Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB

SÃO PAULO – A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição “limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei”, informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que “qualificação é ensino, é formação”.

“Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, “algumas por demais absurdas”.

Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.

agência estado

Rizzolo: Olha essa posição em relação ao Exame de Ordem é controversa. A grande verdade, é que o Exame de Ordem foi instituído face ao grande número de faculdades de Direito e a baixa qualidade de ensino. É notório, que o Exame de Ordem existe não só no Brasil, mas em vários países dentre eles os EUA. E vou mais longe, entendo que deveria sim haver um exame de comprovação profissional até mais rígido, também aos médicos do Brasil. Porque não ? E isso deveria partir do Conselho Federal de Medicina.

A argumentação da juíza não deverá ter sustentação no tribunal, até porque, no ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF).

É importante salientar, que O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB – Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”.

A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.

O EXAME DE ORDEM, tal como está previsto em lei (e tal como é exigido em quase todos os países do mundo), apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral (pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB – art. 8º, VI, da Lei 8.906/94) para ser julgado devidamente habilitado.

O Exame de Ordem garante ao aprovado perante sociedade brasileira, a chancela de que é devidamente capaz para atuar quer nas questões patrimoniais, como nas de cunho criminal. Muitos desistem de fazer o exame, ficam constrangidos de repetir, de contar para os familiares, decidem ” fazer pós graduação “, enfim realmente é uma situação desconfortável, não há dúvida.

Pois aí vai minha dica ao Bacharel, como Advogado e seu amigo: jamais desista de fazer os exames, nem que você amigo bacharel não conte a ninguém, mas faça, nem que seja escondido, nunca desista, não há limites para o exame, você será aprovado. Quando passar lembre do Rizzolo.

Um futuro Advogado não deve temer os enfrentamentos, a começar pelo Exame de Ordem, isso denota falta de vocação e coragem, pressupostos essenciais ao exercício da profissão !

7 Respostas to “Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB”

  1. Felipe Portes Says:

    Sou Bacharel em Direito, formado em 2002 pela Universidade Paulista – UNIP.
    Acho um absurdo uma entidade como a OAB cobrar de seus futuros advogados um valor de R$ 180,00 por uma prova que muitas vezes nao prova nada.
    Quanto Bachareis estão na luta pela TAO SONHADA CARTEIRA DA OAB para poderem arrumar um emprego ou mesmo uma promoção.
    Na minha opinião, deveria ser banido o Exame da OAB, ele no fundo não prova nada, apenas prova mais uma industria de dinheiro.
    Vamos imaginar uma média de 25 mil inscritos por exame, cada um pagando R$ 180,00, totalizando R$ 450.000,00.
    Um absurdo.
    Tem dias que eu penso seriamente: POR QUE FIZ DIREITO??

  2. valeska pessoa Says:

    Acho necessario, a fiscalização da profissão advocaticia. Porém é fato, que o exame de ordem, tem fins meramente lucrativos e nada mais. Quantos bachareis exercem a profissão indiretamente? A argumentação relacionada à quantidade de profissionais, está na minha ótica, proporcional ao mercado, o bacharel não é obrigado necessariamente a exercer a advocacia, diante de tantas outras oportunidades que a área ofereçe, seja como diretor juridico, funcionario publico, etç..

  3. Cristina Says:

    Acredito que o exame da ordem é fundamental, e como qualquer outra prova serve para testar os conhecimentos, e o que ocorreu com essa juíza demonstra que os profissionais que atuam na área jurídica devem estar atentos qo que fazem, pois pelo meu ponto de vista o exame da ordem é totalmente constitucional, como Rizzolo demonstrou.

  4. João Paulo Says:

    Não sei como uma Juíza da Vara Federal tem capacidade de fazer uma trapalhada dessa.
    O exame de ordem é primordial para o bacharel antes do início da advocacia, pois realmente “espreme” os formados que realmente querem trabalhar com direito a aprender alguma coisa. Imagine a tamanha desordem que seria se abolissem o exame.
    Muitos bacharéis, ao se formarem, e devido ao grande número de faculdades de direito existentes, saem da faculdade sem saber pelo menos o básico e imaginem essa turma toda, que não são poucos, com uma carteira da OAB fazendo besteira no judiciário !
    Tal situação seria prejudicial também para os bons advogados que já militam, pois teriam que disputar clientes e espaço com todo tipo de gente despreparada que sai crú de uma faculdade e metido a ser advogado.
    Tenho 25 anos, com 23 fiz o exame de ordem, passei na 1a prova e me inscrevi na OAB/ES. Estudei pra isso e falo com sinceridade que as provas não são o bicho de 7 cabeças que se comenta. Na minha opinião, os bacharéis que tem vontade de advogar devem se propor a isso e estudar mais, para estar preparados para o mercado de trabalho e para aqueles que dizem ao vento que NÃO SABEM PRA QUE FIZERAM DIREITO apenas por não conseguirem passam no exame de ordem digo o seguinte:
    Se não consegue passar num exame de ordem após 5 anos de faculdade e com tantos cursos preparatórios existentes realmente é incapaz de exercer a advocacia e certamente seria um mal profissional em qualquer área diversa do direito que tivesse cursado.

