Os velhos edifícios e os aposentados

Entre muitos prédios de cor acinzentada em São Paulo, prédios antigos, chamuscados pela poluição, com elevadores antigos de portas de madeira barulhentas e lentos, havia um em especial. Era o antigo edifício Linde, bem no centro da capital paulista. Sua entrada era excepcionalmente limpa, tão caprichada que o próprio porteiro se referia ao prédio reconhecendo que se tratava de um edifício antigo, mas ressalvando que tinha uma entrada de prédio novo. Estive lá várias vezes visitando um velho amigo, o advogado Dr. Maurício, que lá residia com sua esposa.

De vida modesta, o Dr. Maurício sempre foi um brilhante advogado, daqueles que gostam de morar no centro, e que mistura sua residência com seu escritório. De sua sala se avistava a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e o Fórum Central. Na verdade, muitos são os advogados em São Paulo, principalmente os mais antigos, que sentem a proximidade do Fórum, da Faculdade de Direito, ou da sede da OAB, como sendo algo que já faz parte do seu contexto jurídico, da alma do profissional de Direito. Talvez seja uma necessidade de sentir esse elo romântico entre o espaço físico histórico e o amor pelo exercício da profissão.

Sempre que nos encontrávamos, do alto do seu escritório, com o olhar distante pela antiga janela, ele comentava suas contestações, seus casos jurídicos. O cheiro do papel que vinha dos processos sobre sua mesa abarrotada compunha um contexto especial que combinava com o ambiente dos antigos prédios próximos ao Fórum Central e com as histórias forenses do Dr. Maurício.

Muitas vezes senti em seu olhar a desesperança de saber que em razão da sua idade e de sua condição de saúde, já não tinha muitos casos a comentar do alto de seu antigo prédio, no seu escritório simples em sua própria casa, numa sala escura, que emprestava o cinza dos prédios vizinhos. A seu lado havia um sofá marcado pelo tempo que lembrava seu jeito idoso de caminhar. Dr. Maurício, como tantos profissionais liberais, aposentados, vivia quase que exclusivamente da sua pobre aposentadoria. Já com idade avançada, o velho amigo advogado dependia muito mais dessa aposentadoria do que de suas causas, e isso de certa forma o deixava extremamente constrangido e triste.

Certa vez me confessou, com os olhos marejados, que com os parcos recursos da previdência, ainda sustentava uma filha e um netinho, pois a mesma estava desempregada e fora abandonada pelo marido.

Aquilo me marcou demais, e talvez tenha sido nesse mesmo dia, que, ao me despedir do velho amigo, no percurso de doze andares de elevador, senti o desalento de ser idoso neste país. Senti realmente o desespero de estar sem condições de trabalhar, com filhos, netos, e esposa, todos indiretamente dependendo vez ou outra do auxílio advindo do rendimento seguro e certo da previdência do pobre aposentado. Imaginei quantos “Maurícios”, com seu pobre recurso, amparam seus entes queridos nesse imenso Brasil, fazendo o bem, intercedendo, acolhendo familiares mais jovens em situação difícil.

Precisamos cada vez mais pensar em prestigiar aqueles que já deram seu quinhão. Nessa luta podemos observar parlamentares determinados a acabar com os instrumentos da indiferença, como o fator previdenciário, que pune os mais pobres, aqueles que, por necessidade e pobreza, começaram a trabalhar mais cedo, e, portanto, sofreram mais, para, no final, ter sua aposentadoria aviltada de forma injusta.

Lutar pela dignidade dos aposentados é recompensar sua história de vida com menos sofrimento, com mais conforto aos familiares e, acima de tudo, num contexto de vida, dar-lhes uma visão de respeito. Compreender o papel dos antigos prédios com sua história de vida pode ajudar a enxergar a necessidade de uma aposentaria justa aos idosos. Esses edifícios antigos podem mostrar, em sua porta de entrada, a mesma dignidade e acolhimento do velho edifício Linde, que, além de acolher o amigo Dr. Maurício, abre suas portas aos filhos e netos.

