Judaísmo e Pena de Morte

Judaísmo e Pena de Morte
Como uma sociedade pode proteger as vidas humanas com um sistema que por si só tira a vida?

Para responder esta pergunta, devemos ver uma Mishna. Do tratado de Sanhedrin (4:5) que ensina:

O homem foi criado único (na pessoa de Adam) para ensinar que alguém que elimina uma pessoa em Israel, a Torá considera como se o mundo inteiro tivesse sido eliminado; e alguém que sustenta uma pessoa em Israel, a Torá considera como se o mundo inteiro estivesse sendo sustentado… E (o homem foi criado único) para dizer da grandeza de Deus, uma pessoa pode cunhar muitas moedas com um molde, e elas serão todas idênticas na aparência, e o Rei dos Reis… fez todos os humanos de um molde de Adão, o primeiro, e nenhuma pessoa é idêntica a outra. Assim, cada pessoa deve dizer “por minha causa o mundo foi criado”.

Entre as dádivas atemporais do judaísmo para o mundo ” um mundo que tem visto sociedades que endossam tudo desde antigos sacrifícios de crianças a falsos deuses até modernas campanhas por limpeza ética ” está este ensinamento de infinito valor de cada vida humana.

Entretanto o que é mais notável com referência a esta Mishná crítica é o contexto no qual a lição é apresentada. Essas nobres palavras são em resposta à pergunta da Mishná de como a corte inspirará temor e medo às testemunhas em casos capitais pra que elas testemunhem fidedignamente. Cada passagem que proclama nosso reconhecimento do valor de cada vida é apresentada e utilizada no caso capital!

Além disto, colocando medo nas testemunhas é um dos muitos procedimentos de salvaguarda requeridos nos casos capitais. Outras salvaguardas incluem o requerimento de duas testemunhas simultâneas para o crime que não somente viram o acusado mas viram também um ao outro e tiveram tempo de alertar corretamente o acusado sobre a natureza de seu crime e sua punição antes que ele tenha cometido o ato.

Parece que o judaísmo tem duas visões sobre a pena de morte. Mas podemos descobrir onde o “coração”, ou seja o espírito, de nossa tradição está em mais uma halacha.

Apesar da Torá prescrever um regime estrito de salvaguardas procedimentais antes que um dos quatro procedimentos bíblicos de pena capital seja imposto, os rabinos reconhecem que podem existir casos nos quais seja reconhecido além d dúvidas que uma pessoa em particular tenha cometido um assassinato, mas um dos elementos requisitados pelos procedimentos bíblicos esteja ausente. E daí? Um assassino deveria ser deixado em liberdade? Não. Como estabelecido na Mishna Sanhedrin (9:5), o perpetrandor deveria ser colocado na cadeia e, essencialmente, levado à morte por desnutrição.

A chave para nossa compreensão pode ser encontrada na codificação de leis de Maimônides (Leis de Assassinato, 4:9):

Este procedimento (confinamento e morte por desnutrição) não é feito para condenados por outros crimes capitais (onde requerimentos procedimentais são falhos, somente assassinato)…., porque mesmo sendo pecados mais severos do que assassinato, não causam a destruição da estabilidade e na ordem do mundo da mesma maneira como o assassinato; mesmo (pecados como) idolatria, incesto e violação do Shabat não se igualam ao assassinato. Porque esses pecados são entre uma pessoa e Deus, mas assassinato é um pecado contra o ser humano, e qualquer um que cometa esta transgressão é completamente mau e todos os bons atos de toda sua vida não podem se sobrepor a este pecado nem livrá-lo de julgamento.

O assassinato não é um pecado somente contra a vítima e contra o Criador. O assassinato, do ponto de vista judaico, é também um pecado contra a sociedade porque destrói a pedra fundamental sobre a qual uma sociedade moral, produtiva e ordeira deve ser construída a dignidade e igualdade de valor de cada um de seus membros.

O que o Judaísmo Conservador diz sobre a pena de morte?

O Comitê de Padrões e Lei Judaica emitiu decisão, de autoria do Rabino Ben Zion Bokser em 1960, sobre a Pena Capital. Ela estipula:

“O Talmud descarta a admissibilidade de evidência circunstancial em casos que envolvem crime capital. Duas testemunhas são necessárias para testemunhar que viram a ação com seus próprios olhos. Um homem não pode ser considerado culpado por um crime capital através de sua própria confissão ou por testemunho de parentes de primeiro grau. Os rabinos exigem condição de premeditação fria do ato do crime antes de sancionarem a pena de morte; o teste específico que eles exigem de que o criminoso seja preliminarmente advertido sobre o crime e que ele ao responder à advertência esteja totalmente ciente de seu ato, mas que ele esteja determinado a seguir adiante. Em termos efetivos, isto inviabilizava a aplicação da pena de morte. Os rabinos estavam cientes disto e declaravam abertamente que achavam a punição capital repugnante.

…Há uma outra razão que argumenta pela abolição da pena capital. Há o fator de falibilidade humana. Com muita freqüência ouvimos sobre pessoas que foram condenadas por crimes e somente mais tarde novos fatos desconhecidos que estabelecem sua inocência são trazidos à luz. As portas da cela podem ser abertas, em tais casos podemos desfazer parcialmente a injustiça. Mas o morto não pode ser trazido novamente à vida. Julgamos todas as formas de pena capital como bárbaras e obsoletas…”

[“Proceedings of the Committee on Jewish Law and Standards 1927-1970” Volume III, p.1537-1538]

Uma resolução da Assembléia Rabínica (1996) estipula:

“Considerando que a Torá ensina que todos os seres humanos são criados à imagem de Deus; considerando que a tradição judaica apóia a santidade da vida;

Considerando ambos, os líderes rabínicos, em conceito e prática, em diferentes períodos históricos, achavam a pena capital repugnante:

Considerando que nenhuma evidência se dispõe a indicar com qualquer persuasão que pena de morte serve como um impedimento para o crime;

Considerando que estudos legais demonstraram que cerca de 300 pessoas neste século foram erroneamente condenadas por crimes capitais;

Assim a Assembléia Rabínica resolveu se opor à adoção de leis de pena de morte, e insistir em sua abolição em estados que já a adotavam;

Que a Assembléia Rabínica insiste na anulação de leis que ordenam que alguns crimes capitais sejam punidos com prisão perpétua sem liberdade condicional;

Que a Assembléia Rabínica oferece apoio e fala em nome das vítimas de crimes violentos e de suas famílias;

Que a Assembléia Rabínica encoraja seus membros a enviarem esta resolução aos órgãos oficiais apropriados.”

[“Proceedings of the Rabbinical Assembly 1996”, p.293]

Rabino Adrián Gottfried
da Comunidade Shalom

Tenham uma semana de paz !
Fernando Rizzolo

Charge do Humberto para o Jornal do Commercio

humbertojc