OAB SP reprova 88% na 1ª fase do exame, o pior resultado da história

Apenas 2.233 bacharéis foram aprovados na 1ª fase do exame em SP.
No quadro nacional, SP ficou em 24º lugar entre 26 estados.

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP informou nesta quarta-feira (27) que o estado de São Paulo registrou seu pior resultado no exame da ordem. Foram reprovados na primeira fase 88% dos bacharéis inscritos, segundo informou a seccional São Paulo da OAB. O exame é realizado desde a década de 70.

Foi a primeira vez que o estado de São Paulo participou do exame da ordem unificado. Em São Paulo, houve 18.925 candidatos inscritos e apenas 2.233 aprovados na primeira fase, equivalente a 12% de aprovação (o percentual considera as abstenções).

O desempenho é pior do que os 12,87% de aprovação, percentual registrado na primeira fase do exame 126, em maio de 2005. Na ocasião, foram aprovados apenas 7,16% dos candidatos, o pior resultado final obtido no exame de ordem de São Paulo.

“O resultado do estado de São Paulo surpreende negativamente e deve ser analisado com relação ao desempenho obtido em outros estados, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis que prestaram a prova.

Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país, com 33% dos candidatos aprovados, existe um número reduzido de faculdades de direito. São Paulo tem mais de 200 instituições de ensino jurídico e, infelizmente, nem todas são ilhas de excelência. Portanto, ficou claro que problema não está no exame, mas na preparação dos bacharéis”, declarou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Ranking

No quadro nacional, São Paulo ficou em 24º lugar entre os 26 Estados que realizam o exame de ordem unificado em todo o Brasil, com exceção de Minas Gerais. Em termos de número de aprovados, somente Mato Grosso (11,8%) e Amapá (11,6%) tiveram índices mais baixos.

Entre as cidades com maior número de inscritos em São Paulo, os resultados foram: Campinas, com 911 inscritos e 98 aprovados; São José do Rio Preto, com 855 inscritos e 87 aprovados; ABC, com 1.115 candidatos e 144 aprovados; Ribeirão Preto, com 549 candidatos e 74 aprovados, e Santos, com 793 inscritos e 88 aprovados.

Os candidatos não aprovados na primeira fase poderão recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

A segunda fase do exame de ordem será aplicada, às 14h, no dia 28 de junho e inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. A nota mínima para aprovação nessa fase é seis.

Globo

Rizzolo: Infelizmente poucas são as Universidades que preparam o aluno de Direito a exercer a profissão de Advogado, ou que proporcionam o mínimo de conhecimento jurídico ao Bacharel para passar no Exame de Ordem. Esse dado de reprovação é surpreendente; 88% dos bacharéis inscritos, segundo informou a seccional São Paulo da OAB, foram reprovados, o que demonstra que estes inscritos jamais teriam condições mínimas para o exercício da advocacia. Isso denota o quanto o Exame de Ordem é necessário, também nos aponta o nível de ensino jurídico no Estado de São Paulo, onde poucas são as Universidades realmente comprometidas com o ensino de qualidade.

Como professor do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP), tenho insistido com meus alunos já formados, que atualmente em termos de mercado de trabalho só a graduação já não mais é o suficiente. Há que se fazer uma Pós- Graduação, especializando -se em determinada área do Direito, explorando a visão crítica das questões jurídicas, e fomentando o raciocínio interpretativo tão importante ao Advogado. Quanto ao Exame de Ordem, o importante é continuar estudando e realizando sempre os Exames, nem que vocês não contem a ninguém suas tentativas, mas jamais desistam. Vocês serão aprovados, acreditem.

“Chega de corrupção e rolo, para deputado federal Fernando Rizzolo- PMN 3318 “

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Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB

SÃO PAULO – A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição “limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei”, informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que “qualificação é ensino, é formação”.

“Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, “algumas por demais absurdas”.

Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.

agência estado

Rizzolo: Olha essa posição em relação ao Exame de Ordem é controversa. A grande verdade, é que o Exame de Ordem foi instituído face ao grande número de faculdades de Direito e a baixa qualidade de ensino. É notório, que o Exame de Ordem existe não só no Brasil, mas em vários países dentre eles os EUA. E vou mais longe, entendo que deveria sim haver um exame de comprovação profissional até mais rígido, também aos médicos do Brasil. Porque não ? E isso deveria partir do Conselho Federal de Medicina.

A argumentação da juíza não deverá ter sustentação no tribunal, até porque, no ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF).

É importante salientar, que O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB – Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”.

A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.

O EXAME DE ORDEM, tal como está previsto em lei (e tal como é exigido em quase todos os países do mundo), apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral (pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB – art. 8º, VI, da Lei 8.906/94) para ser julgado devidamente habilitado.

O Exame de Ordem garante ao aprovado perante sociedade brasileira, a chancela de que é devidamente capaz para atuar quer nas questões patrimoniais, como nas de cunho criminal. Muitos desistem de fazer o exame, ficam constrangidos de repetir, de contar para os familiares, decidem ” fazer pós graduação “, enfim realmente é uma situação desconfortável, não há dúvida.

Pois aí vai minha dica ao Bacharel, como Advogado e seu amigo: jamais desista de fazer os exames, nem que você amigo bacharel não conte a ninguém, mas faça, nem que seja escondido, nunca desista, não há limites para o exame, você será aprovado. Quando passar lembre do Rizzolo.

Um futuro Advogado não deve temer os enfrentamentos, a começar pelo Exame de Ordem, isso denota falta de vocação e coragem, pressupostos essenciais ao exercício da profissão !

Reportagem do Jornal da Tarde sofre censura

SÃO PAULO – No momento em que se completam 40 anos do auge da censura aos meios de comunicação no Brasil, no período mais duro do regime militar, o Jornal da Tarde volta a ser amordaçado. Liminar concedida nesta terça-feira, 24, pelo juiz-substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu a publicação de reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar foi entregue na redação do JT por Cláudia Costa, advogada do Cremesp. Sua autenticidade foi confirmada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.

Nas páginas do Estadão, a luta contra a censura

“A decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no artigo 220, proíbe a censura e especialmente a censura prévia”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo. “O grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos.”

Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a atitude é antidemocrática e configura censura prévia. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade.
Agência Estado

Rizzolo: Dizem que decisão judicial não se discute cumpre-se; contudo quando de forma contumaz o Judiciário passa a exercer um poder de censura no jornalismo investigativo, a sociedade toda perde. Com efeito, não há diferença entre o agente que exerce a censura, muito embora no caso, o judiciário é dotado de plena legitimidade para isso.

Na esfera jornalística, na pura liberdade de expressão, na colocação das idéias reflexivas, deve-se qualquer poder deve abster-se de lançar a espada da censura, pois de uma forma ou de ou de outra, fere-se o direito sagrado da expressão. Por sorte a dupla jurisdição existe, e provavelmente a decisão não terá sustentação no Tribunal. Mas não deixa de ser uma triste notícia para a imprensa do Brasil.