STJ: apresentar identidade falsa à polícia para esconder antecedentes não é crime

Ministros da 5ª Turma absolverem acusado por crime de falsa identidade.
Segundo entendimento do STJ, conduta configura hipótese de autodefesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um suspeito de apresentar identidade falsa à polícia para esconder seus antecedentes penais. O entendimento firmado pela 5ª Turma do STJ na semana passada, mas divulgado somente nesta quinta-feira (25), beneficiou um homem de Mato Grosso do Sul, acusado por furto e falsa identidade.

Por unanimidade, os ministros que julgaram o caso definiram que “quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não comete crime”.

No caso analisado, o juiz de primeira instância condenou o suspeito pelo crime de furto, mas o absolveu pela acusação de falsa identidade. No entanto, ao julgar um recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o réu pelo crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que absolveu o suspeito da acusação prevista no artigo 307, que prevê pena de de prisão a quem “atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem”.

Segundo a relatora do processo, Laurita Vaz, “já há entendimento no tribunal de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura crime”. Para a ministra, a conduta do suspeito configura hipótese de autodefesa, garantida pela Constituição Federal. O voto de Laurita foi seguido por todos os demais membros da 5ª Turma.

Minas Gerais

Em recente decisão, a mesma 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de tentar furtar produtos de um supermercado de Minas Gerais, que também havia sido condenado em segundo instância pelo crime de falsa identidade.

No caso julgado, o STJ anulou a condenação, ao interpretar que a atitude do acusado teve “natureza de autodefesa”.

globo

Rizzolo: Realmente, quando o agente utiliza de manobra de autodefesa com o fim de esconder passado criminoso, não há que se falar em caracterização de falsidade ideológica, prevista no artigo 307 do Código Penal. A decisão do STJ é correta. É dado ao agente o direito de se defender de acusações, a autodefesa é uma garantia constitucional. Assim como a fuga, que é direito do preso.

Advogado de mulher do empresário morto diz que ela é autora do crime

De acordo com ele, suspeita agiu em legítima defesa.
Crime ocorreu no sábado (13) na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

O advogado de Alessandra Ramalho D’Ávilla, Mário Oliveira, disse no início da noite desta segunda-feira (15) que ela é a autora do crime que resultou na morte do seu marido. A declaração foi dada na 16ª DP (Barra da Tijuca).

O empresário e engenheiro eletricista Renato Biasotto Mano Jr., de 52 anos, foi morto a facadas no último sábado (13) na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

O advogado de Alessandra, no entanto, ressaltou que ela agiu em legítima defesa. Ele explicou que, no dia do crime, o empresário estaria embriagado e agressivo, e teria tentado enforcá-la com uma gravata. Para se defender, ela teria esfaqueado ele.

De acordo com Mário Oliveira, a suspeita revelou que o empresário também teria agredido o filho do casal, de 5 anos. O advogado frisou ainda que, na fuga, Alessandra jogou a faca no corredor do prédio, e saiu com seu filho de carro. Ela teria ido até a 15ª DP (Gávea) para registrar a ocorrência, mas a delegacia, na ocasião, estava lotada, e ela preferiu ir para um lugar seguro, não revelando para onde fugiu.

Polícia divulga imagens de circuito de prédio

Agentes da 16ª DP (Barra da Tijuca) divulgaram as imagens gravadas pelo circuito interno do prédio de luxo, onde o empresário e engenheiro eletricista Renato Biasotto Mano Jr., de 52 anos, foi morto a facadas. O vídeo mostra o momento da fuga de sua mulher, Alessandra Ramalho D’Ávila, 35, principal suspeita do crime. Ela já é considerada foragida da Justiça.

O delegado analisou as imagens, que considerou “ruins”, mas que mostram o carro de Alessandra saindo em alta velocidade da garagem. No local, ele também identificou manchas de sangue, que seriam da vítima, em direção ao carro dela, e, em seguida, até a portaria, onde o engenheiro morreu.

“Não tenho mais dúvidas sobre a autoria. Só se houver uma grande reviravolta que mostrem outros acontecimentos e novas provas. Mas, até agora, ela é a principal suspeita”, disse Nogueira.

