Aos queridos leitores um ótimo 2011

Só voltarei em janeiro ! Como a Dilma já ganhou mesmo, agora vou relaxar !!rsrsrsr…

Tudo de bom pra vcs !!

Rizzolo

Comentários

“Agradeço e retribuo os bons votos recebidos e ofereço-lhe um texto que traduzi e comentei ao final.

Abraços e um Feliz 2011”

AUTOR: Rabbi Dr. Asher Meir, Business Ethics Center of Jerusalem
Tradução Livre: Joe Diesendruck

P. Quais são os princípios judaicos de justiça fiscal?

A. Em princípio, a lei judaica dá às comunidades latitude muito ampla para decidir
sobre os sistemas de tributação.

As comunidades judaicas ao longo dos tempos tiveram uma grande variedade de sistemas de tributação em termos de fontes de tributos (lucro, riqueza, bens imóveis, o
imposto “por cabeça”) e regimes fiscais (progressivo, proporcional ou regressivo) alem de
outros parâmetros.

Certamente não há um sistema de imposto que é ditado pela lei judaica e, por essa razão lei judaica também reconhece a validade do sistema fiscal secular, desde que tenha sido instituído por um processo político legítimo.

Mas flexível não significa arbitrário. Há alguns princípios básicos de justiça contra o qual os impostos sempre foram medidos, e em algumas ocasiões os rabinos derrubaram disposições fiscais porque elas foram considerados injustos.

Nesta coluna, vamos discutir um destes princípios; em colunas próximas iremos apresentar outros.

O Talmud estabelece que os cidadãos de uma cidade estão autorizados a aplicar um imposto para construir um muro de defesa.

A pergunta que surge é: Como a carga fiscal deve ser distribuída?

Rebe Elazar perguntou a Rebe Yochanan: Quando a coleta é feita, é feita por pessoa ou de acordo com os ativos?

R. Yochanan disse: “é de acordo com os ativos, e Elazar meu filho, corrige-o com as unhas.”

Outros dizem que R. Elazar perguntou a R. Yochanan: Quando a coleta é feita, é feita por pessoa ou de acordo com a proximidade das casas?

ao que R. Yochanan disse: “é de acordo com os ativos, e Elazar meu filho, corrige-o com as unhas. (1)

Os comentaristas explicam que no contexto, trata-se de erguer uma muralha para proteger a cidade contra bandidos e que uma vez que os bandidos, normalmente, só estão interessados em roubar a propriedade, não eram um perigo para a vida.

Assim, um imposto por pessoa seria inadequado – pois não beneficia a todos igualmente pela construção da muralha.

O mais justo é recolher de acordo com os ativos, ou seja, pelos bens móveis que são mais vulneráveis ao roubo.

Porém a segunda resposta de R.Yochanan pode sugerir uma outra visão, ou seja, sugere que uma base adicional para o imposto, além da proporcional aos ativos.

Mesmo isso, afirma Rebe Yochanan, o importo deve ter alguma conexão direta com o benefício, afinal, os bandidos estão com muita pressa para evitar a detecção e atacam de maneira desproporcional as casas perto da orla da cidade, assim, aqueles mais próximos ao perímetro teem maior benefício e, portanto, devem pagar mais.

Em contrapartida, se o perigo é também de guerra, onde há um perigo mortal, é justo acrescentar um imposto por cabeça, bem como, uma vez que mesmo alguém sem bens está disposto a pagar para proteger sua vida (2).

A partir dessas fontes, aprendemos que quando um encargo fiscal for designado para um projeto específico, uma consideração muito importante no financiamento é a extensão do benefício do projeto.

Aprendemos também que este princípio não contradiz o principio de que os mais ricos devem arcar com mais do que estritamente a sua parte dos custos, pois muitas vezes, como neste caso, a obra publica benefícia mais os ricos do que os mais pobres.

FONTES: (1) Talmud Babilônico 7b (2) Shulchan Aruch 163:3 Choshen Mishpat
Aish ha’Torá

Quanto ao IR, este e outros “cases” talmudicos ilustram situações que nos ajudam para que cada um deduza do estudo, se os beneficios que recebe são compativeis ou não com o imposto que recolhem e faça aquilo que acha mais certo.

Num “approach” mais leve, como fazemos nas excelentes aulas com meu querido Rab. Belinow, notem que a frase diz….. “DEDUZA” !

e para que fique bem claro… não vai aqui nenhuma recomendação de insurgencia, já
que em outra parte do mesmo Talmud, os sábios ensinam que devemos obediencia às leis do país onde vivemos!

