Defesa pede explicação de sentença contra dona da Daslu

SÃO PAULO – A defesa da dona da butique de luxo Daslu, Eliana Tranchesi, informou que entrou com embargos de declaração contra a decisão da 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos, que condenou a empresária a 94,6 anos de prisão. Na prática, a medida, impetrada na segunda-feira e divulgada nesta quarta-feira, 1, pede o esclarecimento de alguns pontos da sentença da juíza Maria Isabel do Prado para que a defesa possa recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a condenação. “A sentença possui várias contradições, várias omissões e vários pontos obscuros”, afirma a advogada de Tranchesi, Joyce Roysen.

Como exemplo, a advogada diz que a sentença cita a empresária como “delinquente contumaz”. “Essa acusação é para aquele que vem praticando delitos ao longo da vida, o que não é o caso”, afirma. Ela negou que essa referência feita pela magistrada tenha relação com a acusação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), de que os acusados no processo cometeram no Porto de Itajaí, em Santa Catarina, o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. “O caso de Itajaí não tem nada a ver”, diz.

Em nota divulgada nesta quarta, a defesa de Tranchesi considerou a decisão da 2ª Vara “uma aberração jurídica”. Um dos pontos questionados é a citação sobre o crime de formação de quadrilha. “Entre as obscuridades, a menção na sentença a diversas quadrilhas compostas por apenas três integrantes deve ser esclarecida, uma vez que o Código Penal define como quadrilha a associação de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes”, consta no comunicado.

Roysen afirma que os embargos de declaração são necessários para que a defesa possa apelar ao TRF, que só então irá julgar o mérito da causa. “Para contestar a sentença eu preciso entender. Como posso apelar se não está claro o que a juíza quis dizer?”, questiona a advogada. Ela diz ainda que, com os embargos, o prazo para a apelação contra a sentença – que venceria ontem – fica suspenso. Joyce Roysen afirma esperar que a magistrada esclareça sua decisão em até dez dias, para então entrar com recurso no TRF.
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Rizzolo: A aplicabilidade dos embargos de declaração surge quando há obscuridade na sentença, na realidade é um recurso que tem por finalidade fazer com que o juiz prolator esclareça melhor os detalhes da fundamentação. Na prática pouco significa. Como estamos num País na plenitude do Estado Democrático de Direito, conceito este que designa o respeito das liberdades civis, o amplo direito de defesa, o exercício do contraditório, a defesa pode e deve alegar o que bem entender, assim como o faz o Ministério Público.

Mas como já afirmei em outras ocasiões, a questão principal é saber de que forma o imaginário do pobre cidadão brasileiro, que tem um parente encarcerado há anos, ou preso está nas fétidas cadeias deste Brasil, entende esta possibilidade – juridicamente legal – que os ricos neste País tem ao seu dispor, e ele pobre, mal tem defensor público, alguém que possa levar ao Judiciário uma defesa decente e combativa, alguém que lute por uma progressão penal por ele. Mas nada, tem sim um Estado deficiente e injusto. A criminalidade não tem classe, pode ser de grife ou popular, mas tem que ser combatida com rigor, cabe a defesa e o Ministério Público exercer seu papel.

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MPF diz que Eliana Tranchesi não pode recorrer em liberdade

SÃO PAULO – O procurador do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) Matheus Baraldi Magnani afirmou, em coletiva de imprensa, que a dona da butique Daslu, Eliana Tranchesi, e os outros envolvidos na Operação Narciso, presos novamente nesta quinta-feira, 26, pela Polícia Federal (PF), não poderão recorrer em liberdade. Na avaliação do MPF, a sentença da juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos, Maria Isabel do Prado, imputa o reconhecimento da existência de uma organização criminosa e a reiteração dos crimes já cometidos, o que impede o recurso em liberdade. Somados todos os crimes, a pena de Tranchesi chega a 94,5 anos de prisão.

Segundo Baraldi, os acusados cometeram no Porto de Itajaí o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. Com isso, incorreram em reiteração de prática criminosa. Além disso, o procurador citou que os habeas-corpus impetrados pela defesa dos envolvidos no Tribunal Regional Federal (TRF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram recusados. “O grande motivo (da recusa dos habeas-corpus) foi a questão da organização criminosa, pois a lei traz imputações severas a este crime e o principal deles é não recorrer em liberdade.”