“Ninguém ligou. Portanto, ela já é considerada foragida”, afirmou. Carlos Augusto disse ainda que está procurando um registro de agressão, feito na delegacia, para confirmar a versão de que Alessandra teria jogado um cinzeiro no marido.

Corpo do empresário será cremado

O corpo do empresário será cremado num cemitério no Rio de Janeiro. Segundo Eduardo Pedrosa, amigo da vítima, a data ainda não foi divulgada, já que a família ainda espera a chegada de uma irmã do empresário, que mora na Austrália.

“O velório deve acontecer na segunda, mas a cremação só vai acontecer depois que a irmã do Renato já estiver no Brasil. O corpo está sendo embalssamado na funerária. Não sei ainda o horário e o local certo da cerimônia”, disse o amigo.

globo

Rizzolo: Lamentavelmente crimes bárbaros como este ainda assolam o país. O fato dela possuir dupla nacionalidade deu causa a uma prisão preventiva, o que faz agora seu advogado requerer a revogaçao do pedido de prisão de sua cliente. Contudo, o que precisa ser investigado é se realmente a ré agiu em legítima defesa com os seus devidos pressupostos legais.

A legítima defesa é prevista no art. 23 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade , ou seja, quem age em legítima defesa, não comete, pois, crime. É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário.

O indivíduo quando repelindo as agressões atuais e injustas a direito seu, atua em franca substituição do Estado que nem sempre pode atuar em todos os lugares e ao mesmo tempo , através de seus agentes. Toda cautela é pouca na análise do caso. A polícia judiciária irá investigar, e por hora toda conclusão é prematura. Segundo o delegado, Carlos Augusto Nogueira Pinto, da 16ª DP (Barra da Tijuca), “Não há indício algum que aponte para um caso de legítima defesa. Quero saber em que circunstâncias os golpes de faca foram dados”,. Por sua vez, já não é o que pensa o Dr. Mario de Oliveira Filho, grande advogado paulista e meu amigo pessoal. Vamos acompanhar.

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Suzane Richthofen acusa promotor de assédio

Corregedoria Geral do Ministério Público investiga caso.
Promotor negou todas as acusações feitas pela presa.

A Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE) investiga a veracidade de um depoimento de Suzane von Richthofen, de 25 anos, prestado à juíza da Vara de Execuções da Comarca de Taubaté, no Vale do Paraíba (SP). Condenada pelo assassinato da mãe e do pai, em outubro de 2002, Suzane declarou que o promotor de Justiça Eliseu José Berardo Gonçalves se apaixonou por ela e a levou duas vezes para seu gabinete quando esteve presa na Penitenciária de Ribeirão Preto. O promotor nega todas as acusações.

Em depoimento, Suzane afirmou que o promotor, da Vara das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, esteve na unidade prisional para tirar algumas fotos da cela onde ela convivia com outras presas. Suzane disse que dias depois ela foi conduzida ao gabinete do promotor, em local fora da prisão, e permaneceu a sós com ele por várias horas.

O promotor teria feito indagações sobre a vida pessoal dela. Após 10 dias, ela disse que foi novamente levada ao gabinete dele, de ambulância e sem algemas. O promotor teria providenciado música ambiente, com CDs românticos, e disse que havia se apaixonado por ela.

O promotor Eliseu José Berardo Gonçalves negou as acusações feitas por Suzane. Ele disse que ela terá de provar na Justiça tudo o que declarou. Gonçalves afirmou ainda que o depoimento dela foi há uns dois anos e que a Corregedoria-Geral do MPE investiga o caso.

“A Corregedoria é um órgão sério e isento. Estou tranquilo. Tenho consciência do que fiz”, argumentou. O promotor admitiu ter ido à cela de Suzane e tirado fotos, pois, segundo ele, havia denúncia de supostos privilégios às presas. Gonçalves também confirmou que Suzane foi duas vezes a seu gabinete para ser ouvida sobre as supostas regalias.
Globo

Rizzolo: Essa denúncia tem que ser investigada. Acho improvável, porem é uma denúncia e não importa se vem da ré. A corregedoria desempenha o papel da investigação do fato de forma isenta. Agora, seria capaz um promotor se apaixonar por Reichtofen? Bem todos sabem que afetividade não é o forte de Suzane, porém amar não é crime. Acho improvável essa versão, mas vale ser investigada. Neste caso, muito embora sabemos que o amor é cego, investigar é fato imperioso e a Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE) vai apurar com rigor.

