BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que condiciona o registro da candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada. O texto passou em decisão terminativa – o que torna desnecessário sua votação em plenário, a não ser que haja recurso contrário. O presidente da CCJ e relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), lembrou que a medida é melhor que a chamada proposta da ficha limpa, aprovada há mais de um ano na CCJ, mas que está parada na pauta de votação do plenário.
Para Demóstenes, o texto submete os candidatos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concursos para cargos públicos – terão de ter moral e reputação sem manchas. É o juiz eleitoral quem vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro, informou o relator. Já a lei complementar da ficha limpa impede o registro de candidatos condenados em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos, como tortura e racismo, ou dolosos, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro, além dos crimes por improbidade administrativa.
Na justificativa, Pedro Simon afirma que Lei de Inelegibilidade se limitou a declarar inelegíveis os condenados sem chances de apresentar mais recursos. Segundo ele, a lei termina favorecendo aqueles que procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações que possam levar a ações criminais. O que, na sua avaliação, “aumenta a corrupção e a irresponsabilidade dos Poderes Legislativos e Executivo”.
agência estado
Rizzolo: Fica patente que com a quantidade de atos ilícitos praticados de forma contumaz por boa parte dos políticos no Brasil, a lei da idoneidade é uma boa iniciativa. Existe no Brasil uma tradição perversa na atuação de candidatos de má índole postulando cargos públicos via eleitoral. Ademais o povo brasileiro ainda é incauto na análise dos candidatos. Como bem afirmou Lula, são os ” vigaristas” de plantão que se apossam da boa-fé do povo brasileiro para atuar de forma inidônea na esfera política. A única opção é cercá-los através de leis que imponham condições de moral, boa conduta, idoneidade, para que os candidatos tenham no mínimo um nível moral, já que o intelectual não é passivo de impedimento.