7 de Setembro – Carta de Amor ao Brasil

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Amar o Brasil, é entender o Brasil,
É ter a paciência de um pai com seu filho
É defende-lo num jogo ou gritar de saudade quando longe se está,
e achar engraçado esse lado Brasil de a tudo se ajeitar.

Amar o Brasil, é gostar da multidão, passear na Praça da Sé, ver um camelô,
e entender que todos tem que viver e sobreviver.
Ter amor ao Brasil, é ser generoso, é entender que o negro, o índio, e o branco um só se tornaram, e já desenharam um povo. Que chora em novela, que bebe cerveja, que quer ser doutor, e que gosta de Deus.

Amar o Brasil, é andar pela praia, tomar caipirinha, olhar para o mar, lembrar de Drummond, sentado ao seu lado num banco da praia, lá em Copacabana. Amar o Brasil é gostar do nordeste, é comer tapioca, sonhar com o mar, olhar para a mulata dos olhos de mel.

Amar o Brasil é entender as favelas, lutar pelos pobres, perdoar o passado, amar as florestas, sonhar com os pássaros, e no sábado; Ah! comer aquela feijoada com muita farinha. É entender o silêncio e o olhar de um mineiro, lembrar do Rio Grande, do Norte e do Sul. Amar o Brasil é cantar nosso Hino, com um japonês, um judeu, ou um árabe, ao lado de todos vivem aqui.

Amar o Brasil é não perder a esperança, de poder cada dia construir uma pátria, que seja mais justa, mais ética e armada, presente no solo de Norte ao Sul, na defesa das matas, dos sonhos, das lutas, abraçando com amor nosso filho gentil, esse amado País chamado Brasil.

poema de Fernando Rizzolo

Em defesa da Carteira Previdenciária dos advogados do IPESP

As reformas previdenciárias feitas nos últimos anos no Brasil, representadas pelas Emendas Constitucionais, tanto do atual governo federal como do seu antecessor, trouxeram danos gravíssimos aos trabalhadores da iniciativa privada e serviços públicos, elevando o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria jogando sobre eles o ônus da sonegação ” que já passa dos R$ 100 bilhões ” de empresas e governos, os verdadeiros responsáveis pela crise previdenciária.

Dentro desse contexto, no Estado de São Paulo, maior ente federativo da União, mais de 40 mil advogados estão sendo penalizados e submetidos às incertezas, angústias e insegurança sobre o destino da Carteira Previdenciária do Ipesp, que foi duramente golpeada com a Emenda Constitucional 45/04, patrocinada pelo governo federal, quando canalizou a destinação das custas processuais exclusivamente para o Poder Judiciário, e as Leis Estaduais 11.608/03, que acabou com o repasse da taxa judiciária para a carteira de previdência dos advogados administrada pelo Ipesp, e a Lei 1.010/07, criadora da SPPrev que, a partir de junho de 2009, extingue o Ipesp e deixa de fora a carteira previdenciária desses milhares de advogados.

Defendemos que estes contribuintes não podem ser prejudicados, pois o governo paulista tem responsabilidade em buscar a saída, já que o Ipesp, órgão da administração pública, é o instituto que sempre administrou a carteira e motivou os profissionais do Direito à sua adesão.

A luta de todas as entidades representativas da classe, em especial a Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados de São Paulo, é a de que o governo incorpore esta carteira ao SPPrev e garanta os direitos de aposentadoria e de pensão de todos os contribuintes.

A suprapartidária Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do Ipesp, a qual tenho a honra de coordenar, está empenhada em convencer o governador José Serra a enviar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para manter a carteira sob a administração do SPPrev e garantir o seu financiamento.

Temos exemplos dessa postura administrativa: a manutenção de 205 servidores estaduais contratados sem concurso público pela Lei 500/74, que no ápice da votação da Lei 1.010/07, através de um entendimento político e jurídico entre Ministério da Previdência, governo estadual e Assembléia Legislativa, foram mantidos na previdência estadual e não transferidos para o regime geral da previdência. Ainda há outro exemplo: o do Fundo de Pensão dos Trabalhadores Portuários ” Portus “, que recentemente, à beira de um processo de falência, recebeu um aporte dos cofres públicos de R$ 400 milhões.

Sabemos que, se houver vontade política do governo, a Alesp estará pronta para aprovar todas as medidas a fim que os advogados contribuintes da carteira tenham os seus direitos garantidos, pois sempre contribuíram financeiramente ( e assim continuam) para a manutenção desse instrumento previdenciário.

Por isso, apelamos ao governador José Serra e a todos os parlamentares, tanto da situação como da oposição, para que somemos os esforços no sentido de restaurar imediatamente a situação da Carteira Previdenciária dos Advogados do Estado de São Paulo sob pena de assistirmos um verdadeiro golpe e estelionato à advocacia paulista.

*Carlos Giannazi, deputado estadual (PSOL), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do Ipesp

Rizzolo: Como Advogado fui um dos primeiros a me indignar com o pouco caso em que a Carteira dos Advogados do Ipesp acabou sendo alvo, deixando a fora da SSPrev e mais de 40.000 advogados paulistas no desalento. Foi um duro golpe na advocacia, sim digo na advocacia até porque espelha o desprestígio que a classe dos advogados através dos anos vem sofrendo por parte dos políticos desse País.

Acredito que o governador José Serra vai entender e reconsiderar a situação dos 40.000 advogados do IPESP, incorporando esta carteira ao SPPrev e garantindo os direitos de aposentadoria e de pensão de todos os contribuintes. A própria OAB/SP na pessoa do presidente D´Urso também está empenhada nesta luta. A Carteira dos Advogados do Ipesp foi criada pelo governo Janio Quadros nos anos 50 em reconhecimento à contribuição dos advogados na sociedade brasileira. Acredito na atitude do Governador José Serra em prol dos advogados paulistas, assim como louvável é a atitude do nobre deputado Carlos Giannazi pela sua luta em prol da nossa classe.

” Chega de corrupção e rolo, para Deputado Federal Fernando Rizzolo nº 3318 “