OAB: posição de general contra gays nas Forças Armadas é lamentável

BRASÍLIA – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou nesta quinta-feira as declarações do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, candidato a uma vaga no Superior Tribunal Militar, contrárias à presença de homossexuais nas Forças Armadas, que considerou discriminatórias.

– É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras – afirmou Ophir, para quem o que se deve exigir de um militar é disciplina, treinamento e a defesa do país, nos termos da Constituição, independentemente de sua opção sexual.

– A defesa do país tem que ser feita por homens e mulheres preparados, adestrados e treinados para este fim, independentemente da opção sexual de cada um – sustentou o novo presidente da OAB nacional.

– É fundamental a preparação e a disciplina dessas pessoas para defender o nosso país, nos termos da Constituição – acrescentou.

As declarações do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado a uma cadeira no STM, foram feitas nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para ele, os homossexuais que trabalham nas Forças Armadas devem procurar outra carreira fora dos quartéis. O militar afirmou que a tropa se recusaria a seguir ordens de um oficial gay.
JB online

Rizzolo: Concordo plenamente com o Nobre presidente da OAB Federal. Esse posicionamento do general é extremamente preconceituoso, e não cabe mais nos dias de hoje enxergarmos a comunidade gay segregada em alguns segmentos da sociedade como as Forças Armadas. Pouco importa a orientação sexual dos membros das Forças Armadas, assim como em outros países, a amplitude da sociedade na participação militar, quer do ponto de vista ideológico ou sexual, deve ser respeitada. Parabéns a OAB pela combatividade.

CCJ do Senado aprova divórcio pela internet

BRASÍLIA – Um projeto de lei aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permitirá que processos de divórcio sejam feitos pela internet. Bastará o casal tomar a decisão de comum acordo e acertar a partilha de bens, pensão alimentícia – se houver – e mudança na forma dos nomes. A medida, no entanto, só valerá para casais sem filhos menores de idade ou incapazes.

A proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ e tem caráter terminativo e, a menos que nove senadores exijam votação no plenário da Casa, irá direto para a Câmara dos Deputados. A relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) não vê dificuldades. “Não acredito que tenha qualquer problema. Esse é um caminho natural. Se a separação é consensual, não tem discussão, temos que facilitar”, afirma Serys.

Essa é a terceira modernização no processo de divórcio aprovada pelo Congresso nos últimos anos. A primeira delas extinguiu a necessidade de advogados no processo de separação consensual, desde que o casal não tivesse filhos. Bastaria ir até o cartório e assinar o divórcio. Uma outra proposta, também aprovada pela CCJ, mas que ainda precisa de votação em plenário, termina com a necessidade de separação prévia para a assinatura do divórcio. Hoje, é necessário que o casal esteja separado judicialmente por um ano ou de fato por dois anos para obtê-lo.

A intenção do projeto é não apenas acelerar o processo, mas também diminuir os custos para o casal. Se aprovado na Câmara, bastará que as pessoas informem, na internet, o pedido de divórcio, o regime de partilha de bens, se houver, e se o casal pretende mudar o nome para o registrado antes do casamento.
agencia estado

Rizzolo: O projeto é interessante e visa na verdade desobstruir os entraves, o custo e a burocracia aos casais. Como só é valido para casais sem filhos, não há a menor possibilidade de haver prejuízos as partes. São propostas como esta que fazem do Congresso uma casa à altura de um Brasil moderno.

CCJ do Senado aprova lei da idoneidade de candidatos

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que condiciona o registro da candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada. O texto passou em decisão terminativa – o que torna desnecessário sua votação em plenário, a não ser que haja recurso contrário. O presidente da CCJ e relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), lembrou que a medida é melhor que a chamada proposta da ficha limpa, aprovada há mais de um ano na CCJ, mas que está parada na pauta de votação do plenário.

Para Demóstenes, o texto submete os candidatos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concursos para cargos públicos – terão de ter moral e reputação sem manchas. É o juiz eleitoral quem vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro, informou o relator. Já a lei complementar da ficha limpa impede o registro de candidatos condenados em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos, como tortura e racismo, ou dolosos, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro, além dos crimes por improbidade administrativa.

Na justificativa, Pedro Simon afirma que Lei de Inelegibilidade se limitou a declarar inelegíveis os condenados sem chances de apresentar mais recursos. Segundo ele, a lei termina favorecendo aqueles que procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações que possam levar a ações criminais. O que, na sua avaliação, “aumenta a corrupção e a irresponsabilidade dos Poderes Legislativos e Executivo”.

agência estado

Rizzolo: Fica patente que com a quantidade de atos ilícitos praticados de forma contumaz por boa parte dos políticos no Brasil, a lei da idoneidade é uma boa iniciativa. Existe no Brasil uma tradição perversa na atuação de candidatos de má índole postulando cargos públicos via eleitoral. Ademais o povo brasileiro ainda é incauto na análise dos candidatos. Como bem afirmou Lula, são os ” vigaristas” de plantão que se apossam da boa-fé do povo brasileiro para atuar de forma inidônea na esfera política. A única opção é cercá-los através de leis que imponham condições de moral, boa conduta, idoneidade, para que os candidatos tenham no mínimo um nível moral, já que o intelectual não é passivo de impedimento.