Declaração Universal dos Direitos Humanos e a América Latina

É interessante observar o significado da Declaração Universal dos Direitos Humanos após seus 60 anos na América Latina. Governos ditatoriais, foram substituídos por eleitos por via democrática, e que na sua maioria, tiveram como esteio argumentativo discursos de justiça social, maior destribuição de renda, e uma maior participação do Estado como instrumento dessa justiça social.

Avanços houveram, pelo menos nas boas intenções. A participação popular através da democracia, consagrou na América Latina presidentes, em sua maioria, com discursos populares que se assemelharam aos ideais da maioria da população, no seu modo de ser, e no seu modo de pensar.

Contudo, por ironia ideológica, tais discursos sempre foram banhados de aspectos ideológicos socialistas, como os ideais de justiça, liberdade, utlizando como argumento, referência e paradigma, países cuja aplicação desses mesmos Direitos Humanos, sempre foram banidos ou suprimidos, estando longe de tê-los como exemplo, países que jamais respeitaram os Direitos Humanos na sua mais ampla concepção.

Assim o fez Hugo Chavez, e muitos outros, ao enaltecer a política interna e externa de Cuba, também foram cortejadas as posturas ideológicas da China e antiga União Soviética, países onde também os Direitos Humanos, assim como a liberdade de expressão, foram extirpados em nome de um pretenso controle do Estado.

As investidas populistas, os discursos populares emotivos, a retórica da luta de classes, os exemplos dos países socialistas, e o sentimento anti americano, tudo sempre serviu como fumaça balsâmica, para chancelar a popularidade, e a permanência no poder através de manobras pouco democráticas, onde o povo passa a ser peça manipulada, do discurso temperado no caldeirão populista autoritário.

A esquerda da América Latina, sempre encontrou uma forma de enaltecer os avanços dos Direitos Humanos, dando como referência, ainda que indireta, os países que laçaram mão desse discurso humanitário apenas com o propósito de tomar o poder, e após conseguirem seu desiderato, como num golpe mágico, calaram as manifestações populares e os anseios daqueles que de forma ingênua, acreditaram em suas propostas. É a velha fórmula que ainda parece funcionar, um sentimento anti americano com pitadas de populismo e demagogia partidária.

Enquanto isso, pouca coisa mudou, os negros continuam sendo segregados na América Latina, uma imensa maioria de origem indígena se vê manipulada pelo índio Morales, na Venezuela Chavez insiste em se perpetuar no poder, e restringir a liberdade de expressão, e mais, os amigos do presidente Lula na América Latina, se unem irmanamente como que numa confraria, na determinação em conspirar um imenso calote no Brasil.

Concretizamos avanços, é claro, o melhor deles com certeza, é podermos expressar a indignação de forma livre e solta, ainda que intelectualizada, sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a forma pela qual, de certa forma, serviu também de instrumento ideológico para eleger aqueles que apreciam arrebatar corações no palanque, e se perpetuar no poder na nossa América Latina.

Fernando Rizzolo

Governo de SP apóia decisão e OAB é contra

A aprovação do projeto de lei que institui a videoconferência no País provocou reações contraditórias entre governo, especialistas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto os dois primeiros comemoraram a decisão dos parlamentares, ressaltando a maior segurança e celeridade do processo, a entidade voltou a criticar a idéia. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões sobre a inconstitucionalidade da proposta”, assinalou o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso. “Vou encaminhar ofício ao Ministério da Justiça e ao presidente Lula, pedindo que não sancione o projeto.”

O assunto voltou a esquentar em setembro, depois que o STF mandou soltar nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que estavam presos em flagrante há anos anos sem que fossem julgados. Só não foram colocados em liberdade porque o Tribunal de Justiça paulista intercedeu.

A OAB concorda com a necessidade de modificar o método de interrogatório, mas propõe que o juiz se desloque até os presídios. “É mais barato, seguro e, principalmente, respeita a lei”, argumenta D?Urso. “O juiz que faz isso – e são poucos – consegue realizar, numa manhã, 8, 10, 12 interrogatórios.”

A entidade de classe é uma das poucas vozes dissonantes quando o assunto é videoconferência. “Essa é uma medida muito importante, traz mais segurança à sociedade e celeridade à prestação jurisdicional, sem que haja prejuízo à defesa. A presença física do réu não é necessária, pois o juiz julga pela prova e não pela emoção”, afirma o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto.

Segundo ele, “a sociedade convive com o risco de resgate de presos perigosos” toda vez que são transportados do presídio para um fórum. Para o secretário, “milhares de escoltas deixarão de ser feitas”. Os cerca de 1.500 policiais mobilizados para esse trabalho poderão ser empregados no combate à criminalidade. “A rapidez dos processos aumentará.”

O juiz aposentado Wálter Maierovitch, presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone, lembrou uma frase dita pelo ex-procurador nacional Antimáfia da Itália Pierluigi Vigna. “Ele dizia que só a videoconferência é capaz de acabar com o turismo judiciário. Toda vez que eu vejo o Fernandinho Beira-Mar andando de avião, policiais em escolta sendo arrebatados em estradas e as diárias pagas pelo Estado, eu me lembro dessa expressão”, comentou.

Em São Paulo, a videoconferência começou a ser utilizada em 2005. Até agosto deste ano, a 18ª Vara Criminal da Barra Funda era a líder do ranking, com 954 videoconferências. Das 3.533 realizadas no período, 950 envolviam presos de Presidente Venceslau e Bernardes, onde estão os encarcerados mais perigosos.

Agência Estado

Rizzolo: Concordo plenamente com o presidente da OAB Secção São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, é necessário sim encontrarmos forma mais seguras e céleres, contudo a melhor opção, a de bom senso, e que não afronte a Constituição, é o deslocamento dos juízes até o presidio. Porque não ? Qual é o problema alegado? Além disso como bem assinalou o presidente da seccional, ” “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões sobre a inconstitucionalidade da proposta”. A videoconferência limita o direito de defesa, porque impede que o acusado se coloque diante de seu julgador. O que me parece, é existir uma tendência a informatizar questões das quais, de forma simples, poderiam ser solucionadas sem afronta à Constituição. Entender que a videoconferência é a solução, nada mais é do que se recusar a discutir a opção mais racional, mais barata, e mais certa do ponto de vista da segurança jurídica. Será que é tão difícil convercer os juízes a se locomover? Afinal se o processos não andam, fariam bem os juízes se locomoverem, e resolver esta questão.