Garis da Paraíba processam Boris Casoy por dano moral

Boris Casoy, âncora da TV Bandeirantes, vai ser processado por mais uma ação na Justiça por causa do seu comentário acintoso contra os garis feito no final do ano. O autor da ação é o gari paraibano Demilson Emídio dos Santos.

“Na contramão da época de confraternização, o Sr. Boris Casoy trouxe ao promovente a sensação de impotência, desvalorização humana e humilhação”, diz a ação contra Boris. “Boris Casoy trouxe ao promovente, bem como a toda sua família, danos profundos. Os seus familiares perceberam o quanto o renomado jornalista, formador de opinião pública, pensa a respeito de tão nobre e indispensável profissão”, diz a ação, ajuizada no dia 28/01 na 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB.

O advogado José Dinart Freire de Lima, que junto à advogada Miriam de Souza Lima é responsável pelo processo de Demilson Emídio dos Santos, declarou em entrevista ao Portal Imprensa que, sob sua tutela, somente na cidade de Campina Grande, existem outras 12 ações de garis indignados com Casoy.

Na edição do Jornal da Band em 31 de dezembro de 2009, Casoy, sem saber que o microfone estava aberto, fez um comentário sobre os desejos de boas festas que dois garis fizeram para a população. “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades… do alto de suas vassouras… Dois lixeiros… O mais baixo da escala do trabalho”, disse Casoy naquele dia.

Após o episódio, ele apresentou um pedido de desculpas, mas os garis e suas lideranças perceberam que era uma encenação, rejeitaram o pedido e entraram na Justiça com duas ações civis públicas pedindo indenização de R$ 500 mil cada. Numa terceira ação, os dois garis, Francisco Gabriel da Silva e José Domingos de Melo, também entraram com pedido de indenização por danos morais cada um. As ações foram ajuizadas pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços do Estado de São Paulo (Siemaco-SP) e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviço, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon).

“A atitude arrogante e discriminatória do apresentador humilhou não apenas os trabalhadores da limpeza urbana representados pelos companheiros Francisco Gabriel da Silva e José Domingos de Melo como todos aqueles que executam serviços de mão-de-obra como auxiliares de limpeza, porteiros, serventes, zeladores, copeiras, profissionais da construção civil, frentistas e tantos outros que são à base da pirâmide e que contribuem com o desenvolvimento do país graças a sua força de trabalho”, afirmou em nota o Sindicato.

O advogado José Dinart Freire de Lima explicou que todos os 13 pedidos de indenização na Paraíba possuem textos idênticos e se apoiam no princípio de que “todo o gari pode se manifestar, pois a ofensa foi contra a categoria”, não especificamente a um profissional.

Em reportagem da revista O Cruzeiro, de 9 de novembro de 1968, Boris Casoy é apresentado como membro do Comando de Caça aos Comunistas (CCC). O CCC, uma organização fascista, promoveu ataque à peça Roda Viva, de Chico Buarque, no Teatro Ruth Escobar, em São Paulo, no dia 18 de julho de 1968, explodiu bombas na ABI (Associação Brasileira de Imprensa), no teatro Opinião e no teatro Glaucio Gil, que apresentava a peça “Os Inconfidentes”.
jornal Hora do Povo

Rizzolo: É inadmissível alguém ter uma visão discriminatória como a do jornalista, porém entendo que está havendo um certo exagero, a frase não era para estar no ar, poderia ser uma opinião sua, uma brincadeira, ou até uma opinião real daquilo que estava vendo, agora transformar isso num em ações judiciais, em danos morais, é uma tolice sem tamanho, o grande problema da esquerda no Brasil é se aproveitar das tolices e não aprofundar o questionamento dos problemas principais, a opinião do jornalista não tem a importância ideológica que os aproveitadores querem atribuir.

Justiça descarta indenização a internautas que receberem spam erótico

Advogado entrou com ação após receber e-mails com mulheres de biquíni.
4ª Turma do STJ entende que há ferramentas para bloquear conteúdo.

Um julgamento na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento de que o envio de spam (lixo eletrônico) não causa dano moral ao destinatário desse tipo de mensagem. A informação foi divulgada nesta semana, pela assessoria de comunicação do órgão.

A discussão teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação após receber, em 2004, publicidade de um restaurante que também oferecia shows eróticos – os e-mails continham imagens de mulheres de biquínis. O advogado solicitou que seu endereço de e-mail fosse retirado da lista, o estabelecimento chegou a confirmar recebimento do pedido, mas o internauta continuou recebendo esses comunicados.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, votou para reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio. Os demais ministros, no entanto, consideraram que não há dever de indenizar, pois existe a possibilidade de bloquear o remetente indesejado. Além disso, citaram as ferramentas de lixo eletrônico, oferecidas por servidores de internet.

Segundo o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país”. Já o ministro Fernando Gonçalves, afirmou que “a possibilidade de bloqueio do remetente desobriga o internauta de acessar o spam”.

Com o julgamento do STJ, diz o comunicado divulgado nesta semana, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou “não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam”.

Na primeira instância, a liminar determinava multa diária de R$ 100 para que o restaurante não enviasse mensagens ao advogado. A ação foi julgada procedente, posteriormente, e condenou o estabelecimento a pagar R$ 5 mil pelas mensagens indesejadas.
Globo

Rizzolo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou com costumeiro acerto. Definitivamente, ainda existem pessoas que querem litigar com a realidade dos avanços tecnológicos, de forma a se sentirem invioláveis ao mundo, se socorrendo ao provimento jurisdicional por questões de capricho.

Ora, se o cidadão recebe um email, onde consta que a indagação se o mesmo quer continuar recebendo ou não, e disponibiliza os meios para ser sumariamente excluído da lista. Litigar, sobre o que? Falar em dano moral, indenização, em cima da questão spam, é o mesmo que requerer uma indenizatória pelo fato de não ter gostado de um comercial na TV. Se não gostou, não mais acesse aquele canal, delete-o.

No mundo atual, não há como contestarmos spam, ou envios de mensagens indesejáveis, temos sim que lutar para que cada vez mais os emails tenham as devidas ferramentas capazes de nos excluírem das tais listas.