BRASÍLIA – O plenário da Câmara aprovou hoje o projeto que estende o direito de estabilidade no emprego para a pessoa que ficar com a guarda de um bebê, no caso de morte da mãe. Atualmente, a mãe tem direito a licença-maternidade de quatro meses e estabilidade no emprego de cinco meses, a partir do nascimento da criança. Pelo projeto aprovado, a garantia de não ser demitida, salvo por justa causa, se estende a qualquer pessoa (mesmo que do sexo masculino) que fique com a guarda do bebê.
A proposta aprovada pode ser aplicada, por exemplo, ao pai, avô ou avó, tio ou tia ou qualquer outra pessoa próxima que se disponha a cuidar da criança e consiga a guarda provisória. O prazo é o mesmo de cinco meses a partir do nascimento. Então, se a mãe morrer dois meses depois do parto, a estabilidade para quem tiver a guarda valerá por três meses.
A proposta para que o detentor da guarda tivesse direito também à licença, que garantiria a permanência em casa para cuida da criança, não foi aprovada pelo plenário, que optou apenas pela garantia da estabilidade.
agência estado
Rizzolo: O projeto que estende o direito de estabilidade no emprego para a pessoa que ficar com a guarda de um bebê, no caso de morte da mãe é extremamente justo e necessário. Não é possível fazermos diferença entre um ser órfão de mãe com outro de mais sorte nesta vida. O conteúdo humano destes projetos é que faz a diferença no futuro de uma criança que é abrangido pela Lei. O Brasil é um País pobre mas as pessoas em geral têm bom coração, e não é difícil encontrar pessoas humildes que dispõe a criar e dar um teto a um órfão quer seja ele da família ou não. Um ato como este deve ser protegido pela Lei, gera uma energia boa, um anjo bom, e este ato de amor abençoa a família que se dipõe a isso. Muito bom e louvável o projeto.
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