SÃO PAULO – A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em habeas corpus nesta sábado e determinou a soltura dos 10 investigados pela operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que apura supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos.
Entre os presos há quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa, suspeita de realizar as doações irregulares, de acordo com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas realizadas pela PF.
Os habeas corpus com pedido de liminar impetrados pelos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga foram reconhecidos pela desembargadora em favor do diretor da Camargo Corrêa, Raggi Badra Neto, e das secretárias da empresa, Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquino.
Os três estavam presos temporariamente desde quarta-feira, data em que a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. Com a decisão da desembargadora, também ganham liberdade os diretores presos preventivamente, Pietro Francesco Giavinna Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato.
A medida também beneficiou o doleiro e suposto operador do esquema, o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel, e os doleiros Maristela Brunet, Jadair Fernandes de Almeida e José Diney dos Santos, que estão presos na PF do Rio de Janeiro.
DESEMBARGORA CRITICA DECISÃO DE JUIZ
Em seu despacho de 17 páginas, a desembargadora Cecília Mello criticou as prisões ordenadas pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de SP.
“A decisão (do juiz Fausto de Sanctis) não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas. Outrossim, ao longo de 111 laudas, a decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea…Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar”, disse ela.
Agência Estado
Rizzolo: A grande questão é que do ponto de vista técnico não há como manter alguém preso antes da sentença definitiva, salvo no caso de ordem pública, para garantir a paz e garantia da instrução processual. Por outro lado, é legítimo o papel da primeira instância, se assim entender uma vez bem fundamentada, a prisão antes de sentença transitada em julgado. É muito interpretativo e vale o ponto de vista jurídico de quem julga.
Mas a análise do caso em questão, assim como o da empresária Eliana Tranchesi transborda o meio jurídico e assola a indignação de que os ricos com disponibilidade instrumental jurídica estão sempre livres. É difícil a compreensão popular na discrepância das tratativas da Justiça entre ricos e pobres. Como poderemos fazer um simples trabalhador entender uma questão técnica, compreensível do ponto vista jurídico? Essa sim é a questão.
Afinal a indignação social deve também ter um peso na forma condutora de demonstrar a imparcialidade da Justiça no cumprimento da Lei. Tenho para mim que a decisão é compatível, mas me preocupo com a cabeça dos pobres, dos abandonados nas fétidas cadeias, naqueles que nem sequer possuem um defensor público no momento de uma prisão arbitrária, e que desesperados assistem a isso tudo e perguntam: É justo? Só para refletir…