Michel Temer aparece em lista secreta de empreiteira

SÃO PAULO – O nome do deputado Michel Temer (SP), presidente da Câmara e do PMDB, aparece no arquivo secreto da Construtora Camargo Corrêa – documento com 54 planilhas que sugerem contabilidade paralela da empreiteira. Temer é citado 21 vezes, entre 9 de outubro de 1996 e 28 de dezembro de 1998, ao lado de quantias que somam US$ 345 mil. Ele refutou com veemência a citação ao seu nome.

O documento que aponta o parlamentar foi recolhido pela Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Castelo de Areia, na residência de Pietro Bianchi, executivo da construtora. A busca, realizada no dia 25 de abril, foi autorizada pelo juiz Fausto De Sanctis (6.ª Vara Criminal Federal). As planilhas constam dos autos da Castelo de Areia, missão integrada da PF e Procuradoria da República.

As fichas encontradas em poder de Bianchi nominam autoridades, administradores e servidores de tribunais de contas, prefeituras, governos estaduais e autarquias que teriam sido destinatários de recursos da Camargo Corrêa. Políticos teriam recebido “por fora” para campanhas eleitorais.

Na Castelo de Areia, a PF mira precipuamente crimes financeiros e doleiros de suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que envolve executivos da Camargo Corrêa. A PF juntou as planilhas de pagamentos aos autos da Castelo de Areia e aguarda agora uma orientação da Justiça. Nomes que constam da lista desfrutam de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses casos, a PF só pode investigar por ordem do STF.

Na contabilidade da empreiteira recolhida pela PF, todos aqueles que teriam recebido dinheiro são classificados como “clientes”. Os pagamentos teriam sido efetuados em dólares.

Os três primeiros registros em nome de Temer são de 9 de outubro, 12 de novembro e 23 de dezembro de 1996 – nessas datas a empreiteira teria repassado total de US$ 50 mil, assim distribuídos: US$ 30 mil no primeiro lançamento, US$ 10 mil no segundo e outros US$ 10 mil no último.

Em 1997, consta da planilha da página 30 apreendida pela PF, foram realizadas oito anotações relativas a Temer. Na ocasião ele exercia pela primeira vez o cargo de presidente da Câmara. Os registros começaram em 25 de março e se sucederam até 23 de dezembro. No primeiro destaque o valor é US$ 5 mil; nos demais, US$ 10 mil por vez, chegando ao total de US$ 75 mil, ou R$ 86.375 – atualizada pelo IPCA essa quantia vai a R$ 181.070,85.
Em 1998, os registros recolhidos pelos agentes federais começam em 16 de fevereiro e vão até 28 de dezembro, num total de 10 apontamentos que somam US$ 220 mil. A parcela mais elevada foi a 25 de agosto no valor de US$ 90 mil, ou R$ 226.168,51 atualizados.

Arquivo apócrifo

O total de pagamentos da Camargo Corrêa alcança R$ 382,6 milhões entre 1995, 1996, 1997 e 1998. Em 1995, foram liberados R$ 42, 3 milhões, atualizados; em 1996, R$ 111,5 milhões; em 1997, R$ 86,2 milhões; em 1998, R$ 142,4 milhões.

A Camargo Corrêa informa que desconhece o documento. Por seus advogados, os criminalistas Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, e Celso Villardi, a construtora alega que não teve acesso às planilhas que a PF encontrou na casa de seu executivo. Villardi destaca que o arquivo é apócrifo. Thomaz Bastos assinala que, no início da Castelo de Areia, foram divulgados nomes de políticos e partidos que teriam recebido de caixa 2. “Depois ficou cabalmente esclarecido que todos os repasses foram rigorosamente declarados à Justiça Eleitoral”, adverte o ex-ministro.
agencia estado

Rizzolo: É como já comentei anteriormente, o grande problema desse país são os maus políticos e os maus empresários. Nesse caso específico ainda é prematuro acusar Temer, mas vejam isso é uma rotina no sórdido exercício da política no Brasil, face a uma falta de financiamento público exclusivo, na proibição dessa relação promíscua entre empresários e políticos, e acima de tudo na índole dos políticos desse país. A resposta da sociedade por hora é recusar o voto nos políticos profissionais, colocar gente nova, honesta e patriota, existem milhares no Brasil.

