SÃO PAULO – O escritório de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou nesta segunda-feira, 11, nota em que critica o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) formulado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o presidente da entidade, Luiz Flávio D’Urso, o programa traz instabilidade jurídica e tentativas de censura à mídia. O texto vai de encontro com a posição divulgada pelo presidente nacional do órgão, que apoia o programa e seu idealizadro, o Secretário Nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
Na nota, D’Urso e o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio, defendem mais debate sobre o plano. “Falta ao programa o devido equilíbrio para buscar pontos de consenso entre o que deseja o Poder Público e a sociedade”, opinam.
“As reações contrárias de inúmeros setores da sociedade demonstram que as soluções não foram suficientemente debatidas, embora possam agradar a alguns grupos pelo seu viés ideológico.”
De acordo com a OAB-SP, o PNDH traz insegurança jurídica, por exemplo, ao propor que, para decidir sobre uma reintegração de posse, o juiz de Direito promova uma audiência pública. Para a entidade, o procedimento institui “uma espécie de justiça popular, em conflito com o Estado de Direito”.
A entidade condena ainda a proposta de criar uma comissão para monitorar o conteúdo editorial das empresas de comunicação e decidir pela outorga e renovação das concessões de rádio e TV. Para a OAB, esse tópico consiste em “uma nova tentativa de censura à mídia nacional”.
A OAB-SP pede detalhes ainda sobre a criação da Comissão Nacional da Verdade, que investigaria a violação de direitos humanos durante a ditadura militar. Para os advogados, a iniciativa “vem sendo compreendida como revanchismo pelos militares”.
OAB Nacional
A nota da OAB-SP é diametralmente oposta ao texto divulgado pela seção nacional do órgão.
Na mensagem divulgada pela assessoria da entidade, o presidente da OAB, Cezar Britto, afirma que quem “censurou, prendeu sem ordem judicial, cassou mandatos e apoiou a ditadura militar” foi anistiado pela lei promulgada em 1979, mas que quem cometeu torturou cometeu crimes de lesa-humanidade e, portanto, deve ser punido pelo Estado conforme estabelece a Constituição.
Ainda de acordo com a mensagem, Britto ligou para Vannuchi a fim de se solidarizar com “sua luta pelo estabelecimento do direito à memória e à verdade”. Durante a conversa por telefone, Britto reforçou sua opinião pessoal de que a Lei da Anistia, de 1979, não implica no “esquecimento” dos fatos ocorridos durante o regime de exceção.
agencia estado
Rizzolo: Na verdade esse plano é polêmico pois traz no seu bojo situações jurídicas conflitantes. Bem ao teor do texto que escrevi sobre o plano, as críticas do nobre presidente da seccional se fazem procedentes. A questão que esbarra na Lei de Anistia, o juízo popular nas questões agrárias e outros pontos fazem imperiosa a revisão do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, correta pois a inconformação da OAB/SP.