Considerado foragido, acusado de matar Mércia é procurado até pela PF

Considerado foragido pela Polícia Civil de São Paulo, Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima, é procurado por pelo menos 30 policiais. Além disso, as policiais de outros estados e até mesmo a Polícia Federal (PF) já foram avisadas, segundo informou na manhã desta quarta-feira (4) ao G1 o delegado Itagiba Franco, divisionário do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Mizael e o vigia Evandro Bezerra Silva tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo, no final da tarde de terça-feira (3). Evandro e Mizael negam o crime.

Justiça aceita denúncia e decreta prisão de ex por morte de Mércia Advogado tenta habeas corpus para Mizael, acusado da morte de Mércia ‘Eu já me sinto preso, só não estou numa cela’, diz ex de Mércia

“Mizael é foragido porque a partir do momento que a prisão dele foi decretada ele não foi encontrado. Além disso, o advogado dele foi avisado da prisão e disse que seu cliente não iria se apresentar”, disse o delegado Franco.

Segundo o delegado do DHPP, a Polícia Federal também foi avisada para evitar que Mizael tente usar aeroportos para fugir. “O rosto do Mizael está nos terminais de computador da polícia. Qualquer policial pode prendê-lo. A PF também foi avisada. É um caso de muita repercussão e a possibilidade de prendê-lo existe”, afirmou Franco.

As buscas por Mizael, que não foi encontrado na sua casa e em seu escritório de advocacia, se concentram em São Paulo, em Guarulhos e no litoral paulista.

Evandro, que está preso temporariamente numa cela do 1º Distrito Policial em Guarulhos, deverá ser transferido para um Centro de Detenção Provisória (CDP).

Além de decretar a prisão preventiva dos dois acusados, o juiz Bitencourt Cano aceitou a denúncia do Ministério Público contra Mizael e Evandro pelo assassinado da advogada. Agora, Mizael e Evandro passam a ser réus no processo. A denúncia foi feita pelo promotor Rodrigo Merli Antunes.

O juiz aceitou a denúncia contra Mizael por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima). O juiz só não aceitou a denúncia por ocultação de cadáver. Segundo o magistrado, ao jogar o carro na represa a intenção era matar a vítima, não ocultar o corpo. “A intenção de jogar a vítima na represa não era de ocultar o cadáver, e, sim, de consumar o delito doloso contra a vida”, afirmou, na sentença.

Evandro vai responder pelos mesmos crimes de Mizael, mas com duas qualificadoras (motivo torpe e dificultar a defesa da vítima), sendo citado pelo promotor como partícipe do homicídio.

Habeas corpus

O advogado e policial militar aposentado não vai se entregar à polícia, reafirmou nesta quarta seu defensor, o também advogado Samir Haddad Júnior. A defesa de Mizael vai tentar recorrer da decisão do juiz Bittencourt Cano. Nesta manhã, Haddad Júnior pretende impetrar um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a decretação da prisão.

“A prisão é arbitrária. Só aceito uma decisão da Justiça de Nazaré Paulista, por isso que ele não vai se apresentar agora”, disse o advogado de Mizael. Caso tenha a liminar negada no TJ, Haddad Júnior falou que irá recorrer também a outras instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Somente após esgotadas todas as possibilidades de recursos é que Mizael poderia se apresentar.

Mizael já chegou a afirmar em entrevista ao G1 que planejava se entregar no caso de uma nova decisão de prisão contra ele pela Justiça, como a preventiva de terça. Indagado porque seu cliente não cumpriu o prometido, Haddad Júnior afirmou que isso só ocorreria se tivesse sido feita por um juiz de Nazaré Paulista, no interior do estado de São Paulo.

“Vou usar o argumento do promotor na denúncia de que ele mesmo fala que Mércia morreu em Nazaré para mostrar que o juízo de Guarulhos é incompetente. A lei diz que a Promotoria e Justiça de um crime devem ser da mesma cidade onde o crime ocorreu”, afirmou o advogado de Mizael.


Caso

Após desaparecer da casa dos avós em Guarulhos em 23 de maio, Mércia foi achada morta no dia 11 de junho numa represa em Nazaré Paulista. Seu carro foi encontrado submerso um dia antes no mesmo local. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

Um pescador havia dito à polícia ter visto o automóvel dela afundar, além de ver um homem não identificado sair do veículo e ter escutado gritos de mulher.

Ciúmes

Para o DHPP, Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.