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De Sanctis condena anistia a crimes de evasão de divisa e a criação do juiz de garantias

O juiz Fausto Martin De Sanctis, na 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, criticou o projeto de lei que anistia o crime de evasão de divisas se o dono repatriar o dinheiro pagando um tributo de 10% a 15% do montante. “É premiar quem, de forma clandestina e covarde, optou por investir num país que não o seu próprio país. Isso atenta contra as pessoas de bem, beira a imoralidade. A justificativa econômica não se fundamenta. O país não precisa disso hoje, está mais do que provado”, afirmou o juiz em entrevista ao portal Terra Magazine.

“Também não há certeza de ganho econômico. E o pior disso tudo é falar-se que o dinheiro que virá não seria de crimes graves. Isso é mascarar a realidade. Porque não dá pra separar o que é, o que não é, até porque o projeto garante o anonimato dessas pessoas. Não vejo como isso se sustentar”, analisou o magistrado. “A pessoa vir desafiar o Estado e ainda querer benesses do Estado, isso é inconcebível, incompatível com a moralidade pública”, completou. O projeto 5228/2005, do deputado José Mentor, foi aprovado em setembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e agora está Comissão de Constituição e Justiça.

De Sanctis também advertiu que o projeto de lei 156/2009, do presidente do Senado, José Sarney, que reforma o Código de Processo Penal, contém sérios riscos. Segundo ele, a instituição do juiz das garantias criaria, na prática, uma “quinta instância” no Judiciário, pois o magistrado que acompanharia o inquérito não seria mais o mesmo que julgaria o caso.

“Quem investiga é a polícia ou, eventualmente, o Ministério Público dentro daquelas regras possíveis. O juiz, ao deferir, está apenas fazendo um controle judicial. Vai tumultuar, terrivelmente, o processo penal. Porque o juiz que vai receber esse processo, depois do juiz das garantias, tem o poder de rever aquilo que foi feito pelo juiz das garantias”, avaliou De Santis, responsável pelo processo que prendeu e condenou Daniel Dantas. Ele ainda conduziu os casos do banqueiro Edemar Cid Ferreira, da parceria MSI/Corinthians, da construtora Camargo Corrêa (na Operação Castelo de Areia) e do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.

hora do povo
Rizzolo: Conheço pessoalmente o Juiz De Sanctis e sei que é acima de tudo um patriota. Suas críticas são pertinentes quer em relação ao projeto de lei sobre a anistia ao crime de evasão de divisas, quer ao juízo de garantias. Na verdade como o projeto assegura o anonimato as pessoas dispostas ao repatriamento, não há segurança jurídica da licitude dos recursos. O projeto é acima de tudo confuso e servirá aos interesses daqueles que pouco estão interessados no combate aos crimes financeiros neste País.

Defesa pede explicação de sentença contra dona da Daslu

SÃO PAULO – A defesa da dona da butique de luxo Daslu, Eliana Tranchesi, informou que entrou com embargos de declaração contra a decisão da 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos, que condenou a empresária a 94,6 anos de prisão. Na prática, a medida, impetrada na segunda-feira e divulgada nesta quarta-feira, 1, pede o esclarecimento de alguns pontos da sentença da juíza Maria Isabel do Prado para que a defesa possa recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a condenação. “A sentença possui várias contradições, várias omissões e vários pontos obscuros”, afirma a advogada de Tranchesi, Joyce Roysen.

Como exemplo, a advogada diz que a sentença cita a empresária como “delinquente contumaz”. “Essa acusação é para aquele que vem praticando delitos ao longo da vida, o que não é o caso”, afirma. Ela negou que essa referência feita pela magistrada tenha relação com a acusação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), de que os acusados no processo cometeram no Porto de Itajaí, em Santa Catarina, o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. “O caso de Itajaí não tem nada a ver”, diz.

Em nota divulgada nesta quarta, a defesa de Tranchesi considerou a decisão da 2ª Vara “uma aberração jurídica”. Um dos pontos questionados é a citação sobre o crime de formação de quadrilha. “Entre as obscuridades, a menção na sentença a diversas quadrilhas compostas por apenas três integrantes deve ser esclarecida, uma vez que o Código Penal define como quadrilha a associação de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes”, consta no comunicado.

