Juízes repudiam investigação sobre manifesto pró De Sanctis

SÃO PAULO – A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou em nota nesta quinta-feira, 14, repúdio ao Corregedor da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Federal André Nabarrete Neto, que notificou 134 juízes federais para prestarem esclarecimentos sobre o ato de apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal. Para a associação, a atitutde é arbitrária e mostra “total falta de respeito com a magistratura”. Diz ainda que o propósito do corregedor é obscuro. A Ajufe informa ainda que tomará medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para defender os magistrados.

De Sanctis foi o juiz que decretou, por duas vezes no ano passado, a prisão do sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, alvo principal da Operação Satiagraha. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu os habeas-corpus que libertaram Dantas e afirmou que mandaria abrir um procedimento investigatório contra o juiz à época.

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV.

É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam – e defendem – para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.

Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a AJUFE, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.

No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.

Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.

A AJUFE repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes o Corregedor.

A AJUFE está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.

O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade.

Brasília, 14 de maio de 2009.

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

Presidente da AJUFE

Rizzolo: Um dos direitos mais sagrados de qualquer cidadão é a expressão de seu pensamento. É impossível vivenciarmos a plenitude de um Estado Democrático, se medidas administrativas “corretivas” são adotadas com o intuito de amordaçar a opinião de qualquer cidadão, mormente em se tratando de membros da magistratura como o ocorrido. A AJUFE com muita propriedade rechaçou tal medida que na verdade entristece todos aqueles do mundo jurídico que vivem o ar da liberdade, o gosto pelo debate saudável, a solidariedade, e a incontestável lealdade na defesa dos ideais democráticos. Parabéns a Ajufe.

Bate-boca desgasta Judiciário, diz presidente da Ajufe

SÃO PAULO – O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, afirmou hoje que o bate-boca de ontem entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa, ocorrido durante sessão da Corte, causa desgaste dentro do Judiciário. De acordo com Mattos, o Poder Judiciário tem de ter visibilidade pelas decisões tomadas, não por declarações. Ele participou hoje do debate “Polícia, Justiça e Estado de Direito – Há excessos das autoridades no combate ao crime do colarinho branco?”, promovido pelo Grupo Estado na capital paulista.

“Ontem, outra vez, mostrou-se que a opinião do ministro Gilmar Mendes não representa a opinião do Tribunal, muito menos da magistratura”, afirmou Mattos. Segundo o presidente da Ajufe, o episódio mostrou que se deve diferenciar “a pessoa de Mendes do Tribunal”. Para Mattos, o bate-boca revela uma “exposição excessiva do Poder Judiciário por causa de declarações e não de decisões”.

O diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Roberto Troncon, outro debatedor, disse que a acusação de Barbosa de que Mendes “destrói a Justiça do País”, é um “exagero”. Conforme Troncon, o presidente do STF tem uma postura diferenciada com relação aos antecessores no cargo. “Ele (Mendes) verbaliza mais, pois trata de assuntos polêmicos”, disse.

O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves tentou contemporizar as acusações de Barbosa. Ontem, no bate-boca, Barbosa pediu “respeito” de Mendes, afirmando que o presidente do STF não estava falando “com os seus capangas do Mato Grosso”. Segundo Gonçalves, quando Barbosa usou a expressão “capanga”, quis dizer que Mendes não se dirigia a “qualquer um”.
agência estado

Rizzolo: É claro que a opinião do ministro Gilmar Mendes não representa a opinião do Tribunal, muito menos da magistratura como afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos. Nem poderia ser, contudo a forma com que o Ministro Gilmar Mendes conduz a presidência difere dos seus antecessores. Não diria que é melhor nem pior, o que tenho restrição é em relação à exposição excessiva do ministro na mídia, o que leva por vezes a interpretações erradas sobre sua pessoa. Melhor seria o presidente abster-se de declarações, reduzindo sua exposição nos meios de comunicação.

Juízes chamam Mendes de ‘veículo de maledicências’

SÃO PAULO – A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu hoje em nota a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas após o habeas-corpus concedido pelo STF. Na nota, a associação sustenta que a afirmação é “leviana”, chama Mendes de “veículo de maledicências” e contesta acusação de que juízes tentaram intimidar desembargadores contra o habeas corpus.

No texto, assinado pelo presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a associação cita um voto contrário ao habeas-corpus dentro do próprio Supremo. “Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio (Mello), negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão”, argumenta a Ajufe, para concluir que “não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação”.

Em relação à acusação de que os juízes teriam tentado intimidar desembargadores a não conceder habeas-corpus, a Ajufe alega que a afirmação “não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.”

Na nota, os juízes dizem ainda que “não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.”

agência estado
Rizzolo: Realmente alegar que “a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro ” é um exagero e de certa forma uma atitude nada respeitosa em relação aos juízes. Não são saudáveis afirmações deste tipo, ademais não acredito que a intenção da medida tenha sido ” desmoralizar e intimidar qualquer desembargador”. Por outro lado, apenas a titulo de observação, afirmar que Mendes é “veículo de maledicências” não deixa de ser também outra afirmação deselegante.

Em Defesa ao Direito de Defesa

Tempos conturbados os nossos, mais fácies eram quando aos gritos dos jovens e de toda sociedade se ecoavam pelas ruas do centro, figuras da advocacia exaltavam as liberdades democráticas, o direito aos cidadãos de se expressarem, e o direito ao contraditório. Vivíamos num regime de exceção, a mobilização dos operadores do direito, dos políticos, era uníssona em torno das garantias individuais, e do intransigente direito defesa.

