Justiça revoga prisão de ex acusado de matar Mércia

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, nesta quinta-feira, a prisão preventiva de Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. A decisão é de caráter liminar, até que seja julgado o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do acusado.

A Justiça de Guarulhos, aceitou na terça-feira a denúncia do Ministério Público contra Mizael e o vigia Evandro Bezerra Silva, acusados de assassinar a advogada. Eles são considerados pela polícia os principais suspeitos do crime. A advogada desapareceu no dia 23 de maio e foi encontrada morta no dia 11 de junho. Ela teria sido assassinada porque Mizael não aceitaria o fim do relacionamento. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocariam os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Eles negam as acusações.

De acordo com a decisão liminar, a prisão preventiva violaria “a garantia constitucional da presunção de inocência”, além de Mizael ser réu primário, sem antecedentes criminais e por ter se apresentado à polícia em todas as ocasiões em que foi chamado.

Na quarta-feira, o advogado de Mizael, Samir Haddad Junior, entrou o com o pedido de liberdade. Mizael era considerado foragido. A prisão preventiva do ex-policial militar foi decretada nesta terça-feira.

Sobre o paradeiro de Mizael, Haddad disse que ele pode estar em qualquer lugar do Brasil. “Não sei se ele está em Guarulhos. O Brasil é muito grande. Só sei que fora do País ele não está. Preso ele também não está”.

Terra

Rizzolo
: Do ponto de vista jurídico o Tribunal julgou com o costumeiro acerto, ou seja, na verdade muito embora exista o que chamamos de clamor público, o réu é primário, sem antecedentes criminais e sempre se apresentou à polícia em todas as ocasiões em que foi chamado, a liberdade é de carater liminar. Agora isso tem que ser bem explicado ao povo, sublinhando que não é que ele não foi ou será punido, a questão é que ele ainda não foi julgado, não houve o princípio do contraditório, portando não há que se falar em prisão preventiva. O instituto da prisão preventiva é adequado a poucos casos pois existe o que denominamos “ presunção de inocência “. É isso aí. É o Estado Democrático de Direito, como democratas temos que prestigiar os princípios legais e defende-los, até porque amanhã nós mesmos podemos ser vítimas de prisões arbitrárias.

Deixe um comentário