Na avaliação do procurador, a Operação Narciso atingiu o seu objetivo. Segundo ele, quando foi deflagrada, em 2005, se falou em exagero, a atuação das autoridades foi questionada e não se acreditava em uma condenação, “mas o MPF federal estava confortável e amparado em um mar de provas, principalmente pela boa atuação da Receita Federal”. Ele disse também que a atuação da juíza foi louvável. “Organização criminosa não é só coisa de desgraçado com fuzil na mão, rico também integra organização criminosa.” Ele voltou a afirmar que as penas dos réus são bastante severas porque “eles não precisavam disso e (foram motivados) por cobiça”.

Defesa

A advogada de defesa Joyce Roysen contesta a argumentação do Ministério Público Federal. Ela explica que não houve reiteração do crime no episódio ocorrido em Itajaí porque o fato “é contemporâneo ao caso de Guarulhos”. De acordo com ela, a operação de importação em Itajaí é totalmente legal e o caso ainda está sob investigação. A advogada disse ainda que a lei impede sim que o réu recorra do crime de organização criminosa em liberdade. No entanto, explicou, “já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, e ficou decidido que essa lei é inconstitucional”. De acordo com ela, Tranchesi já fez inclusive viagens para fora do País, com permissão da Justiça. “Por causa do trabalho ela teve que viajar várias vezes e em todas elas o juiz foi comunicado”, disse. “Não há fato que justifique a prisão.”

Roysen reafirmou que a detenção de sua cliente é ilegal por contrariar os tribunais superiores de Justiça. De acordo com ela, a prisão vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no dia 5 de fevereiro, que determinou que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. A advogada informou ainda que já entrou com pedido de revogação da prisão e um pedido de habeas-corpus para a soltura de Tranchesi no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Saúde

Nos pedidos, a defesa expôs os problemas de saúde enfrentados pela empresária. De acordo com a advogada, Tranchesi sofre de câncer de pulmão e recentemente foi diagnosticada metástase da doença, nos pulmões e nos ossos. “Temo pela saúde de minha cliente. Ela recentemente recomeçou o tratamento de quimioterapia e necessita de cuidados médicos. Na prisão, ela pode entrar num quadro de infecção que pode levá-la à morte”, afirmou Roysen.

Divulgado hoje pela Daslu, um relatório médico assinado pelo Doutor Sérgio Daniel Simon, oncologista do Hospital Albert Einstein e responsável pelo tratamento da empresária, afirma que o estado de saúde de Tranchesi é delicado e que ela se submete atualmente a tratamento de quimioterapia e radioterapia. “Não deve permanecer em prisão comum, sendo mais seguro a prisão domiciliar com os cuidados médicos apropriados”, atesta o relatório médico.
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Rizzolo: Como Advogado estou impedido do ponto de vista ético, de opinar em processo que não sou parte como advogado. Mas vale um comentário como cidadão brasileiro, e isso ninguém pode me impedir de fazê-lo. O crime em que a empresária, assim como outros co-autores incorrem atenta contra a ordem tributária, o descaminho que é diferente de contrabando.

O descaminho é caracterizado pelo ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto a tributação e sua tipificação no que concerne ao fato gerador, de acordo com o CTN – Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 e demais alterações. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada.

Houve uma instrução criminal e foi prolatada uma sentença condenatória. A partir daí foi expedido um mandado de prisão. A questão agora é a defesa argumentar, e o representante do ” Parquet” federal contra argumentar. Contudo surge um fato que não tem relação com o crime tampouco com o processo: o fato de a ré estar adoentada.

Numa análise perfunctória, pode-se afirmar que isso não é matéria passiva de apreciação no Tribunal em relação à sua liberdade, para fins recursais, mas a alegação poderá prosperar no pedido de revogação da prisão bem como num pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Vamos aguardar.

Apenas uma observação de ordem genérica: No Brasil precisamos aprender a enxergar o criminoso não só no bandido que vive no morro de calção com uma metralhadora enferrujada na mão. Os ricos quando cometem delitos, também devem, quando exauridos todos os recursos da defesa, sentir a força da punição Estatal. E isso não é só no caso em questão, mas de forma a atingir todos os brasileiros, independente de classe social.

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