Recordista em processos entra com ação contra o Guinness

Jonathan Riches já processou Platão, Nostradamus e a Torre Eiffel.
Ele é chamado de ‘Zeus das ações judiciais’ e de ‘Johnny Sue-nami’.
Considerada a pessoa que mais entrou com ações na Justiça, o norte-americano Jonathan Lee Riches decidiu processar o Guinness. Ele quer que o livro dos recordes pare de citar o seu nome, segundo o jornal americano “Spokesman Review”.

Chamado de “Zeus das ações judiciais” e de “Johnny Sue-nami” (trocadilho em inglês entre as palavras processo e tsunami), Riches entrou com o processo na semana passada contra o Guinness, apesar de estar preso acusado de fraude e conspiração.

Ele alega que, até hoje, apresentou mais de 4 mil ações em todo o mundo. “Eu tenho tantos processos assinados com a minha caneta e mão direita, que tenho artrite nos meus dedos, dormência nos meus pulsos”, escreveu ele em sua última ação.

Em seu currículo, Riches já apresentou ações contra Platão, Nostradamus, o time de futebol americano New England Patriots, o ex-presidente dos EUA George W. Bush, Britney Spears, monges budistas, o Lincoln Memorial e a Torre Eiffel.

Quando sair da cadeia, ele afirmou que pretende abrir uma loja para ensinar as pessoas a entrar com processos sem a necessidade de um advogado. No entanto Riches vai ter que esperar até 2012, quando termina sua pena.
globo

Rizzolo: Bem, este cidadão só pode ser uma pessoa que pouco tem a fazer. Não é possível ter a voracidade litigiosa que ele possui processando a todos. O pior, está preso. Ou seja, se socorre da tutela jurisdicional para realmente aparecer. Ainda bem que no Brasil ainda não existe este tipo de obsessivo, da forma em que o Judiciário se encontra por aqui moroso, Jonathan Lee Riches ficaria desmotivado, e se daria logo a outro hobby.

Pombo que levava celular para presos é capturado no interior de SP

Ave foi encontrada no muro do CDP de Hortolândia na sexta.
Aparelho estava preso em uma bolsa improvisada nas costas do animal

Um pombo que estava com um celular preso às costas e levaria o aparelho para presos do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, a 109 km de São Paulo, foi capturado por agentes de escolta e vigilância do local na sexta-feira (24).

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o aparelho estava preso em uma bolsa improvisada. Os agentes usaram iscas de pão para atrair a ave, que estava no muro da unidade, e capturá-la. De acordo com a SAP, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar o ocorrido.

Em março, a polícia de Sorocaba, a 99 km de São Paulo, interceptou dois pombos-correio que eram usados para levar telefones celulares para dentro de presídios. As aves, com sacolas amarradas ao corpo, foram encontradas nas proximidades da Penitenciária Danilo Pinheiro. Elas não chegaram a entrar no local com os equipamentos. Com os animais, foram encontradas sacolas de pano com peças e componentes de celulares.

A mesma estratégia havia sido utilizada em junho do ano passado em Marília, a 435 km de São Paulo. Dois pombos foram localizados com uma mulher, que disse que eles seriam usados para levar alimentos aos presos. A polícia desconfiou que a entrega seria, na verdade, de drogas e celulares.
globo

Rizzolo: As técnicas de fraude variam desde a internet para furtos até o uso histórico dos pombos correio. É impressionante a imaginação dos presos quando o objetivo é a fraude. Neste caso infelizmente o uso das aves, além de um ilícito, acarreta um sofrimento ao animal fruto do peso do celular. Dá pena de ver pobres animais servindo aos interesses dos presos.