Abraços,

Joe Diesendruck

Uma resposta to “Aos queridos leitores um ótimo 2011”

  1. Joe Diesendruck Says:

    Agradeço e retribuo os bons votos recebidos e ofereço-lhe um texto que traduzi e comentei ao final.

    Abraços e um Feliz 2011

    AUTOR: Rabbi Dr. Asher Meir, Business Ethics Center of Jerusalem
    Tradução Livre: Joe Diesendruck

    P. Quais são os princípios judaicos de justiça fiscal?

    A. Em princípio, a lei judaica dá às comunidades latitude muito ampla para decidir
    sobre os sistemas de tributação.

    As comunidades judaicas ao longo dos tempos tiveram uma grande variedade de sistemas de tributação em termos de fontes de tributos (lucro, riqueza, bens imóveis, o
    imposto “por cabeça”) e regimes fiscais (progressivo, proporcional ou regressivo) alem de
    outros parâmetros.

    Certamente não há um sistema de imposto que é ditado pela lei judaica e, por essa razão lei judaica também reconhece a validade do sistema fiscal secular, desde que tenha sido instituído por um processo político legítimo.

    Mas flexível não significa arbitrário. Há alguns princípios básicos de justiça contra o qual os impostos sempre foram medidos, e em algumas ocasiões os rabinos derrubaram disposições fiscais porque elas foram considerados injustos.

    Nesta coluna, vamos discutir um destes princípios; em colunas próximas iremos apresentar outros.

    O Talmud estabelece que os cidadãos de uma cidade estão autorizados a aplicar um imposto para construir um muro de defesa.

    A pergunta que surge é: Como a carga fiscal deve ser distribuída?

    Rebe Elazar perguntou a Rebe Yochanan: Quando a coleta é feita, é feita por pessoa ou de acordo com os ativos?

    R. Yochanan disse: “é de acordo com os ativos, e Elazar meu filho, corrige-o com as unhas.”

    Outros dizem que R. Elazar perguntou a R. Yochanan: Quando a coleta é feita, é feita por pessoa ou de acordo com a proximidade das casas?

    ao que R. Yochanan disse: “é de acordo com os ativos, e Elazar meu filho, corrige-o com as unhas. (1)

    Os comentaristas explicam que no contexto, trata-se de erguer uma muralha para proteger a cidade contra bandidos e que uma vez que os bandidos, normalmente, só estão interessados em roubar a propriedade, não eram um perigo para a vida.

    Assim, um imposto por pessoa seria inadequado – pois não beneficia a todos igualmente pela construção da muralha.

    O mais justo é recolher de acordo com os ativos, ou seja, pelos bens móveis que são mais vulneráveis ao roubo.

    Porém a segunda resposta de R.Yochanan pode sugerir uma outra visão, ou seja, sugere que uma base adicional para o imposto, além da proporcional aos ativos.

    Mesmo isso, afirma Rebe Yochanan, o importo deve ter alguma conexão direta com o benefício, afinal, os bandidos estão com muita pressa para evitar a detecção e atacam de maneira desproporcional as casas perto da orla da cidade, assim, aqueles mais próximos ao perímetro teem maior benefício e, portanto, devem pagar mais.

    Em contrapartida, se o perigo é também de guerra, onde há um perigo mortal, é justo acrescentar um imposto por cabeça, bem como, uma vez que mesmo alguém sem bens está disposto a pagar para proteger sua vida (2).

    A partir dessas fontes, aprendemos que quando um encargo fiscal for designado para um projeto específico, uma consideração muito importante no financiamento é a extensão do benefício do projeto.

    Aprendemos também que este princípio não contradiz o principio de que os mais ricos devem arcar com mais do que estritamente a sua parte dos custos, pois muitas vezes, como neste caso, a obra publica benefícia mais os ricos do que os mais pobres.

    FONTES: (1) Talmud Babilônico 7b (2) Shulchan Aruch 163:3 Choshen Mishpat
    Aish ha’Torá

    Quanto ao IR, este e outros “cases” talmudicos ilustram situações que nos ajudam para que cada um deduza do estudo, se os beneficios que recebe são compativeis ou não com o imposto que recolhem e faça aquilo que acha mais certo.

    Num “approach” mais leve, como fazemos nas excelentes aulas com meu querido Rab. Belinow, notem que a frase diz….. “DEDUZA” !

    e para que fique bem claro… não vai aqui nenhuma recomendação de insurgencia, já
    que em outra parte do mesmo Talmud, os sábios ensinam que devemos obediencia às leis do país onde vivemos!

    Abraços,

    Joe Diesendruck


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