Roysen afirma que os embargos de declaração são necessários para que a defesa possa apelar ao TRF, que só então irá julgar o mérito da causa. “Para contestar a sentença eu preciso entender. Como posso apelar se não está claro o que a juíza quis dizer?”, questiona a advogada. Ela diz ainda que, com os embargos, o prazo para a apelação contra a sentença – que venceria ontem – fica suspenso. Joyce Roysen afirma esperar que a magistrada esclareça sua decisão em até dez dias, para então entrar com recurso no TRF.
agência estado

Rizzolo: A aplicabilidade dos embargos de declaração surge quando há obscuridade na sentença, na realidade é um recurso que tem por finalidade fazer com que o juiz prolator esclareça melhor os detalhes da fundamentação. Na prática pouco significa. Como estamos num País na plenitude do Estado Democrático de Direito, conceito este que designa o respeito das liberdades civis, o amplo direito de defesa, o exercício do contraditório, a defesa pode e deve alegar o que bem entender, assim como o faz o Ministério Público.

Mas como já afirmei em outras ocasiões, a questão principal é saber de que forma o imaginário do pobre cidadão brasileiro, que tem um parente encarcerado há anos, ou preso está nas fétidas cadeias deste Brasil, entende esta possibilidade – juridicamente legal – que os ricos neste País tem ao seu dispor, e ele pobre, mal tem defensor público, alguém que possa levar ao Judiciário uma defesa decente e combativa, alguém que lute por uma progressão penal por ele. Mas nada, tem sim um Estado deficiente e injusto. A criminalidade não tem classe, pode ser de grife ou popular, mas tem que ser combatida com rigor, cabe a defesa e o Ministério Público exercer seu papel.

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OAB-SP vai recorrer contra busca autorizada por De Sanctis

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo vai recorrer à Justiça contra a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que autorizou busca e apreensão no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa na semana passada. Segundo a OAB, os departamentos jurídicos das companhias devem ser equiparados aos escritórios de advocacia, que são invioláveis, segundo lei sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A OAB vai apresentar o recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e tentar fazer com que todo o material recolhido no local seja desconsiderado nas investigações da Operação Castelo de Areia e devolvido à empresa.

As buscas e apreensões só são permitidas nos escritórios para os casos em que o próprio advogado é investigado. Até ontem, a Polícia Federal havia indiciado quatro diretores e duas secretárias da empreiteira, além de quatro supostos doleiros.

De acordo com a Folha, no início da operação, na manhã da última quarta-feira, os agentes da PF tentaram entrar no setor jurídico da Camargo Corrêa, mas foram impedidos por membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP que acompanhavam a ação policial.

A Operação Castelo de Areia prendeu dez pessoas, entre elas, quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa. A investigação apontou supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos. Os presos foram libertados no sábado, após decisão da desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Redação Terra

Rizzolo: Em toda questão criminal ou política, a análise dos fatos deve ser sempre embasada do ponto de vista da legalidade. Mas infelizmente, sem desmerecer a intenção construtiva e repressora no combate à ilegalidade dos atos delituosos, a Policia Federal com a devida autorização judicial, viola de forma contumaz as prerrogativas da defesa, de tal forma que acaba se desmoralizando, vez que atropela às prerrogativas dos advogados. Com efeito há que se entender, que os departamentos jurídicos das empresas e seus documentos, possuem a mesma natureza jurídica protecional que os escritórios de advocacia, que de acordo com a legislação, são invioláveis. É apenas uma questão de bom senso.

Corrupção e criminalidade: as de grife e as populares

Adib Jatene, Ministro da Saúde no governo Collor, afirmou em 1992: “Quem faz o Orçamento da República são as empreiteiras”. Mal podia ele imaginar, que um dia sua afirmação poderia ser alvo de uma investigação por parte da Polícia Federal, denominada “Castelo de Areia”. Há muito se sabe no Brasil, que a maioria dos políticos é eleita como representante de poderosos interesses na sociedade, e concorre visualizando a possibilidade de ter acesso a benefícios da estrutura do Estado.