Ainda segundo o relatório do delegado Antônio de Olim, do DHPP, Mizael e Evandro trocaram diversos telefonemas combinando o crime. A polícia chegou a essa informação a partir da quebra dos sigilos telefônicos dos dois. O rastreador do carro do ex também mostrou que ele esteve próximo ao local onde Mércia sumiu e onde ela foi achada no mesmo dia do crime.

Romão Gomes

Caso seja preso, Mizael deverá cumprir a preventiva no presídio Romão Gomes da Polícia Militar, na Zona Norte da capital, pelo fato de ser policial militar reformado. A função da prisão preventiva é manter o acusado preso até um eventual julgamento.

Não é a primeira vez que Mizael foge ao saber que a Justiça mandou prendê-lo. A primeira vez ocorreu em 10 de junho, quando havia sido decretada a prisão temporária do ex-namorado de Mércia. Dias depois, um outro juiz de Guarulhos revogou a decisão e o suspeito pôde voltar a trabalhar normalmente.
G1

Rizzolo: Bem é sempre importante salientar que a fuga é um direito do preso, cabe a Policia Judiciária encontra-lo. Na verdade esse caso está ainda mal esclarecido, existem sim evidências que levam a Mizael, e a questão arguida pela defesa em relação a competência pode ser válida. Com o recebimento da denúncia, inicia-se a ação penal e logo será marcado o interrogatório, que se Mizael não comparecer o tornará revel. Nada bom para ele. A questão da violência neste país esta ligada ao conceito de impunidade, de abrandamento das leis, e acima de tudo com o desrespeito aos direitos da mulher ainda vítima da violência na sociedade.

STJ: apresentar identidade falsa à polícia para esconder antecedentes não é crime

Ministros da 5ª Turma absolverem acusado por crime de falsa identidade.
Segundo entendimento do STJ, conduta configura hipótese de autodefesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um suspeito de apresentar identidade falsa à polícia para esconder seus antecedentes penais. O entendimento firmado pela 5ª Turma do STJ na semana passada, mas divulgado somente nesta quinta-feira (25), beneficiou um homem de Mato Grosso do Sul, acusado por furto e falsa identidade.

Por unanimidade, os ministros que julgaram o caso definiram que “quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não comete crime”.

No caso analisado, o juiz de primeira instância condenou o suspeito pelo crime de furto, mas o absolveu pela acusação de falsa identidade. No entanto, ao julgar um recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o réu pelo crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que absolveu o suspeito da acusação prevista no artigo 307, que prevê pena de de prisão a quem “atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem”.

Segundo a relatora do processo, Laurita Vaz, “já há entendimento no tribunal de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura crime”. Para a ministra, a conduta do suspeito configura hipótese de autodefesa, garantida pela Constituição Federal. O voto de Laurita foi seguido por todos os demais membros da 5ª Turma.

Minas Gerais

Em recente decisão, a mesma 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de tentar furtar produtos de um supermercado de Minas Gerais, que também havia sido condenado em segundo instância pelo crime de falsa identidade.

No caso julgado, o STJ anulou a condenação, ao interpretar que a atitude do acusado teve “natureza de autodefesa”.

globo

Rizzolo: Realmente, quando o agente utiliza de manobra de autodefesa com o fim de esconder passado criminoso, não há que se falar em caracterização de falsidade ideológica, prevista no artigo 307 do Código Penal. A decisão do STJ é correta. É dado ao agente o direito de se defender de acusações, a autodefesa é uma garantia constitucional. Assim como a fuga, que é direito do preso.

Juízes chamam Mendes de ‘veículo de maledicências’

SÃO PAULO – A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu hoje em nota a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas após o habeas-corpus concedido pelo STF. Na nota, a associação sustenta que a afirmação é “leviana”, chama Mendes de “veículo de maledicências” e contesta acusação de que juízes tentaram intimidar desembargadores contra o habeas corpus.

No texto, assinado pelo presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a associação cita um voto contrário ao habeas-corpus dentro do próprio Supremo. “Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio (Mello), negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão”, argumenta a Ajufe, para concluir que “não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação”.

Em relação à acusação de que os juízes teriam tentado intimidar desembargadores a não conceder habeas-corpus, a Ajufe alega que a afirmação “não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.”