O conceito do “due process of law”, ou o devido processo legal pairava nos ares e todos sem exceção, bebiam da água inspiradora do respeito às garantias individuais. Mas tudo mudou, o que vemos no Brasil hoje é uma inversão dos valores mais sagrados do cidadão, nos questionamentos sobre o papel do advogado no pleno exercício da advocacia, da defesa, do contraditório, isso tudo em pleno regime democrático.

Passaram a desprezar, a não justificar, a minimizar o que a altos brados rechaçávamos na época da ditadura, quando o Estado pouco respeitava o pleno exercício do direito. Fizemos sim uma volta ao encolhimento conceitual do direito mais nobre de defesa, e da materialização deste direito expresso no escritório do advogado.

É no escritório do advogado que o amplo exercício da cidadania se revela, é no escritório do advogado que a aflição daquele que se desviou das normas, ou que injustamente sofre uma acusação, finalmente encontra o rosto da Constituição. Talvez passasse aqui, noite adentro neste texto, narrando as passagens, as histórias intercaladas pelo choro ou desespero que já vivi e presenciei daqueles que um dia a procura de defesa bateram na porta do meu escritório, e ali, como se num confessionário estivessem, se sentiam como num espaço neutro, seguro, onde cidadania estava assegurada respaldada pelo estado de direito.

Ao contrário daqueles que apregoam o atropelamento da cidadania, a invasão dos escritórios de advocacia tendo como finalidade a fácil busca de provas, minimizando o direito de defesa, tornando o Estado um ente acima dos direitos do cidadão, jamais poderá ser chancelada pelo Poder Público, tampouco ser alvo de espionagem, de se tornar local inseguro, e acima de tudo confortável e cômodo na busca da produção de provas, golpeado num gesto policialesco e ditatorial, constrangendo e maculando o espaço físico que abriga o amplo direito de defesa. O escritório do Advogado.

Se existem ou poderá existir maus advogados que poderão fazer uso da prerrogativa, sabemos melhor do que ninguém, que a Ordem dos Advogados do Brasil saberá agir, como sempre soube, na depuração e na condenação daqueles que poderão macular essa nobre prerrogativa. Não podemos consentir que por eventuais deslizes de alguns, toda essência e luta pelo direito democrático de defesa, que habita nas modernas sociedades, seja minorizada dando lugar a arbitrariedade e ao desmando.

O presidente Lula participou das lutas do Brasil, viu com os seus próprios olhos a que ponto um Estado sem lei corrói e constrange aqueles, que como cidadãos, esperam sua dose de justiça que por um golpe fora aviltada. Tão nobre seria a visão estadista e humana do presidente Lula em não vetar o projeto, até porque pouco serviria aos poderosos, e abrigaria sim o pleno exercício da advocacia respaldado no respeito ao direito daqueles que mais dela necessitam, os pobres.

Chancelar as invasões, o fim dos diálogos entre advogados e clientes, transformando escritório de advocacia em local inseguro e de fácil e confortável produção de provas, é acabarmos com o estado de direito, e transformarmos o Estado naquele Estado que um dia o senhor lutou para torna-lo mais justo!

Fernando Rizzolo

Lei sobre busca e apreensão em escritórios de advogacia opõe juízes e OAB

Sem alarde, o plenário do Senado aprovou no início de julho projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país. O texto, que modifica o estatuto da advocacia brasileiro, estabelece que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão mesmo que por ordem judicial. A lei também veta a utilização dos documentos e objetos de clientes do advogado investigado, assim como outros instrumentos de trabalho que reúnam informações sobre os clientes.

O projeto foi encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. Se o presidente não vetar o projeto, os escritórios de advocacia não poderão mais ser alvo de mandatos de busca e apreensão em operações policiais –como freqüentemente ocorre em operações da Polícia Federal.

O projeto foi aprovado pelos senadores em um mutirão realizado no plenário do Senado no dia 9 de julho, antes do recesso parlamentar. Para adiantar o início das férias, os senadores aprovaram mais de 20 matérias até a madrugada –entre elas o projeto que torna invioláveis os escritórios de advocacia.

O texto prevê a quebra da inviolabilidade dos escritórios se houver indícios da prática de crime por parte do advogado. A Justiça, no entanto, deverá expedir mandado de busca e apreensão que deve ser cumprido na presença de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Contrárias à mudança, associações de juízes federais, procuradores da República e de membros do Ministério Público argumentam que a lei permite que advogados ocultem indícios de crimes cometidos pelos clientes dos advogados —uma vez que os escritórios se tornam invioláveis.

Em nota conjunta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federal do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) argumentam que a lei fere a Constituição Federal.

“Não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”, argumentam as entidades.

A OAB, em contrapartida, sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado –uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes.

“Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção”, disse o presidente nacional da OAB, César Britto.
Folha online

Rizzolo: Não é possível conceber que um escritório de advocacia seja invadido, muito embora com mandado de busca e apreensão, para fins de coleta de provas; ou seja o estado de polícia, passa a ser um braço do Ministério Público sem limites. A defesa representada pelo advogado e seu escritório devem ser sagrados, o escritório do advogado é um santuário da defesa; as alegações de que os advogados poderiam fazer uso das suas prerrogativas para ocultar e cometer ilicitudes, com todo o respeito, é por demais leviana, e denota a que nível policialesco o conceito do direito de defesa de transformou-se neste País.

Os avanços no desprezo aos conceitos e aos ideais do direito de defesa, bem como da figura do defensor e seu escritório, nos causam espanto. O sigilo profissional baseado na relação entre advogado e seu cliente, materializado no escritório do advogado deve ser preservado e respeitado. Acredito que o direito de defesa expresso na Constituição prevalecerá ao bom senso do presidente Lula, que não vetará o projeto. O exercício pleno da defesa é a essência da Justiça !