O conceito de corrupção no Brasil é por demais antigo, e do ponto de vista popular, muitas palavras acabaram sendo incorporadas no dia-a-dia, trazendo no seu bojo, a conotação do ilícito corruptório como algo passivo de compreensão e de pouco potencial lesivo à sociedade. Palavras populares, citadas pelo povo para caracterizar a corrupção no Brasil, existem mais que em qualquer outro lugar no mundo : cervejinha, molhar a mão, lubrificar, lambileda, mata-bicho, jabaculê, jabá, capilê, conto-do-paco, conto-do-vigário, jeitinho, mamata, negociata, por fora, taxa de urgência, propina, rolo, esquema, peita, falcatrua, maracutaia, e por último o ” alpiste para o canarinho ” como afirmou o doleiro suíço – já abrasileirado, é claro – Kurt Paul Pickel, num diálogo interceptado pela Polícia Federal entre ele um funcionário da construtora Camargo Correa, segundo informações da imprensa.

É bem verdade que canarinhos da marginalidade, famintos à procura de alpiste não faltam no Brasil. Hoje eles se dividem entre os de grife e os populares. Estes últimos atuam no varejo, na ração pobre e escassa dos morros, na marginalidade dos grandes centros, sendo que a grande maioria, cometem atos ilícitos em função das drogas num ambiente de pobreza fruto do abandono do Estado. Já os de grife, são mais arrojados, se aproveitam em tese do sistema eleitoral brasileiro falho – que predispõe de algum modo a fraudes – participam da política brasileira, das suas benesses e das gordas negociatas partidárias.

Não é por acaso que também os maus empresários, ou canários espertos da iniciativa privada, preferem também rasteirar os alicerces da ordem tributária, corroendo o Erário público, compelidos pela ganância e na perversa determinação em auferir lucros cada vez maiores. Apostam na ilicitude, na crença da impunidade do Poder Estatal, desafiando o Judiciário e conspirando contra o desenvolvimento do País. Contudo, num Estado Democrático e de Direito como o nosso, todos sem exceção tem direito ao contraditório e a ampla defesa.

Mas o que nos leva a uma maior reflexão, é a percepção de que a corrupção e a criminalidade, se alastram de forma assustadora no nosso País, ameaçando os pilares da ética, da política e dos valores democráticos. Por sua vez, não seria correto conceber, que ações por parte do Estado no sentido de coibir as ações delituosas e em especial as de grife, sejam abrandadas ou desqualificadas – quando dentro da legalidade – por excessos ou trapalhadas ocorridas no passado, como as da Operação Satiagraha.

Hoje mais do que nunca, do ponto de vista político, precisamos levar adiante um real projeto de reforma política. Uma reforma que moralize as doações de campanha, promovendo o financiamento público das campanhas, e vedando a doação privada que privilegia grupos poderosos.

Com o financiamento público como única via, seria menos complexo identificar as doações privadas, vez que os recursos modernos tecnológicos estariam a disposição da Polícia, para coibi-los. Mas muito poderiam perguntar: ” Então em última instância o povo, o contribuinte é que pagaria as campanhas políticas “?

A resposta poderia estar mais uma vez no desabafo do Ministro da Saúde no governo Collor, o médico Adib Jatene, corroboradas pelas investigações – ainda que não conclusivas – da famosa Operação Castelo de Areia. A verdade é que a democracia pertence ao povo, ao trabalhador, ao pobre pequeno empresário brasileiro, e deve ela assegurar dessa forma, uma representatividade de forma imparcial e ampla.

Corrupção de grife ou popular tem que ser combatida com o rigor da Lei. O governo, por sua vez, tem o encargo de gerar a boa aplicabilidade dos recursos públicos, com projetos de efetiva viabilidade, bem como controle de seus gastos. Talvez dessa forma teremos enfim, mais “alpiste” para o povo brasileiro, comprovado por um alerta médico do Dr. Jatene.

Fernando Rizzolo

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PF quer ajuda de Peru e Uruguai em Castelo de Areia

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal estudam solicitar a colaboração de autoridades financeiras do Uruguai e do Peru para apurar os métodos utilizados por funcionários da empreiteira Camargo Corrêa para enviar ilegalmente recursos ao exterior, disse neste domingo uma fonte da PF.