  5. dionei marino Says:

    Sou contra o Exame de ordem, pelos seguintes fatos:

    1º fere o art. 5º da Constituição Federal, todos sao iguais perante a lei ( Todos os advogados devem realizar as provas), elaboradas pelo MEC;

    Art. 5º II , DA CONSTIRUIÇÃO FEDERAL
    Art. 5º XIII DA CONST FEDERAL

    2º a competencia para aplicar tal prova, deveria ser do Ministerio da Educação(MEC) E NAO DA OAB;

    3º Uma unica prova, nada indica que o profissional seja incapaz, já que o direito é mais pratico que teorico;

    4ª CLAUSULA PETRAS NAO PODE SER MUDADA,

    5º A Funçaõ da OAB é de fiscalizar O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, NÃO DE APLICAR PROVAS;

    6º SE EXISTEM CURSOS DE DIREITO , COM MÁ QUALIDADE DE ENSINO, A CULPA NÃO É DOS BACHAREIS E SIM , DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO MEC E DA OAB
    ENTRE OUTROS…………………..NAO CITADOS

  6. SHIRLEY MARANHAO Says:

    Na minha opiniao os conhecimentos precisam ser testados no final do curso, mas concordo que o MEC e quem deveria aplicar as provas e sem custos para os candidatos, e realmente um absurdo que depois de passarmos 05 anos pagando caro por um curso de direito, ainda tenhamos que engordar de tal forma os “cofresa” da OAB. Lamentavel!!!

  7. Fernando Almeida Says:

    A justificativa da prova da OAB está absolutamente descrita nas razões apresentadas pelos “comentaristas” acima.
    Um, após sete anos de formado e mais cinco de graduação (total de doze anos) ainda não sabe porque cursou direito.
    O outro, invoca dispositivo Constitucional para que todos os advogados, mesmo eu que tenho 22 anos de formado e exercício efetivo da profissão venha a prestar a prova, esquecendo o princípio da irretroatividade da lei, normalmente aprendido no segundo ano da faculdade; afirma que a OAB não deve aplicar as provas (mesmo afirmando logo a seguir que a função da OAB é a fiscalização do exercício profissional. Ora, a aferição do conhecimento não é fiscalização ?); Que o Direito é prático e não teórico (!?!? Putz que estupidez). Vá tentar discutir, por exemplo, usucapião, obrigação de fiador em contrato de locação renovado, demissão motivada, nulidades processuais (e isto só para citar os eventos mais comuns) do direito civil e trabalhista, sem qualquer conhecimento teórico, aplicando somente a “prática” ( o que confesso não saber de que prática é esta de que se está “falando”, salvo expedientes cartorários de verificar andamentos e etc que são mais comum aos estagiários), para ver o resultado para o seu cliente e para o próprio advogado que será motivo de chacota, como vejo todos os dias em minha profissão da qual muito me orgulho; Finalizando, o mesmo sujeito, com a invocação de cláusula “PETRAS” e não Pétrea. Putz, sem comentários.
    Em verdade os chamados supermercados do ensino, dependem muito da qualidade do aluno, eis que, a maioria acha que estão no ensino primário, no qual o professor “pega na mão do aluninho e faz com ele a letrinha”. Ora, curso de graduação é, antes de mais nada, exercício mental, no qual são postos os conceitos e daí se extrái o conhecimento, pela pesquisa do próprio aluno. Isto sem falar naqueles que vão a faculdade e, realmente, vão para namoricos ou para o chopinho nos bares que circundam as faculdades e, depois, não caindo na prova da OAB a teoria do alcool do chopp ou a pergunta “como xavecar esta ou aquela menina”, normalmente se dão mal, e depois, ficam apresentando desculpas por não passar. A culpa é sempre dos outros. Faça-nos o favor.


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