Na nota, os juízes dizem ainda que “não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.”

agência estado
Rizzolo: Realmente alegar que “a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro ” é um exagero e de certa forma uma atitude nada respeitosa em relação aos juízes. Não são saudáveis afirmações deste tipo, ademais não acredito que a intenção da medida tenha sido ” desmoralizar e intimidar qualquer desembargador”. Por outro lado, apenas a titulo de observação, afirmar que Mendes é “veículo de maledicências” não deixa de ser também outra afirmação deselegante.

Advogado de SP consegue habeas para fugir da Lei Seca

BAURU – O advogado Argemiro Trindade, morador do município paulista de Bauru, não é mais obrigado a submeter-se aos procedimentos adotados pela polícia para constatar a dosagem alcoólica em seu sangue. Ele conseguiu do juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, habeas-corpus que o libera do controle estabelecido na Lei nº 11.705/08, a chamada Lei Seca. O advogado entrou com um processo na Justiça com a alegação da inconstitucionalidade da Lei Seca, que, segundo ele, fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo.

Ele argumentou também que há anos foi aconselhado pelo médico a ingerir pequena quantidade de vinho todos os dias, que seria benéfico à sua saúde, mas o colocaria sob risco de enfrentar problemas com a fiscalização policial. “Quando a lei entrou em vigor, deixei esse hábito de muitos anos e meu organismo sentiu falta dessa pequena dosagem de álcool”, disse ele, em sua petição.

Agora que já conseguiu o habeas-corpus, o advogado diz que, além do vinho diário, também costuma freqüentar bailes de seresta e sempre toma cerveja moderadamente. A ordem judicial é um alívio para ele, pois entende que quem deve ser reprimido é o motorista alcoolizado e não aquele que ingeriu pequenas quantidades de bebida. Trindade, de 75 anos, mantém no porta-luvas do automóvel uma cópia autenticada do habeas-corpus, em caso de ser parado em blitze.

agência estado

Rizzolo: A argumentação de cunho médico é realmente excelente, até porque ” o organismo sente falta” não é ? Sempre achei um exagero a forma pela qual a Lei Seca foi idealizada, no Brasil. Os níveis alcoolicos são exageradamente baixos, bem menor que nos EUA e na Europa. Como tudo no Brasil, existe um componente de exagero nas medidas e para isso, nada melhor que o Judiciário para restaurar o bom senso. Quero uma cóipia da inicial ( risos..)

Delegados pedem ”punição” de Gilmar Mendes

Grupo Diligências, a rede fechada dos delegados federais na internet, há dias só fala do ministro Gilmar Mendes. Uma veemente troca de e-mails revela ira e desconforto dos federais. Eles estão inconformados com as críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Muitos defendem “investigação e punição” ao dirigente da corte máxima. No auge da Satiagraha, alegam os policiais, ele teria feito “graves ofensas” à Polícia Federal, atribuindo a agentes o papel de “gângsteres”. Ontem, por meio de entidades que abrigam a categoria, os delegados lançaram o Manifesto à Nação, documento que acusa o ministro de colocar em risco “a estabilidade da ordem legal”.

“Repudiamos cabalmente as declarações do ministro”, disse Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo. “Nosso objetivo é dar apoio total e irrestrito aos delegados Protógenes Queiroz, Karina Murakami e Carlos Eduardo Pellegrini, responsáveis pela operação. Está muito claro que pretendem desprestigiar essa equipe que fez uma investigação exemplar. Não houve abuso nenhum.”

Os federais censuram “a forma ilegal, arbitrária e indigna com que (o ministro) atingiu a independência e a dignidade do juiz Fausto Martin de Sanctis e toda magistratura do País, lançando dúvidas sobre a lisura de suas decisões, inclusive sob ameaça de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça”.

As manifestações no Diligências começaram em Brasília e logo se alastraram por todo o País. Pelo menos 450 delegados já aderiram ao movimento. O documento será entregue ao diretor-geral da PF, delegado Luiz Fernando Correa, e ao ministro Tarso Genro, da Justiça. “Essas agressões de Gilmar Mendes ferem a ordem legal do País, justamente por quem tem o dever de preservá-la”, diz a moção.

Os delegados afirmam que “não aceitam a forma desrespeitosa com que foram tratados os procuradores da República e o Ministério Público Federal, acusados de conluio com policiais federais em atos ilegais e vazamento de informações”. Segundo Portugal, “o manifesto é um alerta ao Brasil, aos poderes constituídos, Congresso, ministros do STF e Presidência da República”.

