Cezar Britto defende punição em caso de grampo ilegal

SÃO PAULO – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (4) que a realização de escutas telefônicas sem autorização legal seja punida severamente. “Se começarmos a dar validade ao que é ilegal, o crime venceu, inclusive o crime praticado por autoridades”, afirmou. “O (grampo) ilegal tem de ser severamente punido.”

Após participar do debate “O Brasil e o Estado de Direito”, realizado no auditório do Grupo Estado, Britto enfatizou a importância de discutir uma nova lei de abuso de autoridade. “A lei de abuso atual foi feita para proteger o Estado e não para proteger o cidadão. É preciso mudar o foco. Como também é preciso mudar no que se refere à responsabilização civil do Estado por um abuso”, declarou. Britto disse que “hoje é muito fácil para o Estado cometer abuso”, devido ao tempo que uma ação judicial leva para ser concluída.

Questionado sobre a existência de um estado policialesco no País, Britto comentou: “O ministro da Justiça (Tarso Genro) e o ministro de Relações Institucionais (José Múcio) já disseram que não se sentem seguros quando conversam ao telefone. Se autoridades da República não se sentem, imagina o cidadão comum.”

Com relação a abusos por parte de advogados, Britto foi enfático. “Quando se comete um crime, se é criminoso independentemente da profissão do criminoso. A atividade criminosa é incompatível com a advocacia”, disse. Ele acrescentou que a OAB tem punido advogados em processos disciplinares e que a Ordem sabe “separar o joio do trigo”. Em sua visão, esta postura dá “credibilidade” à OAB para apoiar o projeto de lei sobre a inviolabilidade da defesa.
Agência Estado

Rizzolo: É óbvio que a escuta de forma ilegal tem que ser punida com rigor, como bem afirmou o presidente da OAB Federal. Agora o que observamos nesse governo é ai inversão de valores em relação ao direito de defesa. Não é possível coexistirmos com conceitos de defesa baseados em argumentações que contradizem o amplo direito do contraditório. Não podemos coibir a amplitude da defesa e das prerrogativas do advogado baseado na eventual possibilidade de maus profissionais se beneficiarem das prerrogativas.

O ministro Tarso Genro tem sido infeliz em suas postulações, que em relação à Lei de Anistia, quer em relação ao pleno Estado de Direito no que se refere às garantias individuais; para coroar suas declarações a afirmativa de que nem ele se sente seguro quando conversa ao telefone chega a ser hilário e denota a que nível chegamos.

Lula quer que ministros articulem lei para controlar grampos

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira, 28, que os ministros da Justiça, Tarso Genro, e de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, levem ao Congresso já na próxima semana uma proposta para regulamentar os grampos telefônicos. A decisão foi tomada durante a reunião da coordenação política, no Palácio do Planalto. Tarso e Múcio receberam a tarefa de discutir e viabilizar o projeto com os presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN).

Na última quinta, Tarso admitiu que há no País um descontrole em relação a grampos telefônicos feitos clandestinamente. “Nós estamos chegando num ponto em que temos que nos acostumar ao seguinte: falar no telefone com a presunção de que alguém está escutando”, disse. O ministro, no entanto, rebateu a idéia de que esteja em curso a formação de um Estado policial no Brasil. Tarso também afirmou que a proposta do governo de alteração da legislação sobre grampos telefônicos trata, por exemplo, da proteção de informações de escutas relacionadas com a intimidade do investigado.

Na mesma linha, Múcio afirmou na semana passada que o governo tem enfrentado problemas com escutas clandestinas e defendeu a votação em caráter de urgência de projeto de lei que estabeleça punição para os responsáveis por esse tipo de ação. “Tenho a impressão de que meu telefone é uma rádio comunitária”, comparou Múcio, explicando que sabe que outras pessoas podem esta ouvindo suas conversas.

“É melhor pensar assim, tomar as precauções e exceder na confiança. Hoje existe o grampo oficial, que é requerido pela Justiça, e o grampo clandestino.” Ele disse que o governo tem se preocupado com essas escutas clandestinas.
Agência Estado

Rizzolo: Ora, foi o próprio presidente Lula que disse, ” quem anda na linha” não há o que temer. A escuta desprovida de mandado é crime, agora querer coibir, ou controlar grampos ilegais é óbvio que é correto. O que não podemos aceitar é a relação Advogado cliente ser invadida. Lula ao comparar jornalistas, ou parlamentares aos advogados, comete um grande erro, pois o Advogado é o baluarte da justiça e sem dúvida face a sua atuação no Judiciário, não pode ser comparado com outras atividades.

O pleno direito de defesa não pode jamais ser maculado com especulações do tipo ” privilegiadas” ou “corporativas”, de forma nenhuma, o que está em questão é o pleno direito de defesa. Todos gritam enquanto não são réus. O dia em que necessitarem de defesa se lembrarão da perda das prerrogativas da defesa. É uma questão de tempo.

Em Defesa ao Direito de Defesa

Tempos conturbados os nossos, mais fácies eram quando aos gritos dos jovens e de toda sociedade se ecoavam pelas ruas do centro, figuras da advocacia exaltavam as liberdades democráticas, o direito aos cidadãos de se expressarem, e o direito ao contraditório. Vivíamos num regime de exceção, a mobilização dos operadores do direito, dos políticos, era uníssona em torno das garantias individuais, e do intransigente direito defesa.

O conceito do “due process of law”, ou o devido processo legal pairava nos ares e todos sem exceção, bebiam da água inspiradora do respeito às garantias individuais. Mas tudo mudou, o que vemos no Brasil hoje é uma inversão dos valores mais sagrados do cidadão, nos questionamentos sobre o papel do advogado no pleno exercício da advocacia, da defesa, do contraditório, isso tudo em pleno regime democrático.

