Decisão desta terça-feira (23) restabelece fumódromos.
Governo paulista afirma que vai recorrer contra decisão.
O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (23) parte dos efeitos da lei antifumo em São Paulo. A decisão restabelece a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e retira dos empresários a obrigação por fiscalizar e orientar consumidores, além de suspender as sanções por descumprimento da lei antifumo. A Secretaria de Justiça e da Cidadania informou que a decisão não altera a entrada da lei em vigor em agosto e deixou claro que vai recorrer.
A decisão de 75 páginas decorre de julgamento de mandado de segurança impetrado pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
“Concedo a segurança para suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96”, diz o despacho.
O juiz suspendeu também a parte da lei que impunha ao empresário a obrigação de exercer poder de polícia e que obrigava o empresário a distribuir gratuitamente formulários de denúncia.
A decisão também suspendeu a ameaça de sanções pelo descumprimento da norma.
A Secretaria da Justiça considerou a decisão equivocada e lembrou que o Brasil é signatário de uma convenção da Organização Mundial de Saúde muito mais restrititva do que a lei antifumo estadual e hierarquicamente superior à lei federal.
Sobre o argumento da Abresi a respeito do suposto conflito entre a lei estadual e a lei federal, a Secretaria da Justiça argumentou que o Supremo Tribunal Federal julgou matéria semelhante e julgou que o estado pode legislar concorrentemente com a União.
O advogado da Abresi, Marcus Vinicius Rosa, disse que a decisão judicial suspende a eficácia da lei antifumo. Essa foi a primeira decisão favorável à Abresi desde o início da batalha judicial em torno da lei antifumo.
globo
Rizzolo: Essa lei realmente é controversa. Por muitas vezes o Estado peca pelo exagero. Não há dúvida que fumar é prejudicial à saúde, e o fator “fumante passivo” é cada vez mais discutido do ponto de vista científico médico. Agora o que não se pode é exigir o poder de polícia ao empresário, o dono do restaurante, do bar ou boteco. Fumar em público pode ser prejudicial, mas entendo que se há um lugar específico, estanque, estaremos também considerando o direito daquele que fuma. Afinal também é um cidadão. Apenas uma observação, não fumo, mas entendo o direito daqueles que fumam, num fumódromo, sem incomodar ninguém. Tudo neste país acaba caindo no exagero.