De acordo com relatório de inteligência da operação Castelo de Areia, que prendeu quatro diretores e duas secretárias da construtora na semana passada, foi verificada uma remessa de 800 mil dólares a uma empresa de fachada que teria operações nos dois países.

Uma cópia do documento obtida pela Reuters afirma que “há sérios indícios no sentido da perpetração de operações referentes ao envio ilegal de remessas de valores ao exterior por Diney e Jadair para o Grupo Camargo Corrêa, bem ainda de eventual delito de ‘lavagem’ de valores, inclusive através da utilização de empresas de fachada”.

Diney e Jadair seriam os doleiros Jadair Fernandes de Almeida e José Diney Matos, que foram presos na operação junto aos funcionários da Camargo Corrêa.

No total, 10 suspeitos de participarem do esquema de crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos foram detidos na semana passada.

No sábado, a desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, concedeu liminar em habeas corpus e determinou a soltura dos investigados.

Uma fonte da PF ligada à operação afirmou neste domingo que a cooperação internacional “é fundamental para revelar os mecanismos utilizados pela organização criminosa para a prática dos crimes financeiros”.

Segundo o relatório da PF, as ações dos indivíduos buscariam inicialmente dar um caráter lícito às referidas transações financeiras no exterior, a pretexto de supostos pagamentos a fornecedores, para, em seguida, pulverizar tais valores fora do Brasil.

Um outro relatório da PF sobre a operação Castelo de Areia também obtido pela Reuters narra um contato telefônico entre o doleiro Kurt Paul Pickel, que também foi preso na semana passada pela PF, e o presidente do Conselho de Administração do Banco Bradesco, Lázaro de Mello Brandão.

O documento, citando escutas telefônicas realizadas em junho de 2008, afirma que “Lázaro Brandão ficou de entregar por meio de seu motorista algo que foi encomendado por Kurt. Essa entrega ocorreu no dia 4 de junho e foi realizada pelo motorista do banqueiro”.

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Rizzolo: Com certeza, a cooperação internacional é na verdade, fundamental para revelar os mecanismos utilizados pela organização criminosa para a prática dos crimes financeiros. Crimes contra a Ordem Tributária possuem características próprias, inter-relacionado com operações em outros países. Após a finalização do inquérito policial com o seu devido relatório, o mesmo será encaminhado à Procuradoria da República que oferecerá a denúncia que se aceita pelo juiz, dará início a ação penal com a ampla possibilidade da defesa no exercício do contraditório.

De qualquer forma a sociedade brasileira deve prestigiar o combate nesse tipo de crime cumulado com os demais. Menorizar os crimes contra ordem tributária e compará-los na dosimetria da pena aos crimes contra a vida, é algo irracional e incorre ao ilógico. Uma grande evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e a sonegação tem um potencial lesivo alto, pois inibe o Estado nos investimentos contra a pobreza, contra a saúde, contra a dignidade do povo brasileiro. É grave sim.

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Justiça liberta 10 presos pela operação Castelo de Areia

SÃO PAULO – A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em habeas corpus nesta sábado e determinou a soltura dos 10 investigados pela operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que apura supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos.

Entre os presos há quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa, suspeita de realizar as doações irregulares, de acordo com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas realizadas pela PF.

Os habeas corpus com pedido de liminar impetrados pelos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga foram reconhecidos pela desembargadora em favor do diretor da Camargo Corrêa, Raggi Badra Neto, e das secretárias da empresa, Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquino.

Os três estavam presos temporariamente desde quarta-feira, data em que a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. Com a decisão da desembargadora, também ganham liberdade os diretores presos preventivamente, Pietro Francesco Giavinna Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato.

A medida também beneficiou o doleiro e suposto operador do esquema, o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel, e os doleiros Maristela Brunet, Jadair Fernandes de Almeida e José Diney dos Santos, que estão presos na PF do Rio de Janeiro.

DESEMBARGORA CRITICA DECISÃO DE JUIZ

Em seu despacho de 17 páginas, a desembargadora Cecília Mello criticou as prisões ordenadas pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de SP.

