Justiça revoga prisão de ex acusado de matar Mércia

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, nesta quinta-feira, a prisão preventiva de Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. A decisão é de caráter liminar, até que seja julgado o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do acusado.

A Justiça de Guarulhos, aceitou na terça-feira a denúncia do Ministério Público contra Mizael e o vigia Evandro Bezerra Silva, acusados de assassinar a advogada. Eles são considerados pela polícia os principais suspeitos do crime. A advogada desapareceu no dia 23 de maio e foi encontrada morta no dia 11 de junho. Ela teria sido assassinada porque Mizael não aceitaria o fim do relacionamento. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocariam os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Eles negam as acusações.

De acordo com a decisão liminar, a prisão preventiva violaria “a garantia constitucional da presunção de inocência”, além de Mizael ser réu primário, sem antecedentes criminais e por ter se apresentado à polícia em todas as ocasiões em que foi chamado.

Na quarta-feira, o advogado de Mizael, Samir Haddad Junior, entrou o com o pedido de liberdade. Mizael era considerado foragido. A prisão preventiva do ex-policial militar foi decretada nesta terça-feira.

Sobre o paradeiro de Mizael, Haddad disse que ele pode estar em qualquer lugar do Brasil. “Não sei se ele está em Guarulhos. O Brasil é muito grande. Só sei que fora do País ele não está. Preso ele também não está”.

Terra

Rizzolo
: Do ponto de vista jurídico o Tribunal julgou com o costumeiro acerto, ou seja, na verdade muito embora exista o que chamamos de clamor público, o réu é primário, sem antecedentes criminais e sempre se apresentou à polícia em todas as ocasiões em que foi chamado, a liberdade é de carater liminar. Agora isso tem que ser bem explicado ao povo, sublinhando que não é que ele não foi ou será punido, a questão é que ele ainda não foi julgado, não houve o princípio do contraditório, portando não há que se falar em prisão preventiva. O instituto da prisão preventiva é adequado a poucos casos pois existe o que denominamos “ presunção de inocência “. É isso aí. É o Estado Democrático de Direito, como democratas temos que prestigiar os princípios legais e defende-los, até porque amanhã nós mesmos podemos ser vítimas de prisões arbitrárias.

Delegado afirma que Mizael Bispo é o assassino de Mércia Nakashima

O delegado do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Antônio de Olim disse na tarde desta segunda-feira que o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, foragido, é o autor da morte da advogada.

Para o delegado, foi possível chegar a essa conclusão após o depoimento do vigia Evandro, outro suspeito de participação no crime.

Segundo o delegado, Mizael será indiciado por homicídio qualificado. E assim que for preso, a polícia fará uma acareação entre o ex-namorado de Mércia e o vigia Evandro.

“Ele (Mizael) buscou o crime perfeito. Não há como duvidar. Eles tiveram na represa, foram estudar o local e o Evandro sabia que Mércia seria morta(…) foi um crime substancioso, bárbaro e impossibilitou a defesa da vítima”, disse o delegado Delegado diz que desde o início sabia da participação de Mizael no crime.

“O dia que Mizael foi a delegacia pela primeira vez ele estava nervoso. Eu acho que ele se assustava ao me ver. Ele é um tremendo cara de pau, mas a nós ele não engana”, informou.

De acordo com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o inquérito sobre o caso deve ser concluído até sexta-feira. E segundo o delegado Antônio de Olim, o caso está concluído.
SRZD

Rizzolo: Esse crime como tantos outros é de difícil elucidação, portanto o que se tem por hora, são indícios. Uma análise do ponto de vista jurídico, difere de uma concepção conjectural. Agora se nós analisarmos as provas, todas elas corroboram a tese da Polícia Judiciária. O fato do acusado estar foragido, pode ensejar uma prisão preventiva. Porém será durante a instrução criminal, se oferecida a denúncia, e se o juiz a receber, que se iniciará a ação penal competente para apurar os fatos e se confirmados, levar o acusado à sentença de pronúncia e posteriormente ao Tribunal do Juri.

“Chega de corrupção e rolo, para deputado federal Fernando Rizzolo PMN 3318 “