STJ: apresentar identidade falsa à polícia para esconder antecedentes não é crime

Ministros da 5ª Turma absolverem acusado por crime de falsa identidade.
Segundo entendimento do STJ, conduta configura hipótese de autodefesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um suspeito de apresentar identidade falsa à polícia para esconder seus antecedentes penais. O entendimento firmado pela 5ª Turma do STJ na semana passada, mas divulgado somente nesta quinta-feira (25), beneficiou um homem de Mato Grosso do Sul, acusado por furto e falsa identidade.

Por unanimidade, os ministros que julgaram o caso definiram que “quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não comete crime”.

No caso analisado, o juiz de primeira instância condenou o suspeito pelo crime de furto, mas o absolveu pela acusação de falsa identidade. No entanto, ao julgar um recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o réu pelo crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que absolveu o suspeito da acusação prevista no artigo 307, que prevê pena de de prisão a quem “atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem”.

Segundo a relatora do processo, Laurita Vaz, “já há entendimento no tribunal de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura crime”. Para a ministra, a conduta do suspeito configura hipótese de autodefesa, garantida pela Constituição Federal. O voto de Laurita foi seguido por todos os demais membros da 5ª Turma.

Minas Gerais

Em recente decisão, a mesma 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de tentar furtar produtos de um supermercado de Minas Gerais, que também havia sido condenado em segundo instância pelo crime de falsa identidade.

No caso julgado, o STJ anulou a condenação, ao interpretar que a atitude do acusado teve “natureza de autodefesa”.

globo

Rizzolo: Realmente, quando o agente utiliza de manobra de autodefesa com o fim de esconder passado criminoso, não há que se falar em caracterização de falsidade ideológica, prevista no artigo 307 do Código Penal. A decisão do STJ é correta. É dado ao agente o direito de se defender de acusações, a autodefesa é uma garantia constitucional. Assim como a fuga, que é direito do preso.

D’Urso considera fundamental apoio de Sarney ao projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, oficiou ao senador José Sarney, novo presidente do Senado, cumprimentando-o pela eleição e pedindo apoio ao projeto da OAB SP que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, proposto por D’Urso em 2004, durante a Reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, aprovado por unanimidade e que constou do documento oficial do evento, a “Carta de Curitiba”.

José Sarney manifestou-se a favor do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, em visita ao Conselho Federal da OAB, no dia 9/2. O apoio formal do presidente do Senado, segundo D’Urso, é muito importante para que o projeto se torne lei. Sarney deixou registrado seu apoio: “Quero manifestar aqui meu apoio a essa iniciativa e afirmar que, na Presidência do Senado, farei de tudo para que essa lei que criminaliza quem viola as prerrogativas da advocacia seja aprovada o mais rapidamente possível”.

Na visão do novo presidente do Senado, “todo ato de violação às prerrogativas do advogado é crime”. Ele é favorável à criminalização, porque “o advogado significa a defesa do direito, ele faz parte da Justiça, como estabeleceu a Constituição”.

A iniciativa de um projeto para criminalizar a violação das prerrogativas profissionais dos advogados foi compromisso de campanha de D’Urso à presidência da OAB/SP. Em 2004/2005, vários deputados apresentaram projetos com base na proposta da OAB/SP, que tramitou na Câmara Federal e foi aprovado na CCJ e no Plenário daquela Casa, no primeiro semestre do ano passado.

Para D’Urso, a luta continua agora no Senado e a OAB/SP , que realiza uma grande mobilização com a Campanha “Advogado Sua Assinatura Pode Virar Lei” e abaixo-assinado pela aprovação do projeto, cujas primeiras 50 mil assinaturas foram entregues no ano passado ao então presidente do Senado, Garibaldi Alves, no Dia do Advogado, sendo que ele também manifestou apoio ao projeto.

Em visita à OAB/SP no ano passado, o senador Romeu Tuma – PT/SP, também endossou o projeto de iniciativa da OAB/SP; assim como outros senadores. “Agora, o trabalho é junto ao relator, senador Demóstenes Torres – DEM/GO, para que apresente um parecer favorável e que o projeto seja aprovado e vá à sanção presidencial”, ressalta D’Urso.

Para o presidente da OAB/SP, quando a violação às prerrogativas profissionais dos advogados for crime, haverá um tempo de respeito às prerrogativas do advogado face ao efeito pedagógico que a lei trará. “Não queremos que o violador de nossas prerrogativas vá para a cadeia, mas quando o processado criminalmente tiver de contratar advogado para se defender. Aí, talvez, entenderá a importância das prerrogativas de defesa”, assevera D’Urso.

Jornal do Commercio

Rizzolo: O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, tem se dedicado a esta luta pela criminalização a violação das prerrogativas profissionais dos advogados. Não podemos aceitar que as prerrogativas sejam violadas de forma sistemática como são atualmente.

O apoio formal do senador José Sarney é de suma importância, para que finalmente se materialize esse anseio, e que de uma vez por todas, uma vez estabelecida em Lei, as prerrogativas dos Advogados sejam respeitadas. Infelizmente no Brasil as coisas são dessa forma, só mesmo criminalizando. Parabéns ao D´Urso pelo empenho a favor da tão sofrida classe dos Advogados do Brasil.