Defesa pede explicação de sentença contra dona da Daslu

SÃO PAULO – A defesa da dona da butique de luxo Daslu, Eliana Tranchesi, informou que entrou com embargos de declaração contra a decisão da 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos, que condenou a empresária a 94,6 anos de prisão. Na prática, a medida, impetrada na segunda-feira e divulgada nesta quarta-feira, 1, pede o esclarecimento de alguns pontos da sentença da juíza Maria Isabel do Prado para que a defesa possa recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a condenação. “A sentença possui várias contradições, várias omissões e vários pontos obscuros”, afirma a advogada de Tranchesi, Joyce Roysen.

Como exemplo, a advogada diz que a sentença cita a empresária como “delinquente contumaz”. “Essa acusação é para aquele que vem praticando delitos ao longo da vida, o que não é o caso”, afirma. Ela negou que essa referência feita pela magistrada tenha relação com a acusação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), de que os acusados no processo cometeram no Porto de Itajaí, em Santa Catarina, o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. “O caso de Itajaí não tem nada a ver”, diz.

Em nota divulgada nesta quarta, a defesa de Tranchesi considerou a decisão da 2ª Vara “uma aberração jurídica”. Um dos pontos questionados é a citação sobre o crime de formação de quadrilha. “Entre as obscuridades, a menção na sentença a diversas quadrilhas compostas por apenas três integrantes deve ser esclarecida, uma vez que o Código Penal define como quadrilha a associação de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes”, consta no comunicado.

Roysen afirma que os embargos de declaração são necessários para que a defesa possa apelar ao TRF, que só então irá julgar o mérito da causa. “Para contestar a sentença eu preciso entender. Como posso apelar se não está claro o que a juíza quis dizer?”, questiona a advogada. Ela diz ainda que, com os embargos, o prazo para a apelação contra a sentença – que venceria ontem – fica suspenso. Joyce Roysen afirma esperar que a magistrada esclareça sua decisão em até dez dias, para então entrar com recurso no TRF.
agência estado

Rizzolo: A aplicabilidade dos embargos de declaração surge quando há obscuridade na sentença, na realidade é um recurso que tem por finalidade fazer com que o juiz prolator esclareça melhor os detalhes da fundamentação. Na prática pouco significa. Como estamos num País na plenitude do Estado Democrático de Direito, conceito este que designa o respeito das liberdades civis, o amplo direito de defesa, o exercício do contraditório, a defesa pode e deve alegar o que bem entender, assim como o faz o Ministério Público.

Mas como já afirmei em outras ocasiões, a questão principal é saber de que forma o imaginário do pobre cidadão brasileiro, que tem um parente encarcerado há anos, ou preso está nas fétidas cadeias deste Brasil, entende esta possibilidade – juridicamente legal – que os ricos neste País tem ao seu dispor, e ele pobre, mal tem defensor público, alguém que possa levar ao Judiciário uma defesa decente e combativa, alguém que lute por uma progressão penal por ele. Mas nada, tem sim um Estado deficiente e injusto. A criminalidade não tem classe, pode ser de grife ou popular, mas tem que ser combatida com rigor, cabe a defesa e o Ministério Público exercer seu papel.

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