“A decisão (do juiz Fausto de Sanctis) não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas. Outrossim, ao longo de 111 laudas, a decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea…Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar”, disse ela.
Agência Estado

Rizzolo: A grande questão é que do ponto de vista técnico não há como manter alguém preso antes da sentença definitiva, salvo no caso de ordem pública, para garantir a paz e garantia da instrução processual. Por outro lado, é legítimo o papel da primeira instância, se assim entender uma vez bem fundamentada, a prisão antes de sentença transitada em julgado. É muito interpretativo e vale o ponto de vista jurídico de quem julga.

Mas a análise do caso em questão, assim como o da empresária Eliana Tranchesi transborda o meio jurídico e assola a indignação de que os ricos com disponibilidade instrumental jurídica estão sempre livres. É difícil a compreensão popular na discrepância das tratativas da Justiça entre ricos e pobres. Como poderemos fazer um simples trabalhador entender uma questão técnica, compreensível do ponto vista jurídico? Essa sim é a questão.

Afinal a indignação social deve também ter um peso na forma condutora de demonstrar a imparcialidade da Justiça no cumprimento da Lei. Tenho para mim que a decisão é compatível, mas me preocupo com a cabeça dos pobres, dos abandonados nas fétidas cadeias, naqueles que nem sequer possuem um defensor público no momento de uma prisão arbitrária, e que desesperados assistem a isso tudo e perguntam: É justo? Só para refletir…

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Dirigente da Fiesp é citado em conversa grampeada pela Polícia Federal

Um dirigente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) foi citado em uma das conversas grampeadas pelos investigadores da operação que resultou hoje na prisão de quatro diretores e duas secretárias da empreiteira Camargo Corrêa.

O nome deste dirigente não deve ser divulgado oficialmente pelas autoridades envolvidas na operação, já que ele é apenas citado nas conversas. A investigação ainda vai respingar em alguns dos principais partidos políticos do país.

A informação está causando alvoroço em Brasília, em especial entre partidos que têm maior contato com a entidade –que também já foi informada da citação e deve se manifestar em breve.

A Polícia Federal prendeu hoje dez pessoas suspeitas de cometerem crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Entre os presos estão, além dos funcionários da construtora, três doleiros. Segundo a PF, um dos articuladores do esquema também foi preso. Os nomes dos detidos, no entanto, não foram divulgados.

De acordo com a PF, a operação, batizada de Castelo de Areia, foi deflagrada para desarticular uma suposta quadrilha inserida na construtora. Em um dos locais investigados no Rio, a polícia apreendeu R$ 1,5 milhão. Ao todo, foram expedidos dez mandados de prisão e 16 mandados de busca e apreensão.

Esquema

De acordo com o Ministério Público Federal, um desses doleiros constituiu uma empresa de fachada em uma estrada de terra no Rio de Janeiro. Essa empresa emitia remessas para o exterior rotuladas como pagamento a fornecedores.

A investigação também identificou um doleiro suíço, naturalizado brasileiro, ex-funcionário de um grande banco daquele país no Brasil. Ele falava o tempo inteiro em código com os diretores da Camargo Corrêa, usando nomes de animais para se referir a pessoas e moedas.

Quando não tratavam diretamente com os diretores, os doleiros conversavam com as secretárias, que recebiam e remetiam, por fax, as ordens e instruções de pagamentos em favor da Camargo Corrêa.

“É de impressionar o grau de rapidez e coordenação na efetivação das transações financeiras ilegais, inclusive as internacionais, o intento de simulação para ludibriar as autoridades quanto à sua identificação e destino final dos recursos evadidos, logrando os integrantes da organização criminosa alcançar a lavagem de seus ativos, por meio de fraudes junto ao Banco Central”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn na manifestação em que pediu as prisões dos investigados.

De acordo com o Ministério Público, “a investigação se deparou também com pelo menos uma obra superfaturada, a construção de uma refinaria em Pernambuco, e doações não-declaradas [ilegais] e declaradas do grupo empresarial para partidos políticos, mas ainda é preciso apurar quem são as pessoas e ou campanhas políticas beneficiárias dos recursos. As interceptações telefônicas autorizadas judicialmente indicam que pelo menos três partidos receberam doações”.