Defesa pede explicação de sentença contra dona da Daslu

SÃO PAULO – A defesa da dona da butique de luxo Daslu, Eliana Tranchesi, informou que entrou com embargos de declaração contra a decisão da 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos, que condenou a empresária a 94,6 anos de prisão. Na prática, a medida, impetrada na segunda-feira e divulgada nesta quarta-feira, 1, pede o esclarecimento de alguns pontos da sentença da juíza Maria Isabel do Prado para que a defesa possa recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a condenação. “A sentença possui várias contradições, várias omissões e vários pontos obscuros”, afirma a advogada de Tranchesi, Joyce Roysen.

Como exemplo, a advogada diz que a sentença cita a empresária como “delinquente contumaz”. “Essa acusação é para aquele que vem praticando delitos ao longo da vida, o que não é o caso”, afirma. Ela negou que essa referência feita pela magistrada tenha relação com a acusação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), de que os acusados no processo cometeram no Porto de Itajaí, em Santa Catarina, o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. “O caso de Itajaí não tem nada a ver”, diz.

Em nota divulgada nesta quarta, a defesa de Tranchesi considerou a decisão da 2ª Vara “uma aberração jurídica”. Um dos pontos questionados é a citação sobre o crime de formação de quadrilha. “Entre as obscuridades, a menção na sentença a diversas quadrilhas compostas por apenas três integrantes deve ser esclarecida, uma vez que o Código Penal define como quadrilha a associação de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes”, consta no comunicado.

Roysen afirma que os embargos de declaração são necessários para que a defesa possa apelar ao TRF, que só então irá julgar o mérito da causa. “Para contestar a sentença eu preciso entender. Como posso apelar se não está claro o que a juíza quis dizer?”, questiona a advogada. Ela diz ainda que, com os embargos, o prazo para a apelação contra a sentença – que venceria ontem – fica suspenso. Joyce Roysen afirma esperar que a magistrada esclareça sua decisão em até dez dias, para então entrar com recurso no TRF.
agência estado

Rizzolo: A aplicabilidade dos embargos de declaração surge quando há obscuridade na sentença, na realidade é um recurso que tem por finalidade fazer com que o juiz prolator esclareça melhor os detalhes da fundamentação. Na prática pouco significa. Como estamos num País na plenitude do Estado Democrático de Direito, conceito este que designa o respeito das liberdades civis, o amplo direito de defesa, o exercício do contraditório, a defesa pode e deve alegar o que bem entender, assim como o faz o Ministério Público.

Mas como já afirmei em outras ocasiões, a questão principal é saber de que forma o imaginário do pobre cidadão brasileiro, que tem um parente encarcerado há anos, ou preso está nas fétidas cadeias deste Brasil, entende esta possibilidade – juridicamente legal – que os ricos neste País tem ao seu dispor, e ele pobre, mal tem defensor público, alguém que possa levar ao Judiciário uma defesa decente e combativa, alguém que lute por uma progressão penal por ele. Mas nada, tem sim um Estado deficiente e injusto. A criminalidade não tem classe, pode ser de grife ou popular, mas tem que ser combatida com rigor, cabe a defesa e o Ministério Público exercer seu papel.

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PF quer ajuda de Peru e Uruguai em Castelo de Areia

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal estudam solicitar a colaboração de autoridades financeiras do Uruguai e do Peru para apurar os métodos utilizados por funcionários da empreiteira Camargo Corrêa para enviar ilegalmente recursos ao exterior, disse neste domingo uma fonte da PF.

De acordo com relatório de inteligência da operação Castelo de Areia, que prendeu quatro diretores e duas secretárias da construtora na semana passada, foi verificada uma remessa de 800 mil dólares a uma empresa de fachada que teria operações nos dois países.

Uma cópia do documento obtida pela Reuters afirma que “há sérios indícios no sentido da perpetração de operações referentes ao envio ilegal de remessas de valores ao exterior por Diney e Jadair para o Grupo Camargo Corrêa, bem ainda de eventual delito de ‘lavagem’ de valores, inclusive através da utilização de empresas de fachada”.

Diney e Jadair seriam os doleiros Jadair Fernandes de Almeida e José Diney Matos, que foram presos na operação junto aos funcionários da Camargo Corrêa.

