Estado é obrigado a custear remédios

Em decisão unânime, o STF reconheceu o direito dos brasileiros de recorrer ao Judiciário para obter remédios e tratamentos sonegados pelo SUS. Mais: deliberou-se que é obrigação do Estado custear remédios e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves. O tribunal manteve de pé nove liminares concedidas a pacientes. A União e os Estados afetados pediam que fossem revogadas. O relator do processo foi Gilmar Mendes (foto).

O voto dele foi acompanhado por todos os demais ministros. Ficou assentado que, excetuando-se os tratamentos experimentais, cuja eficácia ainda não tenha sido atestada, o Estado é obrigado a atender às demandas da clientela. Eis o que anotou Gilmar Mendes“O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos…” “…É essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional”.

Um dos casos analisados envolve uma paciente de 21 anos. Mora em Fortaleza (CE). É portadora de patologia rara: Niemann-Pick Tipo C. Os médicos receitaram uma droga chamada Zavesca. O SUS negou-se a fornecer. E a família da moça pediu socorro ao Judiciário. Alegou que não tinha condições de bancar o tratamento, estimado em R$ 52 mil por mês. Obrigado a fornecer o remédio, o governo recorreu. Argumentou que a eficácia do Zavesca era coisa ainda pendente de aferição científica.

De resto, a droga não dispunha de registro na Anvisa. Gilmar Mendes disse que, de fato, na época em que a ação começara a tramitar, o Zavesca não possuía registro. O ministro fez, porém, uma visita ao sítio da Anvisa na Web. Constatou que, hoje, o medicamento já consta da lista de drogas registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Porém, embora comercializado legalmente no Brasil, o Zavesca não foi incluído nos protocolos e diretrizes terapêuticas do SUS. O ministro anotou: “Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos…” “…Não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”.

Afora as informações disponíveis no processo, Gilmar serviu-se de dados recolhidos em audiência pública promovida pelo STF em abril do ano passado. Fora a debate a crescente “judicialização” da saúde no Brasil. Um fenômeno que, segundo o governo, afeta o equilíbrio do orçamento do SUS.

Levada aos tribunais, a encrenca costuma desaguar no STF. Gilmar informou que há na presidência do Supremo “diversos pedidos” de suspensão de condenações. Envolvem “o fornecimento de remédios, suplementos alimentares, órteses e próteses…” Tratam da “…criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior”.

Ao indeferir os nove recursos ajuizados pelo Estado, o STF sinalizou: desatendida nos guichês do SUS, a platéia deve, sim, recorrer ao Judiciário.
PB Agora

Rizzolo: Nem precisava os doentes recorrer ao Judiciário, está patente a obrigação do Estado em suprir a necessidade da população com remédios de alto custo. Isso não é em si um problema jurídico mas de moral. Não podemos falar em democracia, em justiça social se temos um Estado tirano e maldoso com a população pobre e carente que depende do Sus uma vergonha essa negativa, que por bem foi sanada pelo Judiciário.

Professor se irrita com falatório e atinge aluna com apagador

O professor de geografia da Escola Municipal Cuba, na Ilha do Governador, Marcelo Souza Leite, de 43 anos, encontrou uma maneira incomum de pedir silêncio aos alunos. O mestre arremessou um apagador no rosto de uma menina, de 11 anos, aluna do 6 ano. Constrangida, a menina procurou a direção da escola. Depois da chegada de sua mãe e da patroa dela, a advogada Consuelo de Freitas, o caso foi parar na 37ª DP (Ilha do Governador).

Segundo a menina, o professor lecionava Ciências, disciplina que normalmente é dada por sua mulher, Beth, que havia faltado. Quando os alunos começaram a conversar, ele fez uma ameaça. De acordo com a aluna, ele disse: “Vocês vão sentir o peso do meu apagador”.

— Depois disso, ele jogou o apagador no rosto do meu colega de sala. Eu estava falando sim, mas baixo, dizia para minha amiga que a questão que estava no quadro não tinha relação com o texto que ele passou. E eu não entendia a questão. Daí, ele jogou o apagador em mim — contou a menina ainda nervosa e chorosa, temendo sofrer represálias, já que ela está em semana de provas.

Na delegacia, o professor admitiu que jogou o objeto na menina, mas que sua intenção não era agredi-la, já que o apagador é leve. E, que queria apenas dar um susto na aluna.

Além do processo criminal, que seguirá para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), a advogada disse que pretende representar contra o professor na esfera civil, alegando a prática bullying e danos psicológicos à criança.

Extra

Rizzolo: Sinceramente, esse tipo de atitude é lastimável. Como pode um professor chegar a esse ponto em termos de violência. Isso denota o mau preparo para a docência, há pouco tempo uma professora de Direito da FAAP uma faculdade frequentada pela elite em São Paulo se desentendeu com uma aluna o que gerou uma enorme repercussão. Professores precisam estar preparados para o nobre encargo e nada justifica atitudes selvagens como esta.