Outro lado

Por meio de nota, a Camargo Corrêa se disse perplexa com a operação e que confia nos funcionários detidos, embora ainda não tenha acesso às informações da PF.

“A Camargo Corrêa vem a público manifestar sua perplexidade diante dos fatos ocorridos hoje pela manhã, quando a sua sede em São Paulo foi invadida e isolada pela Polícia Federal, cumprindo mandado da Justiça. Até o momento a empresa não teve acesso ao teor do processo que autoriza essa ação”, afirmou a empresa.

folha online

Rizzolo: Na verdade, a investigação ganha “musculatura” quando existe uma entidade como a Fiesp supostamente envolvida. É claro que tudo ainda é uma investigação, mas só o fato de ter sido mencionada, acaba de certa forma maculando o nome da instituição. Além disso, o fato de haver uma gravação, de um doleiro suíço falando em códigos com os diretores da construtora, já per si é grave. Agora tudo ainda está muito incipiente, ou seja , afirmam apenas que “há citações em conversas de terceiros que a PF monitorou, ao empresário Paulo Skaf e a um diretor Luiz Henrique Bezerra. Há que se investigar se existe realmente a participação destas pessoas ou se, aleatoriamente forma citadas de froma informal.

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Juízes chamam Mendes de ‘veículo de maledicências’

SÃO PAULO – A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu hoje em nota a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas após o habeas-corpus concedido pelo STF. Na nota, a associação sustenta que a afirmação é “leviana”, chama Mendes de “veículo de maledicências” e contesta acusação de que juízes tentaram intimidar desembargadores contra o habeas corpus.

No texto, assinado pelo presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a associação cita um voto contrário ao habeas-corpus dentro do próprio Supremo. “Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio (Mello), negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão”, argumenta a Ajufe, para concluir que “não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação”.

Em relação à acusação de que os juízes teriam tentado intimidar desembargadores a não conceder habeas-corpus, a Ajufe alega que a afirmação “não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.”

Na nota, os juízes dizem ainda que “não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.”

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Rizzolo: Realmente alegar que “a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro ” é um exagero e de certa forma uma atitude nada respeitosa em relação aos juízes. Não são saudáveis afirmações deste tipo, ademais não acredito que a intenção da medida tenha sido ” desmoralizar e intimidar qualquer desembargador”. Por outro lado, apenas a titulo de observação, afirmar que Mendes é “veículo de maledicências” não deixa de ser também outra afirmação deselegante.

PF prende diretores da Camargo Corrêa por crimes financeiros

SÃO PAULO – A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, 25, os quatro executivos e as duas secretárias da Construtora Camargo Corrêa acusados de crimes financeiros e lavagem de dinheiro no setor imobiliário na Operação Castelo de Areia. São eles: Fernando Dias Gomes, Darcio Brunato, Pietro Francisco Bianchi e Raggi Quadra Neto. E as secretárias Marisa Berti e Dora Flores Alvarenga. Também foram presos quatro doleiros. Três do Rio de Janeiro: Jose Dinei Mattos, Jadail Fernandes de Almeida e Maristela Brunet. E um de São Paulo: Kurt Paul Pickel. Segundo a PF do Rio, foi encontrado R$ 1 milhão de reais com um dos doleiros.

Segundo a PF, a quadrilha movimentava dinheiro ilegalmente através de empresas de fachada e operações conhecidas como “dólar-cabo”. Os principais crimes investigados são evasão de divisas, operação de instituição financeira sem a competente autorização, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e fraude a licitações, os quais somados podem chegar a 27 anos de prisão.

Diversos clientes dos doleiros investigados foram também identificados e podem responder por crime de evasão que chega a 6 anos de prisão. A ação também é feita em outras cidades paulistas e cariocas.

A Construtora Camargo Corrêa divulgou nota na qual “manifesta sua perplexidade diante dos fatos ocorridos hoje pela manhã, quando a sua sede em São Paulo foi invadida e isolada pela Polícia Federal, cumprindo mandado da Justiça. Até o momento a empresa não teve acesso ao teor do processo que autoriza essa ação”.