Passaram a desprezar, a não justificar, a minimizar o que a altos brados rechaçávamos na época da ditadura, quando o Estado pouco respeitava o pleno exercício do direito. Fizemos sim uma volta ao encolhimento conceitual do direito mais nobre de defesa, e da materialização deste direito expresso no escritório do advogado.

É no escritório do advogado que o amplo exercício da cidadania se revela, é no escritório do advogado que a aflição daquele que se desviou das normas, ou que injustamente sofre uma acusação, finalmente encontra o rosto da Constituição. Talvez passasse aqui, noite adentro neste texto, narrando as passagens, as histórias intercaladas pelo choro ou desespero que já vivi e presenciei daqueles que um dia a procura de defesa bateram na porta do meu escritório, e ali, como se num confessionário estivessem, se sentiam como num espaço neutro, seguro, onde cidadania estava assegurada respaldada pelo estado de direito.

Ao contrário daqueles que apregoam o atropelamento da cidadania, a invasão dos escritórios de advocacia tendo como finalidade a fácil busca de provas, minimizando o direito de defesa, tornando o Estado um ente acima dos direitos do cidadão, jamais poderá ser chancelada pelo Poder Público, tampouco ser alvo de espionagem, de se tornar local inseguro, e acima de tudo confortável e cômodo na busca da produção de provas, golpeado num gesto policialesco e ditatorial, constrangendo e maculando o espaço físico que abriga o amplo direito de defesa. O escritório do Advogado.

Se existem ou poderá existir maus advogados que poderão fazer uso da prerrogativa, sabemos melhor do que ninguém, que a Ordem dos Advogados do Brasil saberá agir, como sempre soube, na depuração e na condenação daqueles que poderão macular essa nobre prerrogativa. Não podemos consentir que por eventuais deslizes de alguns, toda essência e luta pelo direito democrático de defesa, que habita nas modernas sociedades, seja minorizada dando lugar a arbitrariedade e ao desmando.

O presidente Lula participou das lutas do Brasil, viu com os seus próprios olhos a que ponto um Estado sem lei corrói e constrange aqueles, que como cidadãos, esperam sua dose de justiça que por um golpe fora aviltada. Tão nobre seria a visão estadista e humana do presidente Lula em não vetar o projeto, até porque pouco serviria aos poderosos, e abrigaria sim o pleno exercício da advocacia respaldado no respeito ao direito daqueles que mais dela necessitam, os pobres.

Chancelar as invasões, o fim dos diálogos entre advogados e clientes, transformando escritório de advocacia em local inseguro e de fácil e confortável produção de provas, é acabarmos com o estado de direito, e transformarmos o Estado naquele Estado que um dia o senhor lutou para torna-lo mais justo!

Fernando Rizzolo

Lei sobre busca e apreensão em escritórios de advogacia opõe juízes e OAB

Sem alarde, o plenário do Senado aprovou no início de julho projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país. O texto, que modifica o estatuto da advocacia brasileiro, estabelece que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão mesmo que por ordem judicial. A lei também veta a utilização dos documentos e objetos de clientes do advogado investigado, assim como outros instrumentos de trabalho que reúnam informações sobre os clientes.

O projeto foi encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. Se o presidente não vetar o projeto, os escritórios de advocacia não poderão mais ser alvo de mandatos de busca e apreensão em operações policiais –como freqüentemente ocorre em operações da Polícia Federal.

O projeto foi aprovado pelos senadores em um mutirão realizado no plenário do Senado no dia 9 de julho, antes do recesso parlamentar. Para adiantar o início das férias, os senadores aprovaram mais de 20 matérias até a madrugada –entre elas o projeto que torna invioláveis os escritórios de advocacia.

O texto prevê a quebra da inviolabilidade dos escritórios se houver indícios da prática de crime por parte do advogado. A Justiça, no entanto, deverá expedir mandado de busca e apreensão que deve ser cumprido na presença de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Contrárias à mudança, associações de juízes federais, procuradores da República e de membros do Ministério Público argumentam que a lei permite que advogados ocultem indícios de crimes cometidos pelos clientes dos advogados —uma vez que os escritórios se tornam invioláveis.

Em nota conjunta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federal do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) argumentam que a lei fere a Constituição Federal.

“Não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”, argumentam as entidades.

A OAB, em contrapartida, sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado –uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes.

“Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção”, disse o presidente nacional da OAB, César Britto.
Folha online

Rizzolo: Não é possível conceber que um escritório de advocacia seja invadido, muito embora com mandado de busca e apreensão, para fins de coleta de provas; ou seja o estado de polícia, passa a ser um braço do Ministério Público sem limites. A defesa representada pelo advogado e seu escritório devem ser sagrados, o escritório do advogado é um santuário da defesa; as alegações de que os advogados poderiam fazer uso das suas prerrogativas para ocultar e cometer ilicitudes, com todo o respeito, é por demais leviana, e denota a que nível policialesco o conceito do direito de defesa de transformou-se neste País.

Os avanços no desprezo aos conceitos e aos ideais do direito de defesa, bem como da figura do defensor e seu escritório, nos causam espanto. O sigilo profissional baseado na relação entre advogado e seu cliente, materializado no escritório do advogado deve ser preservado e respeitado. Acredito que o direito de defesa expresso na Constituição prevalecerá ao bom senso do presidente Lula, que não vetará o projeto. O exercício pleno da defesa é a essência da Justiça !