INTIMIDAÇÃO

Ainda ontem, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) emitiu nota, subscrita por Dora Martins, presidente do conselho executivo da entidade, repelindo o que considera ameaça de punição, intimidação ou censura de um magistrado, referência ao juiz De Sanctis. Para a AJD, é imprescindível que as decisões de ambos sejam “aceitas e respeitadas”, apesar de sujeitas a críticas.

“A independência judicial é uma premissa da jurisdição, não apenas uma contingência”, afirma a entidade. “Os acertos e erros das decisões devem ser objeto exclusivamente de apreciação na esfera jurisdicional, e apenas pelos tribunais competentes, sendo ilegítimos, para tanto, quaisquer órgãos de controle administrativo e disciplinar.”

MANIFESTO À NAÇÃO

“Os delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo, por suas entidades representativas: Sindicato e Associação dos Delegados de Polícia Federal vêm manifestar à nação brasileira sua indignação e repúdio pelas graves ofensas perpetradas pelo ministro do STF Gilmar Mendes contra a instituição Polícia Federal e seus servidores, acusados de ?terroristas?, ?gângsteres? e de criarem Estado ?policialesco? nos moldes da ?Alemanha Nazista? e da ?ex-União Soviética?.

Essas agressões de Gilmar Mendes ferem a ordem legal do País, justamente por quem tem o dever de preservá-la.

Manifestam, igualmente, sua censura pela forma ilegal, arbitrária e indigna com que atingiu a independência e a dignidade do juiz federal Dr. Fausto Martin De Sanctis e toda magistratura do País, lançando dúvidas sobre a lisura de suas decisões, inclusive sob ameaça de investigação pelo Conselho Federal de Justiça.

Igualmente, não aceitam a forma desrespeitosa com que foram tratados os procuradores da República e o Ministério Público Federal, acusados de conluio com os policiais federais em atos ilegais e vazamento de informações.

Alertamos à nação brasileira, aos poderes constituídos, Congresso Nacional, ministros do Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, para que medidas legais sejam adotadas com urgência no sentido de que se investigue e puna o ministro Gilmar Mendes pela forma indigna com que ofendeu essas autoridades do Estado, colocando em risco a estabilidade da magistratura e a ordem legal do País.”

São Paulo, 14 de julho de 2008
Amaury Portugal

Jornal O Estado de São Paulo

Rizzolo: A indignação dos policiais é natural. A argumentação em relação aos ” excessos” promovidos pelos policiais, esses corriqueiramente aplicados aos pobres e sem nenhum brado sequer de nenhuma autoridade, nenhuma instituição, é muito menos daqueles que se dizem defensores dos humildes. Valeria sim uma reflexão se os ” excessos” só se tornam extravagantes quando aplicados aos agentes delituosos ricos. Precisamos construir um Brasil onde a impunidade não seja motivo de chacota no exterior, e que não agrida a imensa população humilde desprotegida que paga sim por crimes de pequena lesão patrimonial, enquanto na verdade, os poderosos de colarinho branco desfilam impunemente.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) emitiu nota, subscrita por Dora Martins, presidente do conselho executivo da entidade, repelindo o que considera ameaça de punição, intimidação ou censura a magistrados, e o fez com muita propriedade cerrando fileira com o Ministério Público e demais instituições que primam pelo bom senso. Pessoalmente o vejo desencadeamento desta situação com muita tristeza. Temos que prestigiar os policiais federais, a lisura de juízes como o juiz Fausto De Sanctis, famoso por sua ética, determinação e probidade, sem deixar de lado, é claro, os posicionamentos de bom senso das instâncias superiores. O afastamento do delegado Protógenes Queiroz passa a idéia ao povo brasileiro de que um polícial idôneo foi afastadado e um banqueiro criminoso está solto.

Para finalizar gostaria de lembrar Ruy Barbosa que com certeza se indignaria com todo o ocorrido e se salvaguardaria no famosa reflexão: ” De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

Delegados da Operação Satiagraha foram obrigados a deixar o caso, diz TV

Os três delegados que atuaram na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, –Protógenes Queiroz, Karina Murakami Souza e Carlos Eduardo Pelegrini Magro– foram obrigados a deixar as investigações sobre a suposta prática de crimes financeiros, informou nesta terça-feira o “Jornal Nacional”, da TV Globo.

Segundo o telejornal, os delegados informaram ao juiz federal Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e ao procurador da República em São Paulo, Rodrigo De Grandis, que foram obrigados pela direção da PF a deixar as investigações.

