SÃO PAULO – O governo mostrou mais uma vez seu comprometimento para evitar que a crise financeira atinja com força o Brasil. Nesta quarta-feira, 22, o Diário Oficial da União traz uma medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem ações em instituições financeiras privadas. Na prática, a MP permite aos bancos estatizar as instituições com problemas.
De acordo com a medida, os dois bancos federais poderão comprar participações em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, entre outras. Além disso, o negócio poderá ser realizado sem qualquer licitação para isso.
A MP 443 autoriza ainda a criação da empresa Caixa – Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com a finalidade de explorar atividades de banco de investimento.
A última determinação da medida, que entra em vigor já nesta quarta, é que o Banco Central poderá realizar operações de swap (contratos que trocam os rendimentos em juros pela oscilação da moeda estrangeira) de moedas com bancos centrais de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
O presidente do BC, Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, darão uma entrevista coletiva a partir das 11 horas, na sede do Ministério da Fazenda em Brasília, para explicar a Medida Provisória.
Agência Estado
Rizzolo: A medida é boa e poderá amenizar o problema de falta de liquidez de algumas instituições financeiras. Observem que o problema todo gira em torno da confiabilidade no mercado, quanto mais o governo sinalizar nas propostas que pautam a segurança do financeira, melhor será as reações inclusive na questão cambial, que é alavancada pela especulação. Nesse mesmo esteio de proposta, os bancos europeus agiram para conter a crise. Hoje existe de forma acentuada um caráter endógeno de geração de crises no capitalismo, e demora na participação do Estado como elemento regulador pode causar danos irreparáveis.