Obs. Conto com seu voto para darmos uma vida digna a tantos “Drs. Maurícios ” brasileiros aposentados que sofrem neste país. Preciso do seu voto, me dê essa oportunidade de lutar por você no Congresso Nacional.

Fernando Rizzolo

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Lei sobre escritórios é vitória da democracia, diz OAB

BRASÍLIA – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a sanção presidencial da lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia foi uma grande “vitória da democracia e da cidadania”. A declaração de Britto consta de nota distribuída nesta sexta-feira, 8, pela assessoria de imprensa da OAB.

Ao sancionar o projeto, recentemente aprovado pelo Congresso, o presidente da República em exercício, José Alencar, vetou três parágrafos do artigo 7º, sem promover alterações substanciais no texto. A nova lei garante ao advogado, segundo Brito, “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Alencar vetou os parágrafos 5º, que detalhava os instrumentos de trabalho dos advogados; o 8º, pelo qual a quebra da inviolabilidade não se estenderia “aos locais e instrumentos de trabalho compartilhado com demais advogados”; e o 9º, que previa que, em caso de ofensa a advogado inscrito na OAB, o Conselho da Ordem promoveria “o desagravo público do ofendido”.

Na avaliação de Britto, a nova lei, após os vetos, consagra os princípios que vinham sendo defendidos pela OAB – entre eles, o de que j”nenhuma profissão pode receber habeas corpus preventivo para cometer crimes” – e o conteúdo democrático do texto aprovado pelo Legislativo. A lógica da lei, segundo ele, éa de que “o direito de defesa há de ser respeitado em todo país democrático e não poderia deixar de sê-lo no Brasil.”

Britto afirma ainda: “O projeto que originou essa lei fez corretamente a separação entre a figura do criminoso e a figura do advogado, estabelecendo que o relacionamento do advogado com o cliente é inviolável, mas não é uma liberação para que o advogado, junto com seu cliente, cometa crimes.”
Agência estado

Rizzolo: A nova Lei preserva as prerrogativas do Advogado, atendendo e consagrando o direito de defesa. Há de se reconhecer o empenho da OAB Federal e de toda intelectualidade jurídica do Brasil, que em voz uníssona demonstrou ao povo brasileiro a importância da abrangência da Lei. A OAB/SP, em especial, tem se diferenciado na combatividade em defesa das prerrogativas e direitos dos Advogados; acredito que todos estamos de parabéns, principalmente no espírito de cidadania com o devido verniz da democracia, que foi estampado nos termos da Lei sancionada.

Em Defesa ao Direito de Defesa

Tempos conturbados os nossos, mais fácies eram quando aos gritos dos jovens e de toda sociedade se ecoavam pelas ruas do centro, figuras da advocacia exaltavam as liberdades democráticas, o direito aos cidadãos de se expressarem, e o direito ao contraditório. Vivíamos num regime de exceção, a mobilização dos operadores do direito, dos políticos, era uníssona em torno das garantias individuais, e do intransigente direito defesa.

O conceito do “due process of law”, ou o devido processo legal pairava nos ares e todos sem exceção, bebiam da água inspiradora do respeito às garantias individuais. Mas tudo mudou, o que vemos no Brasil hoje é uma inversão dos valores mais sagrados do cidadão, nos questionamentos sobre o papel do advogado no pleno exercício da advocacia, da defesa, do contraditório, isso tudo em pleno regime democrático.

Passaram a desprezar, a não justificar, a minimizar o que a altos brados rechaçávamos na época da ditadura, quando o Estado pouco respeitava o pleno exercício do direito. Fizemos sim uma volta ao encolhimento conceitual do direito mais nobre de defesa, e da materialização deste direito expresso no escritório do advogado.

É no escritório do advogado que o amplo exercício da cidadania se revela, é no escritório do advogado que a aflição daquele que se desviou das normas, ou que injustamente sofre uma acusação, finalmente encontra o rosto da Constituição. Talvez passasse aqui, noite adentro neste texto, narrando as passagens, as histórias intercaladas pelo choro ou desespero que já vivi e presenciei daqueles que um dia a procura de defesa bateram na porta do meu escritório, e ali, como se num confessionário estivessem, se sentiam como num espaço neutro, seguro, onde cidadania estava assegurada respaldada pelo estado de direito.