Segundo a PF, os delegados deixaram as investigações por motivos pessoais. Queiroz, responsável pelo caso, por exemplo, deixou o inquérito para realizar um curso obrigatório para todos os delegados que já têm pelo menos dez anos de serviço.

Segundo a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), o curso superior de polícia é obrigatório principalmente para quem vai mudar de categoria, passando de delegado de 1ª classe para delegado especial, a última entre as quatro graduações na função.
O curso, de acordo com a entidade, tem uma fase presencial, que começa a partir da próxima semana. A assessoria da ADPF informou que o presidente da associação, Sandro Torers Avelar, também vai participar das aulas.

A assessoria do Ministério Público Federal em São Paulo não confirmou se o procurador recebeu o ofício enviado pelos delegados. Na assessoria da Justiça Federal em São Paulo ninguém foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.

O ministro Tarso Genro (Justiça) disse na noite desta terça-feira que é uma “coincidência” o afastamento de Queiroz das investigações e o fato de o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, tirar férias neste mesmo período.

Tarso deu a entender ainda que Protógenes havia concluído seu trabalho na Operação Satiagraha e que o afastamento do delegado não causará prejuízos às investigações. “O inquérito está praticamente, 99,9%, terminado”, afirmou o ministro, após reunião no Palácio do Planalto.

Críticas

A operação comandada por Queiroz foi criticada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, pelo fato de a prisão dos investigados, surpreendidos em suas casas na madrugada do último dia 8, ter sido mostrada na TV.

Mendes classificou a ação da PF de ‘espetacularização’ também pelo uso de algemas nos presos.

Por conta dos questionamentos do presidente do STF, o ministro Tarso Genro (Justiça) pediu a abertura de sindicância para apurar se houve abusos de agentes da instituição durante a operação. O ministro reconheceu abusos na operação.

Em entrevista publicada no domingo na Folha, o ministro da Justiça defendeu o trabalho de Queiroz. “Protógenes fez um trabalho brilhante de natureza técnica, independentemente de ter cometido equívoco ou não”, disse Tarso na entrevista.

Em outra reportagem da Folha, também publicada no domingo, informa que a cúpula da Polícia Federal gostaria de afastar o delegado. Segundo o texto, apesar dos possíveis excessos da operação, o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, avalia que a investigação teve mais méritos que defeitos.

Deflagrada no último dia 8, a Operação Satiagraha resultou na prisão de Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e de mais 14 pessoas suspeitas de integrarem a quadrilha.

No domingo, o único investigado que estava foragido, Humberto Braz, assessor de Dantas, se entregou à polícia. Continuam presos apenas Braz e o consultor Hugo Chicaroni.

Folha online

Rizzolo: Na realidade houve um confronto no judiciário, basta agora observarmos a movimentação e a opinião do Ministério Público Federal, dos Juízes Federais e demais instituições em relação a este “afastamento”. Do ponto de vista político fica patente que os delegados estavam “incomodando”. Como cidadão brasileiro, advogado e patriota vejo isso tudo com muita tristeza; é óbvio que não foi o chamado “excesso” da Polícia Federal o motivo que os afastaram, e sim motivos que por hora desconhecemos. Espero que o sucessor de Protógenes seja alguem de seu grupo. Toda essa situação criada, para a imagem do Brasil é péssimo, haja vista as matérias publicadas no exterior em relação ao caso Dantas relacionando os fatos à impunidade no Brasil.

Operação da PF foi “exitosa” e “consistente”, avalia governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros da coordenação política avaliaram hoje (14) que a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, foi exitosa, dentro da legalidade, porém admitiram houve excessos por parte da polícia na divulgação da operação. Segundo informações do Palácio do Planalto, Lula e os ministros assistiram a uma apresentação detalhada do ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre a operação e concluíram que resultará em um inquérito consistente.

A Operação Satiagraha da Polícia Federal, que desbaratou um esquema de desvio de recursos supostamente coordenado pelo banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, foi “exitosa” e resultado de um “trabalho consistente”, avaliaram hoje o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus principais ministros durante a reunião semanal de Coordenação Política. Como resultado, estima o governo, o inquérito resultante das investigações também deverá ser “consistente” e, portanto, acolhido como denúncia pela Justiça.

A ação da Polícia Federal prendeu 24 pessoas, entre elas o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Todos são acusados de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção.

Nesta tarde, o ministro da Justiça, Tarso Genro, fez um relato ao presidente e aos ministros sobre a apuração dos policiais na Satiagraha e admitiu que, embora a Polícia Federal tenha desempenhado um trabalho consistente, houve erros por parte dos policiais, como a permissão para que uma emissora de televisão acompanhasse os agentes em algumas prisões, como a de Celso Pitta.

