Justiça descarta indenização a internautas que receberem spam erótico

Advogado entrou com ação após receber e-mails com mulheres de biquíni.
4ª Turma do STJ entende que há ferramentas para bloquear conteúdo.

Um julgamento na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento de que o envio de spam (lixo eletrônico) não causa dano moral ao destinatário desse tipo de mensagem. A informação foi divulgada nesta semana, pela assessoria de comunicação do órgão.

A discussão teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação após receber, em 2004, publicidade de um restaurante que também oferecia shows eróticos – os e-mails continham imagens de mulheres de biquínis. O advogado solicitou que seu endereço de e-mail fosse retirado da lista, o estabelecimento chegou a confirmar recebimento do pedido, mas o internauta continuou recebendo esses comunicados.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, votou para reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio. Os demais ministros, no entanto, consideraram que não há dever de indenizar, pois existe a possibilidade de bloquear o remetente indesejado. Além disso, citaram as ferramentas de lixo eletrônico, oferecidas por servidores de internet.

Segundo o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país”. Já o ministro Fernando Gonçalves, afirmou que “a possibilidade de bloqueio do remetente desobriga o internauta de acessar o spam”.

Com o julgamento do STJ, diz o comunicado divulgado nesta semana, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou “não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam”.

Na primeira instância, a liminar determinava multa diária de R$ 100 para que o restaurante não enviasse mensagens ao advogado. A ação foi julgada procedente, posteriormente, e condenou o estabelecimento a pagar R$ 5 mil pelas mensagens indesejadas.
Globo

Rizzolo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou com costumeiro acerto. Definitivamente, ainda existem pessoas que querem litigar com a realidade dos avanços tecnológicos, de forma a se sentirem invioláveis ao mundo, se socorrendo ao provimento jurisdicional por questões de capricho.

Ora, se o cidadão recebe um email, onde consta que a indagação se o mesmo quer continuar recebendo ou não, e disponibiliza os meios para ser sumariamente excluído da lista. Litigar, sobre o que? Falar em dano moral, indenização, em cima da questão spam, é o mesmo que requerer uma indenizatória pelo fato de não ter gostado de um comercial na TV. Se não gostou, não mais acesse aquele canal, delete-o.

No mundo atual, não há como contestarmos spam, ou envios de mensagens indesejáveis, temos sim que lutar para que cada vez mais os emails tenham as devidas ferramentas capazes de nos excluírem das tais listas.