Ao contrário daqueles que apregoam o atropelamento da cidadania, a invasão dos escritórios de advocacia tendo como finalidade a fácil busca de provas, minimizando o direito de defesa, tornando o Estado um ente acima dos direitos do cidadão, jamais poderá ser chancelada pelo Poder Público, tampouco ser alvo de espionagem, de se tornar local inseguro, e acima de tudo confortável e cômodo na busca da produção de provas, golpeado num gesto policialesco e ditatorial, constrangendo e maculando o espaço físico que abriga o amplo direito de defesa. O escritório do Advogado.

Se existem ou poderá existir maus advogados que poderão fazer uso da prerrogativa, sabemos melhor do que ninguém, que a Ordem dos Advogados do Brasil saberá agir, como sempre soube, na depuração e na condenação daqueles que poderão macular essa nobre prerrogativa. Não podemos consentir que por eventuais deslizes de alguns, toda essência e luta pelo direito democrático de defesa, que habita nas modernas sociedades, seja minorizada dando lugar a arbitrariedade e ao desmando.

O presidente Lula participou das lutas do Brasil, viu com os seus próprios olhos a que ponto um Estado sem lei corrói e constrange aqueles, que como cidadãos, esperam sua dose de justiça que por um golpe fora aviltada. Tão nobre seria a visão estadista e humana do presidente Lula em não vetar o projeto, até porque pouco serviria aos poderosos, e abrigaria sim o pleno exercício da advocacia respaldado no respeito ao direito daqueles que mais dela necessitam, os pobres.

Chancelar as invasões, o fim dos diálogos entre advogados e clientes, transformando escritório de advocacia em local inseguro e de fácil e confortável produção de provas, é acabarmos com o estado de direito, e transformarmos o Estado naquele Estado que um dia o senhor lutou para torna-lo mais justo!

Fernando Rizzolo

Lei sobre busca e apreensão em escritórios de advogacia opõe juízes e OAB

Sem alarde, o plenário do Senado aprovou no início de julho projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país. O texto, que modifica o estatuto da advocacia brasileiro, estabelece que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão mesmo que por ordem judicial. A lei também veta a utilização dos documentos e objetos de clientes do advogado investigado, assim como outros instrumentos de trabalho que reúnam informações sobre os clientes.

O projeto foi encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. Se o presidente não vetar o projeto, os escritórios de advocacia não poderão mais ser alvo de mandatos de busca e apreensão em operações policiais –como freqüentemente ocorre em operações da Polícia Federal.

O projeto foi aprovado pelos senadores em um mutirão realizado no plenário do Senado no dia 9 de julho, antes do recesso parlamentar. Para adiantar o início das férias, os senadores aprovaram mais de 20 matérias até a madrugada –entre elas o projeto que torna invioláveis os escritórios de advocacia.

O texto prevê a quebra da inviolabilidade dos escritórios se houver indícios da prática de crime por parte do advogado. A Justiça, no entanto, deverá expedir mandado de busca e apreensão que deve ser cumprido na presença de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Contrárias à mudança, associações de juízes federais, procuradores da República e de membros do Ministério Público argumentam que a lei permite que advogados ocultem indícios de crimes cometidos pelos clientes dos advogados —uma vez que os escritórios se tornam invioláveis.

Em nota conjunta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federal do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) argumentam que a lei fere a Constituição Federal.

“Não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”, argumentam as entidades.

A OAB, em contrapartida, sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado –uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes.

“Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção”, disse o presidente nacional da OAB, César Britto.
Folha online

Rizzolo: Não é possível conceber que um escritório de advocacia seja invadido, muito embora com mandado de busca e apreensão, para fins de coleta de provas; ou seja o estado de polícia, passa a ser um braço do Ministério Público sem limites. A defesa representada pelo advogado e seu escritório devem ser sagrados, o escritório do advogado é um santuário da defesa; as alegações de que os advogados poderiam fazer uso das suas prerrogativas para ocultar e cometer ilicitudes, com todo o respeito, é por demais leviana, e denota a que nível policialesco o conceito do direito de defesa de transformou-se neste País.

