STJ: apresentar identidade falsa à polícia para esconder antecedentes não é crime

Ministros da 5ª Turma absolverem acusado por crime de falsa identidade.
Segundo entendimento do STJ, conduta configura hipótese de autodefesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um suspeito de apresentar identidade falsa à polícia para esconder seus antecedentes penais. O entendimento firmado pela 5ª Turma do STJ na semana passada, mas divulgado somente nesta quinta-feira (25), beneficiou um homem de Mato Grosso do Sul, acusado por furto e falsa identidade.

Por unanimidade, os ministros que julgaram o caso definiram que “quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não comete crime”.

No caso analisado, o juiz de primeira instância condenou o suspeito pelo crime de furto, mas o absolveu pela acusação de falsa identidade. No entanto, ao julgar um recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o réu pelo crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que absolveu o suspeito da acusação prevista no artigo 307, que prevê pena de de prisão a quem “atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem”.

Segundo a relatora do processo, Laurita Vaz, “já há entendimento no tribunal de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura crime”. Para a ministra, a conduta do suspeito configura hipótese de autodefesa, garantida pela Constituição Federal. O voto de Laurita foi seguido por todos os demais membros da 5ª Turma.

Minas Gerais

Em recente decisão, a mesma 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de tentar furtar produtos de um supermercado de Minas Gerais, que também havia sido condenado em segundo instância pelo crime de falsa identidade.

No caso julgado, o STJ anulou a condenação, ao interpretar que a atitude do acusado teve “natureza de autodefesa”.

globo

Rizzolo: Realmente, quando o agente utiliza de manobra de autodefesa com o fim de esconder passado criminoso, não há que se falar em caracterização de falsidade ideológica, prevista no artigo 307 do Código Penal. A decisão do STJ é correta. É dado ao agente o direito de se defender de acusações, a autodefesa é uma garantia constitucional. Assim como a fuga, que é direito do preso.

Americano se passa pela mãe para ganhar pensão e é preso

Durante seis anos, golpe ‘rendeu’ US$ 115 mil ao homem.
Ele pode ser condenado a 25 anos de prisão.

Um americano passou seis anos recebendo a pensão da mãe, que já havia morrido. Mas a “falsa velhinha” foi flagrada pelo circuito interno de TV de um banco. Golpe descoberto, homem preso.

Bengala em uma mão, bolsa na outra, de vestido, colar, óculos escuros, maquiagem, e peruca. Era assim que Thomas Prusik-Parkingou aparecia para receber a parcela da aposentadoria. Ele se passava pela própria mãe, Irene Prusik, que morreu em 2003.

Quando a mãe morreu, Thomas usou um documento de identificação da mãe com um número falso para conseguir o atestado de óbito, e ficou usando o documento verdadeiro. Para a previdência americana, Irene Prusik ainda estava viva.

Thomas era um “artista”. Com mãos trêmulas assinava o recibo, ao lado de um rapaz que se passava por um sobrinho.

Com o golpe, embolsou US$ 115 mil em seis anos.

Outro golpe

E não foi só isso. Assim que os investigadores descobriram a fraude viram que Thomas também usou uma casa no bairro do Brooklin, em Nova York, para enganar outras pessoas e ganhar mais dinheiro. Uma história de muita criatividade.

Em 1996, Irene Prusik doou a casa para o filho. Thomas, se passando pela mãe, pegou um empréstimo de US$ 200 mil e deu a casa como garantia. Mas não pagou as prestações. A casa foi a leilão e outra pessoa comprou.

Thomas se manifestou. Disse que a casa era dele, que tinha recebido como doação da mãe. Conseguiu o imóvel de volta, e ainda US$ 300 mil. Até que a polícia descobriu a mentira.

“Eu não acredito”, diz uma vizinha. “Eu conheço esse homem desde quando ele era criança”, conta.

US$ 1 milhão é o preço para responder o processo em liberdade e 25 anos é a pena máxima pelos crimes de furto, estelionato, falsidade ideológica, entre outros.
globo

Rizzolo: Olha, ” picaretas” e estelionatários não é privilégio de países pobres, muito pelo contrário, nos EUA onde ocorrem os maiores golpes a Lei é dura e rigorosa. Ontem mesmo aqui em São Paulo, um estelionatário passava-se por desembargador. O marginal sabe avaliar o ” custo benefício” do delito, se não compensar, a marginalidade não comete o crime.

Como no Brasil, as aposentadorias estão defasadas, representam uma miséria, tem fator previdenciário, poucos são os que se habilitam a fraudar neste estilo americano. Agora, se fantasiar passando pela própria mãe, o sujeito é uma artista, hein. Se estivesse ele no Brasil, se passaria com certeza por um político do Senado, e receberia as benesses dos atos secretos, e nem seria flagrado pelo circuito interno, aqui ninguém vê o que eles fazem..

Falso desembargador é preso por suspeita de vender cargo em SP

Publicitário teria cobrado R$ 7 mil de engenheiro por vaga na Justiça.
Polícia acredita que suspeito possa ter feito outras vítimas.

Um publicitário que se passava por desembargador foi preso na terça-feira (16) em São Paulo por suspeita de aplicar um golpe em um engenheiro de 44 anos. Segundo a polícia, ele cobrou R$ 7 mil por uma vaga de assessor na Justiça do Trabalho.

Uma boa roupa e uma boa conversa foram as armas usadas pelo suspeito, de 51 anos, para se passar por um desembargador do órgão para o qual vendia a vaga de assessor particular. Ele conheceu sua vítima em uma lanchonete que fica em frente ao 2º Distrito Policial, no Bom Retiro, região central de São Paulo.

A vítima contou à polícia que pagou R$ 7 mil por uma vaga de assessor do falso desembargador, e só desconfiou que era um golpe depois de pesquisar na internet e não encontrar nenhum magistrado com o nome que o golpista havia se apresentado.

O publicitário foi preso em uma lanchonete na região central depois de receber a última parcela de R$ 1.800 pela venda do falso cargo. Ele vai responder por estelionato, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão.

“É um indivíduo preparado para a prática deste roubo, e seguro do que estava fazendo. Esse é um dos motivos pelos quais a gente suspeita que possa haver outras vítimas desse mesmo tipo de golpe”, explicou o delegado Valter Sérgio Abreu.
globo

Rizzolo: Ah! Mas isso é muita ingenuidade deste engenheiro. No linguajar carcerário seria um perfeito “Mané”. Não possível uma pessoa esclarecida entender que um ” desembargador” estaria num bar de esquina propondo venda de cargos. Ora, a vítima com efeito demorou muito para “cair a ficha” como se diz vulgarmente. O mais interessante é que o agente delituoso, o tal falso desembargador, tem ” uma estampa” de jurista, impressiona os incautos e ingênuos. Deveria ser político, faria sucesso em Brasília, pelo menos seus atos seriam “bem mais secretos”.