Tarso explicou ainda durante a reunião que o trabalho da PF na operação foi feito “dentro da legalidade”. Uma das principais polêmicas envolvendo a atuação da Polícia Federal é a utilização de algemas em pessoas que não oferecem resistência à ordem de prisão, tema que deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de agosto, quando o Poder Judiciário retornar do recesso.

Judiciário

Durante a reunião de Coordenação Política, o presidente Lula e seus ministros comentaram ainda o possível desgaste entre a PF e o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e disseram que as diferenças de opinião devem ser resolvidas no âmbito do Judiciário da forma que os envolvidos considerarem conveniente.

Ao analisar um habeas-corpus impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, Mendes mandou livrá-lo da prisão por duas vezes, o que provocou protestos de procuradores e juízes federais da 3ª Região. Hoje, procuradores regionais informaram que apresentarão uma representação ao Senado contra o ministro, suspeito de, ao libertar Dantas, ter cometido crime de responsabilidade.

Gilberto Carvalho

A reunião também tratou de desarmar a armadilha na qual parte da mídia tenta prender ao governo ao usar informações desconexas do relatório da PF para envolver o governo Lula nos “negócios” de Daniel Dantas.

O telefonema entre o chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, e o ex-deputado do PT e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh sobre um dos principais assessores de Dantas, por exemplo, não foi mencionada na reunião, conforme o Planalto.

Na avaliação do governo, foi apenas uma conversa entre amigos e que Carvalho não favoreceu o ex-deputado petista.

O chefe de gabinete do presidente divulgou hoje nota em que admite ter conversado com Greenhalgh sobre Humberto Braz, ligado a Daniel Dantas.

Na nota, o assessor conta que o ex-deputado pediu que ele apurasse se a Presidência da República estava investigando seu cliente. Carvalho confirma que consultou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ligado à Presidência, mas nega ter recorrido à Polícia Federal ou ao Ministério da Justiça para atender o pedido de Greenghalgh.

Conforme o Planalto, o presidente Lula dedicou a maior parte da reunião para relatar seu giro pela Ásia, encerrado no último domingo (13). Lula participou da cúpula do G8 (grupo dos sete países mais industrializados do mundo e a Rússia) no Japão, e fez visitas ao Timor Leste, o Vietnã e à Indonésia.

Participaram da reunião os ministros Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência; Franklin Martins, da Comunicação Social; Dilma Rousseff, da Casa Civil; Paulo Bernardo, do Planejamento; Tarso Genro, da Justiça; José Múcio, de Relações Institucionais, e o chefe de gabinete Gilberto Carvalho.

Com informações da Agência Brasil

Rizzolo: Não podemos deixar que a interpretação jurídica em relação à prisão de Dantas, invalide toda a operação que foi sim ” exitosa”. Não vou tecer comentários sobre o ministro do STF Gilmar Mendes, até porque juízes, promotores, policiais federais já o fizeram. Mas o principal é caminharmos em direção ao combate a corrupção, ao crime organizado que na realidade causa perda do poder do Estado na administração da rés pública, e desmoraliza as instituições.

Não é possível batermos palmas para a condescendência ao crime organizado. Precisamos o rigor que existe aos pobres na aplicação das penas. Ontem mais uma vez, membros do Ministério Público Federal afirmam que, com a concessão dos habeas corpus, em tempo recorde, “as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas”. A avaliação positiva da operação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus principais ministros durante a reunião semanal de Coordenação Política ratifica a opinião daqueles que tem bom senso.

Os pobres e a Justiça brasileira

Plutarco afirmava que “o desequilíbrio entre ricos e pobres é a mais antiga e a mais fatal das doenças das repúblicas”. Os problemas que resultam dessa convivência, e particularmente a questão da justificação da boa sorte de alguns face à má sorte de outros, são uma preocupação intelectual que atravessa o tempo. Continua sendo atual.

Poderíamos até fazer uso da Bíblia para fundamentar a essência desse pensamento: os pobres sofrem no mundo dos vivos, mas é certo que eles serão magnificamente recompensados no reino dos mortos. Esta solução admirável permite que os ricos gozem de sua riqueza ao mesmo tempo em que invejam os pobres pela boa fortuna que estes terão quando chegarem “ao lado de lá”.