Os avanços no desprezo aos conceitos e aos ideais do direito de defesa, bem como da figura do defensor e seu escritório, nos causam espanto. O sigilo profissional baseado na relação entre advogado e seu cliente, materializado no escritório do advogado deve ser preservado e respeitado. Acredito que o direito de defesa expresso na Constituição prevalecerá ao bom senso do presidente Lula, que não vetará o projeto. O exercício pleno da defesa é a essência da Justiça !

Mendes rebate Tarso e diz que ele não pode julgar caso Dantas

SÃO PAULO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira, 14, em visita ao Grupo Estado, que o ministro da Justiça, Tarso Genro, “não tem competência para opinar” sobre sua decisão de conceder o habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha.

Ele negou que a decisão tenha causado uma cisão no Poder Judiciário. “Não tenho a impressão de que haja qualquer crise. Na verdade pode haver uma desinteligência, fruto de um déficit ou de uma falta de comunicação. A rigor o Judiciário está unidos, eu tenho me esforçado, vocês sabem, mesmo antes de me tornar presidente do STF, para defender as prerrogativas do Judiciário”, afirmou.

O banqueiro teve o pedido de prisão autorizado duas vezes pelo juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto Martin De Sanctis. Nas duas vezes, porém, Gilmar Mendes mandou a PF soltar Dantas. Em meio aos argumentos técnicos, Mendes fez críticas explícitas à atuação do juiz.

A decisão de Mendes de soltar Dantas pela segunda vez agravou a crise, causando protestos entre juízes de primeira instância e o Ministério Público, que contestam a libertação dos acusados.

Perguntando se ele acredita que há um exagero da Polícia Federal e da Justiça de São Paulo, Gilmar Mendes afirmou que há no Supremo, atualmente, um número elevado de concessão de habeas-corpus. “Em alguns casos, em algumas sessões das turmas do STF, há um índice de 50% de concessão, em razão de prisão preventiva, de denúncias eventualmente ineptas. Isso fala por si só. Será que é o Supremo que está equivocado ou será que é a Justiça de 1º grau?”, disse.

Sobre as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que a única maneira de evitar uma investigação da Polícia Federal é “andar na linha”, Mendes afirmou: “Eu tenho a impressão de que a PF não tem essa missão na constituição brasileira, leiam o texto constitucional”.

Ao todo, a operação prendeu 24 pessoas, entre elas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta. No entanto, os dois também conseguiram habeas-corpus e encontram-se em liberdade.
Agência Estado

Rizzolo: A questão de forma nenhuma passa pela decisão do STF, decisão é decisão, todavia, o que existe por um lado é o questionamento da real imagem de impunidade que o judiciário passa à imensa população pobre – a mais atingida do ponto de vista delituoso-face ás provas nos autos. Ou a opinião do pobre não vale nada? Em relação aos juízes de primeira instância, o questionamento não é em relação à decisão, e sim à reação do ministro em punir o juiz Fausto De Sanctis. Ou a opinião dos 400 juízes também não vale nada?

Agora, enfrentar todos os juízes indignados, o ministério público revoltado, a polícia federal ofendida, e o rebater o ministro da justiça, entendo não ser bom para o ministro Gilmar Mendes. Não se trata de tomar partido em termos pessoais em defesa do ministro Gilmar Mendes, como alguns advogados assim o fazem, mas de fazermos uma reflexão sobre o momento de construção de um Brasil mais justo, da forma mais justa de encararmos as aplicações das penas entre pobres e ricos.

Isso não tem nada a ver com a postura do ministro, mas na forma de nos relacionarmos do ponto de vista jurídico com os pobres, de forma igualitária. Será que sou o único advogado que tenho compaixão da população pobre ou dos menos afortunados da classe média ? Não, com certeza não sou, somos muitos por esse Brasil afora !