Justiça impede reajuste para quem completar 60 anos

A Justiça Federal em Belo Horizonte condenou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a alterar suas resoluções para que “nenhum idoso, em todo o País, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada em razão de atingir 60 anos”. E determinou que a ANS faça ampla divulgação da sentença e que exija de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto. Ainda cabe recurso.

As operadoras de saúde, no entanto, entendem que o Estatuto do Idoso somente se aplicaria aos contratos firmados depois de 2004, ano em que a regra entrou em vigor.

O Ministério Público Federal defendeu que a lei é norma de ordem pública e, por isso, deve retroagir, prevalecendo sobre qualquer contrato, independentemente de quando foi firmado. O juiz de Belo Horizonte, Lincoln Pinheiro Costa, concordou. Segundo ele, “a liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato”. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico e hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante.
grande ABC

Rizzolo: Com toda razão a posição do Ministério Público é louvada. Não podemos aceitar que os idosos no momento em que mais necessitam dos planos de saúde, sofram um golpe financeiro imposto pelo aumento descabido de suas mensalidades. Observa-se que em muitos planos o valor dobra, fazendo com que ocorra uma verdadeira desestabilização do orçamento do idoso jogando-o para o desalento. O Estatuto do Idoso está aí para ser cumprido, e sua aplicabilidade é sim de interesse de ordem publica. Vamos lutar contra os abusos, preciso do seu voto.

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