Através dos anos várias foram as formas da sociedade lidar com essa culpa, uma delas era a de culpar os pobres pelo seus desígnios. Um dos mais proeminentes ” pensadores” nesta área, foi o pastor anglicano Thomas Robert Malthus (1766-1834): se os pobres são pobres, é culpa deles isso se deve à sua fertilidade exagerada, já na na metade do século XIX, uma nova fórmula de negação chegou a ter grande sucesso, particularmente nos Estados Unidos: o “darwinismo social”, associado ao nome de Herbert Spencer (1820-1903). Para ele, tanto na vida econômica como no desenvolvimento biológico, a regra suprema era a sobrevivência dos mais aptos.

Infelizmente no Brasil ainda exercitamos mecanismos para aliviar essa culpa, que por muitas vezes saltam aos olhos face às argumentações adotadas para justifica-las. Vivemos num País onde as diferenças existem, promovidas pelo próprio Estado que deveria ser um agente de distribuição de renda e oportunidades à imensa maioria pobre, no entanto investidas no âmbito do ” darwinismo social” ainda subsistem em diferentes aspectos da nossa sociedade, inclusive no Direito.

Não poderíamos deixar de relatar o que ocorre atualmente na Justiça brasileira, onde muito embora as decisões tenham cunho técnico, algumas por unanimidade até corporativa, ganham notoriedade. A utilização do instituto do Habeas-Corpus com a finalidade de frustrar a prisão temporária ou preventiva – como no caso do banqueiro Daniel Dantas – quando segundo informações, estão consubstanciadas em provas robustas, que por si preenchem os requisitos da aplicação das mesmas, faz com que aos olhos da população pobre, a Justiça se desmoralize.

Com efeito, a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes em relação à operação Satiagraha, na concessão do HC, ainda com a efetiva determinação de punir o juiz de primeira instância, fez com que mais de 130 juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul divulgassem uma carta de apoio ao referido juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin De Sanctis, responsável por ter expedido o pedido de prisão do banqueiem questão, o que gerou sim uma disputa jurídica em relação ao caso. A rebelião da toga nasceu espontaneamente e criou uma verdadeira insurgência contra os atos do então ministro Gilmar Mendes.

O apoio foi também reafirmado por Quarenta e dois procuradores da República que divulgaram uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho, trazendo ao debate jurídico, no entender dos procuradores, o ” foro privilegiado à membros da elite brasileira”.

O mundo jurídico vive sim um momento de apreensão, começamos a observar a indignação de Juízes, de membros do Ministério Público, de Delegados de Polícia Federal, e de renomados advogados como Dalmo Dallari e tantos outros, no sentido de questionar o STF na interpretação penal mais branda aos ricos do que aos pobres no Brasil, que somam mais de 45 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza.

Fica patente que a explicação e a argumentação de alguns, de que os pobres ficam presos porque não possuem advogados bons, e de outras tristes justificativas, nos remetem a reflexões e pensamentos elitistas datados de 1766, como acima me referi. Temos que redesenhar o Brasil, num caminhar em direção a um Brasil justo, um País participativo, igualitário, onde acusados quer sejam ricos ou pobres tenham tratamento igualitário, sem justificativas anglicanas como as do pastor Thomas Robert Malthus (1766-1834) , tampouco argumentações “darwinistas spencerianas”; para que no mínimo, a indignação não afete tanto a nossa consciência de culpa que já é grande. A nós nos cabe enfim, apenas comentar, até porque decisão judicial tem por princípio não se discutir e se rebelar, mas cumpri-la na íntegra.

Fernando Rizzolo

Habeas-corpus divide opinião de especialistas

A prisão do banqueiro Daniel Dantas dividiu as opiniões. Para o jurista Dalmo de Abreu Dallari, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, errou ao conceder habeas-corpus a Dantas. “Foi uma decisão infeliz”, resumiu. De posição oposta, o cientista político Cândido Mendes declarou que o ministro “fez muito bem” ao mostrar que a Polícia Federal não pode agir sob a luz dos holofotes.

Para o cientista político, houve crime de imagem, pela situação em que foram mostrados os presos. “Em nenhum país do mundo são feitas essas prisões espetaculares”, destacou Cândido Mendes. “O problema não é Daniel Dantas ser preso: é quantos injustiçados são presos e, pela Constituição, a lei tem de valer para todos.”

