Maioria do STF nega abertura de processo contra Palocci

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve negar a abertura do processo penal contra o deputado federal Antônio Palocci (PT-SP), acusado pelo Ministério público (MP) de ter participado, quando ministro Fazenda, da quebra ilegal do sigilo bancário da caseiro Francenildo Costa, e de ter divulgado os dados.

Na prática, os ministros do STF decidem se aceitam ou não a abertura do processo criminal contra Palocci. O julgamento, realizado nesta quinta-feira, 27, está em andamento.

Caso nenhum ministro peça para rever o voto, o resultado parcial de cinco votos contra a abertura do processo e dois a favor, Palocci estará livre de ações criminais. A decisão abre caminho para a candidatura de Palocci ao governo de São Paulo, em 2010.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar, e negou a abertura de processo penal contra Palocci. Mendes, que é o relator do caso.

O presidente do STF, porém, foi favorável à denúncia contra Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso do jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de Palocci, Mendes foi favorável à rejeição da denúncia.

“O favorecimento de alguém num crime não é suficiente para que esta pessoa seja denunciada, caso não haja descrição de sua conduta”, sublinhou Mendes, para justificar seu voto. Para o ministro, não há provas de que o ex-ministro tenha participado da divulgação do extrato da conta do caseiro.

Eros Grau, o segundo a votar, também rejeitou as denúncias contra o ex-ministro da Fazenda e o jornalista Marcelo Netto. Como Mendes, Grau foi favorável à aceitação da denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal.

Primeira a votar à favor da abertura de processo penal contra Palocci, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a sequência de telefonemas e encontros relacionados na denúncia do Ministério Público Federal são indícios da participação do ex-ministro na quebra de sigilo bancário de Francenildo e da divulgação dos dados em 2006.

Carmen Lucia também foi favorável ao recebimento da denúncia contra o jornalista Marcelo Netto e contra Jorge Mattoso.

Já o ministro Ricardo Lewandowski concordou com o de Gilmar Mendes. “Consultando os autos, eu vejo que os indícios de autoria relativamente a dois acusados – Antonio Palocci e Marcelo Netto – são, data vênia, débeis, frágeis e tênues. Baseiam-se em meras presunções, especulações. Não ficou minimamente comprovado um nexo entre a conduta de Antonio Palocci e Marcelo Netto e o resultado que lhes imputa, que é a divulgação desses extratos”, disse Lewandowski.

Como Cármen Lúcia, o ministro Carlos Ayres Brito foi favorável à aceitação da denúncia do MPF contra os três acusados.

Em seu voto, Brito afirmou: “A denúncia preenche os requisitos”. Segundo ele, “a polícia ouviu 32 pessoas, fez perícias, utilizou-se de câmeras de circuito fechado, comparou depoimentos”. E completou: “não há dúvida quanto a isso: houve quebra do sigilo bancário de Francenildo dos Santos Costa e houve divulgação. A materialidade dos crimes é vistosa, ínescondível. Quanto à autoria, bastam os indícios”.

O ministro Cesar Peluso foi o quarto a rejeitar denúncia do Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda.

“Eu posso supor que Antonio Palocci, segundo alguns indícios, possa ter mandado, ou sugerido a Mattoso, para emitir os extratos. Não há, porém, nenhum dado concreto que diga que isso tenha deveras acontecido”, afirmou Peluso.

A ex-presidente do STF Ellen Gracie também rejeitou a denúncia. Foi o voto da ministra que livrou Palocci de responder a uma ação penal.

Nove ministros estão presentes a sessão.

Confira na lista abaixo, como cada juiz do STF votou até agora. “Não” corresponde à rejeição da abertura do processo, e “Sim” manifesta o desejo de que o ex-ministro da Fazenda seja indiciado.

Gilmar Mendes (Presidente) – Não

Cezar Peluso (vice-presidente) – Não

Carlos Britto – Sim

Eros Grau – Não

Ricardo Lewandowski – Não

Cármen Lúcia – Sim

Ellen Gracie – Não

Marco Aurélio – Sim

Celso de Mello – Sim

Os juízes Menezes Direito e Joaquim Barbosa estão de licença por motivos de saúde, e não participaram da votação.

agencia estado

Rizzolo: Com efeito, o presidente do STF, Gilmar Mendes relator do feito votou com o costumeiro acerto. Não há que se falar em atribuir crime ao deputado Palocci pelo simples fato de não existir provas de que o ex-ministro tenha participado da divulgação do extrato da conta do caseiro. Portando extraindo-se da questão o aspecto político tão desejado pela oposição na abertura de um processo contra Palocci, tecnicamente isso não existe. Portanto Palocci está livre da denúncia e conseqüentemente da ação penal. No Direito as questões técnicas prevalecem sobre o emocional, agora fica a critério do povo julgar a conduta de Palocci, aí é outra coisa, e esse julgamento se dará provavelmente nas urnas. O STF cumpriu seu papel.