No total, 10 suspeitos de participarem do esquema de crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos foram detidos na semana passada.

No sábado, a desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, concedeu liminar em habeas corpus e determinou a soltura dos investigados.

Uma fonte da PF ligada à operação afirmou neste domingo que a cooperação internacional “é fundamental para revelar os mecanismos utilizados pela organização criminosa para a prática dos crimes financeiros”.

Segundo o relatório da PF, as ações dos indivíduos buscariam inicialmente dar um caráter lícito às referidas transações financeiras no exterior, a pretexto de supostos pagamentos a fornecedores, para, em seguida, pulverizar tais valores fora do Brasil.

Um outro relatório da PF sobre a operação Castelo de Areia também obtido pela Reuters narra um contato telefônico entre o doleiro Kurt Paul Pickel, que também foi preso na semana passada pela PF, e o presidente do Conselho de Administração do Banco Bradesco, Lázaro de Mello Brandão.

O documento, citando escutas telefônicas realizadas em junho de 2008, afirma que “Lázaro Brandão ficou de entregar por meio de seu motorista algo que foi encomendado por Kurt. Essa entrega ocorreu no dia 4 de junho e foi realizada pelo motorista do banqueiro”.

folha online

Rizzolo: Com certeza, a cooperação internacional é na verdade, fundamental para revelar os mecanismos utilizados pela organização criminosa para a prática dos crimes financeiros. Crimes contra a Ordem Tributária possuem características próprias, inter-relacionado com operações em outros países. Após a finalização do inquérito policial com o seu devido relatório, o mesmo será encaminhado à Procuradoria da República que oferecerá a denúncia que se aceita pelo juiz, dará início a ação penal com a ampla possibilidade da defesa no exercício do contraditório.

De qualquer forma a sociedade brasileira deve prestigiar o combate nesse tipo de crime cumulado com os demais. Menorizar os crimes contra ordem tributária e compará-los na dosimetria da pena aos crimes contra a vida, é algo irracional e incorre ao ilógico. Uma grande evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e a sonegação tem um potencial lesivo alto, pois inibe o Estado nos investimentos contra a pobreza, contra a saúde, contra a dignidade do povo brasileiro. É grave sim.

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Justiça liberta 10 presos pela operação Castelo de Areia

SÃO PAULO – A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em habeas corpus nesta sábado e determinou a soltura dos 10 investigados pela operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que apura supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos.

Entre os presos há quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa, suspeita de realizar as doações irregulares, de acordo com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas realizadas pela PF.

Os habeas corpus com pedido de liminar impetrados pelos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga foram reconhecidos pela desembargadora em favor do diretor da Camargo Corrêa, Raggi Badra Neto, e das secretárias da empresa, Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquino.

Os três estavam presos temporariamente desde quarta-feira, data em que a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. Com a decisão da desembargadora, também ganham liberdade os diretores presos preventivamente, Pietro Francesco Giavinna Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato.

A medida também beneficiou o doleiro e suposto operador do esquema, o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel, e os doleiros Maristela Brunet, Jadair Fernandes de Almeida e José Diney dos Santos, que estão presos na PF do Rio de Janeiro.

DESEMBARGORA CRITICA DECISÃO DE JUIZ

Em seu despacho de 17 páginas, a desembargadora Cecília Mello criticou as prisões ordenadas pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de SP.

“A decisão (do juiz Fausto de Sanctis) não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas. Outrossim, ao longo de 111 laudas, a decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea…Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar”, disse ela.
Agência Estado

Rizzolo: A grande questão é que do ponto de vista técnico não há como manter alguém preso antes da sentença definitiva, salvo no caso de ordem pública, para garantir a paz e garantia da instrução processual. Por outro lado, é legítimo o papel da primeira instância, se assim entender uma vez bem fundamentada, a prisão antes de sentença transitada em julgado. É muito interpretativo e vale o ponto de vista jurídico de quem julga.

Mas a análise do caso em questão, assim como o da empresária Eliana Tranchesi transborda o meio jurídico e assola a indignação de que os ricos com disponibilidade instrumental jurídica estão sempre livres. É difícil a compreensão popular na discrepância das tratativas da Justiça entre ricos e pobres. Como poderemos fazer um simples trabalhador entender uma questão técnica, compreensível do ponto vista jurídico? Essa sim é a questão.