No próprio STF há divisão sobre a conveniência da decisão de soltar o banqueiro. São muitos os pedidos de habeas-corpus – quase sempre pedidos de liberdade da prisão – rejeitados pelos ministros, sob a justificativa de que cabe aos tribunais inferiores esgotar a linhas de recursos.

Para endossar sua opinião, porém, Dallari lembrou que há dois fundamentos para a manutenção da prisão, num caso como o do banqueiro: de um lado, o risco de fuga e, de outro, a interferência do acusado nas investigações. Depois de haver sido libertado, na madrugada de ontem, o banqueiro foi mais uma vez preso pela Polícia Federal, no início da tarde.

“O ministro ignorou isso, não levou em conta jurisprudências”, argumentou Dallari. Para ele, Mendes ficou tão indignado quando a Polícia Federal divulgou seu nome na Operação Navalha – quando, na verdade, se tratava de um homônimo – que “perdeu a serenidade ao decidir”.

Apesar de se dizer “entusiasmado” com a “absoluta independência” da Polícia Federal – que, no seu diagnóstico, mostra não haver criminosos privilegiados no Brasil -, Dallari também vê “exageros” dos agentes nas operações. “Essa exposição pública ou espetáculo da algema é dispensável”, comentou o jurista. “Isso não é necessário para que a polícia ganhe prestígio.”

Dallari destacou que a PF precisa ter “comedimento e prudência”, porque os acusados ainda não foram julgados. “Em direito prevalece a presunção da inocência, que está na Constituição”, insistiu.

DISCRIÇÃO

O ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, concorda com Dallari. “Na própria Polícia Federal há um código estabelecendo que essas operações devem ser feitas com discrição. Esse código foi quebrado”, constatou ele.

Mesmo sem querer comentar a prisão preventiva de Dantas, Múcio observou que a população muitas vezes não entende o vaivém da Justiça. “A sociedade fica perplexa: uma hora a pessoa está solta, outra hora está presa.”

Na avaliação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, presidente da Comissão de Ética do governo, não houve crime de imagem na primeira prisão de Dantas, filmada pela Rede Globo. “São excessos típicos de um Estado de espetáculo que vivemos em praticamente todo o mundo”, afirmou. “De qualquer forma, acho que devemos fazer um esforço para garantir a todos, suspeitos e investigados, esses direitos elementares para evitar a imagem destruída.”

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Se não havia foro privilegiado, por que o habeas-corpus para Daniel Dantas foi decidido no STF?

Dantas e sua irmã Verônica já tinham impetrado habeas-corpus no Tribunal Regional Federal (TFR) da 3ª Região, de São Paulo, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos dois tiveram as liminares negadas. Por isso recorreram ao STF

Por que os advogados fizeram um adendo ao habeas-corpus preventivo pedido tempos atrás?

Temiam que os clientes fossem presos em junho e se adiantaram. Quando a Justiça decretou a prisão, essa decisão facilitou o trabalho dos advogados, que puderam acionar imediatamente o STF

A decretação de prisão não configura um fato novo, o que demandaria um novo habeas corpus, encaminhado à primeira instância?

Na decisão de quarta-feira, Mendes afirmou que o habeas corpus inicial era preventivo, mas, após as prisões, o pedido passou a ter caráter “liberatório”. Por isso, disse, podia analisar o caso ainda com base no primeiro pedido.

Alguém pode ser mantido preso só para ser interrogado pelo juiz?

Não há, segundo o presidente do STF, lei que permita a prisão só para interrogatório.

A Constituição é excessivamente liberal ou é o Código do Processo Penal que a contradiz?

Juízes e promotores argumentam que o STF faz leitura restrita do Código Penal, o que inviabilizaria prisões preventivas e temporárias. Ministros e advogados alegam haver abusos nas prisões e desrespeito aos direitos individuais.
Agência Estado

Rizzolo: Do ponto de vista jurídico concordo plenamente com o nobre jurista Dalmo Dallari, há evidentemente de um lado, o risco de fuga e, de outro, a interferência do acusado nas investigações, haja vista o comportamento no crime de corrupção ativa. Na verdade, de acordo com o Código de Processo Penal, só isso já contempla a prisão. E mais, concordo também no tocante à argumentação do procurador da república Rodrigo de Grandes, onde entende ele ser “ilegal e inconstitucional” a decisão do Supremo na medida em que suprimiu de instâncias inferiores a apreciação do juiz De Sanctis. Ora, isso já caracteriza um tipo de “foro privilegiado”. Complicada a decisão do STF, isso no meu entender.