada a incentivos fiscais, até porque é uma questão de humanidade e amor aos pequenos brasileiros. Já esta constatada em pesquisas, que cada vez é maior o número de mulheres chefes de família, que por razões de sobrevivência participam ativamente no mercado de trabalho, e por conseqüência, ficarão por mais tempo junto aos seus filhos. Que pelo menos então, como disse antes, sejam os pequenos brasileiros agraciados pelo amor materno no início da vida, porque no decorrer dela, neste Brasil pobre com falta de creches e saúde pública, os percalços serão muitos. Observem por aí nas conversas, que irão encontrar empresários revoltados com essa lei. Tomara que não encontrem, eu já encontrei um.
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10/09/2008 às 11:28 AM
Em entrevista, o presidente Lula esclareceu que este é um projeto que visa, principalmente, o bem estar das crianças brasileiras. Que ao contrário das empresas e de uma parcela do governo, que pensam no prejuízo de agora, ele pensa no que será evitado para o futuro, que as crianças que passam mais tempo com as mães apresentam menos problemas de saúde no decorrer da vida, portanto, evitando as faltas dos país no trabalho para levarem seus filhos ao médico, além do desafogamento da saúde.
Se o Brasil quer ser um país “forte” precisa de projetos que valorizem a qualidade de vida do cidadão desde cedo, se não, seremos um país com um desenvolvimento frágil e insustentável.
Adriana Carrara
10/09/2008 às 3:35 PM
A lei é válida a partir de 2010 apenas por um motivo! Com a lei em vigor, haverá um rombo de 8 bilhões anuais no orçamento do governo por conta dos abatimentos de impostos, ou seja, como em 2010 o Lula não será mais presidente, o pepino de refazer o planejamento financeiro sem esses 8 bilhões será do próximo cururu que assumir a presidência.
Por causa disso, minha esposa que está grávida de oito meses não poderá usufruir desse benefício.
Muito triste. Fala a verdade se não dá vontade de enfiar o dedo no brioco e rasgar só de raiva?!
Como meu cunhado diz, na primeira oportunidade vou morar na europa. País dos infernos!!!
André Aires
10/09/2008 às 3:36 PM
Abaixo o link da divulgação da sanção à lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11770.htm
27/05/2009 às 1:20 PM
Sou uma funcionaria publica Municipal quero engravidar em 2010 – qual mês realmente que essa lei começa a vigorar – essa lei já foi sancionada – e como fazer
30/10/2009 às 10:40 PM
Trabalho numa empresa que adotou o simples. Minha patroa falou que ano que vem, uma lei vai revigorar . que não sera mais contratadas mulheres que tenham o “risco” de engravidar pelo fato que a lei aumentou o tempo de licença a maternidade para um ano e pagaria a mãe com o proprio dinheiro da empresa, eu tenho a certeza que não é nada disso mas temo porque sou nova e não sou operada e ela me mandar embora por essa paranóia dela.