Afinal a indignação social deve também ter um peso na forma condutora de demonstrar a imparcialidade da Justiça no cumprimento da Lei. Tenho para mim que a decisão é compatível, mas me preocupo com a cabeça dos pobres, dos abandonados nas fétidas cadeias, naqueles que nem sequer possuem um defensor público no momento de uma prisão arbitrária, e que desesperados assistem a isso tudo e perguntam: É justo? Só para refletir…

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Governo de SP apóia decisão e OAB é contra

A aprovação do projeto de lei que institui a videoconferência no País provocou reações contraditórias entre governo, especialistas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto os dois primeiros comemoraram a decisão dos parlamentares, ressaltando a maior segurança e celeridade do processo, a entidade voltou a criticar a idéia. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões sobre a inconstitucionalidade da proposta”, assinalou o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso. “Vou encaminhar ofício ao Ministério da Justiça e ao presidente Lula, pedindo que não sancione o projeto.”

O assunto voltou a esquentar em setembro, depois que o STF mandou soltar nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que estavam presos em flagrante há anos anos sem que fossem julgados. Só não foram colocados em liberdade porque o Tribunal de Justiça paulista intercedeu.

A OAB concorda com a necessidade de modificar o método de interrogatório, mas propõe que o juiz se desloque até os presídios. “É mais barato, seguro e, principalmente, respeita a lei”, argumenta D?Urso. “O juiz que faz isso – e são poucos – consegue realizar, numa manhã, 8, 10, 12 interrogatórios.”

A entidade de classe é uma das poucas vozes dissonantes quando o assunto é videoconferência. “Essa é uma medida muito importante, traz mais segurança à sociedade e celeridade à prestação jurisdicional, sem que haja prejuízo à defesa. A presença física do réu não é necessária, pois o juiz julga pela prova e não pela emoção”, afirma o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto.

Segundo ele, “a sociedade convive com o risco de resgate de presos perigosos” toda vez que são transportados do presídio para um fórum. Para o secretário, “milhares de escoltas deixarão de ser feitas”. Os cerca de 1.500 policiais mobilizados para esse trabalho poderão ser empregados no combate à criminalidade. “A rapidez dos processos aumentará.”

O juiz aposentado Wálter Maierovitch, presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone, lembrou uma frase dita pelo ex-procurador nacional Antimáfia da Itália Pierluigi Vigna. “Ele dizia que só a videoconferência é capaz de acabar com o turismo judiciário. Toda vez que eu vejo o Fernandinho Beira-Mar andando de avião, policiais em escolta sendo arrebatados em estradas e as diárias pagas pelo Estado, eu me lembro dessa expressão”, comentou.

Em São Paulo, a videoconferência começou a ser utilizada em 2005. Até agosto deste ano, a 18ª Vara Criminal da Barra Funda era a líder do ranking, com 954 videoconferências. Das 3.533 realizadas no período, 950 envolviam presos de Presidente Venceslau e Bernardes, onde estão os encarcerados mais perigosos.

Agência Estado

Rizzolo: Concordo plenamente com o presidente da OAB Secção São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, é necessário sim encontrarmos forma mais seguras e céleres, contudo a melhor opção, a de bom senso, e que não afronte a Constituição, é o deslocamento dos juízes até o presidio. Porque não ? Qual é o problema alegado? Além disso como bem assinalou o presidente da seccional, ” “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões sobre a inconstitucionalidade da proposta”. A videoconferência limita o direito de defesa, porque impede que o acusado se coloque diante de seu julgador. O que me parece, é existir uma tendência a informatizar questões das quais, de forma simples, poderiam ser solucionadas sem afronta à Constituição. Entender que a videoconferência é a solução, nada mais é do que se recusar a discutir a opção mais racional, mais barata, e mais certa do ponto de vista da segurança jurídica. Será que é tão difícil convercer os juízes a se locomover? Afinal se o processos não andam, fariam bem os juízes se locomoverem, e resolver esta questão.