Em resposta à acusação, a Camargo Corrêa ressalta na nota que “cumpre rigorosamente com todas as suas obrigações legais, gerando mais de 60 mil empregos no Brasil e em 20 países em que atua”. A empresa confirma também “que confia em seus diretores e funcionários e que repudia a forma como foi constituída a ação, atingindo e constrangendo a comunidade Camargo Corrêa e trazendo incalculáveis prejuízos à imagem de suas empresas”.
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Rizzolo: Muito pouco se sabe ainda em relação a esta operação denominada Castelo de Areia. O setor da construção civil e imobiliário passa por dificuldades em função da retração econômica e da escassez de crédito, alem disso, sempre esteve em evidência por ser um segmento politicamente influente. Dentre os crimes elencados, segundo informações da Polícia Federal estão: evasão de divisas, operação de instituição financeira sem a competente autorização, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e fraude a licitações.

Agora, tudo isso é apenas uma investigação, há que se provar realmente a participação da empresa construtora nisso tudo, e se há outras empresas do segmento, ou entidades, que poderíamos considerar como co-autoras na participação dos delitos investigados, ou até mesmo se foram apenas funcionários da construtora os agentes delituosos. De qualquer forma é mais um duro golpe no segmento da construção civil e imobiliário brasileiro, que como já vimos não está num momento de “confiabilidade”. Em nota a empresa manifestou perplexidade ante a operação. A origem dos mandados é da 6ª Vara Criminal Federal da Capital, juiz Fausto De Sanctis.

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Justiça condena Dantas a dez anos, mas sem prisão imediata

SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira, 2, o banqueiro Daniel Dantas a mais 9 anos de prisão por corrupção ativa. O juiz Fausto de Sanctis, no entanto, não decretou a prisão imediata de Dantas em sua sentença. Dantas é acusado de tentar subornar um agente policial com US$ 1 milhão para se livrar das investigações da Operação Satiagraha. A defesa do banqueiro nega as acusações.

Este é o terceiro pedido de prisão de Dantas feito pela PF. Nos dois primeiros, porém, De Sanctis decretou a prisão do banqueiro, que chegou a ser preso sob a acusação de obstruir a Justiça, pressionar testemunhas e corromper autoridades. Também em ambos os casos, as prisões foram revogadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

A Satiagraha está agora sob o comando do delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi, que assumiu o caso após o afastamento de Protógenes Queiroz, em julho, em meio a acusações de irregularidades na operação, inclusive vazamentos, e de ter produzido um relatório contaminado por considerações tidas como “românticas” e “subjetivas”. O novo relatório também deve pedir a prisão de Dantas.

Ainda não há prazo para a conclusão da devassa, que depende de algumas medidas, como perícia em HDs do banco de Dantas. Desta vez, o pedido de prisão deverá ser sustentado por um texto objetivo, baseado em provas robustas e técnicas, acrescidas de fatos novos levantados na segunda fase do inquérito, determinado para corrigir as falhas do original.

Saadi tomou cuidado para não criar mais um fato político, na avaliação de seus superiores. Com 240 páginas, o relatório parcial foi entregue à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que ainda não deliberou sobre algumas medidas solicitadas pelo delegado. Faltam também os resultados das últimas perícias em documentos.

No final do inquérito, Dantas deve ser indiciado pelos mesmos crimes do primeiro parecer produzido por Protógenes: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude financeira e formação de quadrilha. O pedido de prisão, que pode ser temporária (cinco dias, renováveis por igual período) ou preventiva (pelo tempo que durar a instrução criminal).
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Rizzolo: É claro que da decisão, ainda cabe recurso, a decisão proferida, é em primeira instância. Contudo sem querer discutir o mérito da mesma, até porque pelo Tribunal de Ética da OAB, é vedado comentários pessoais em processos que o advogado participa, a prisão preventiva poderia ser caracterizada como um exagero. O juiz Fausto de Sanctis, é extremamente cauteloso, honesto, patriota, e de extremo bom senso, posso afirmar isso até porque o conheço; tive oportunidade de atuar como Advogado em vários processos na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, cujo juiz é titular. O grande problema na Operação Satiagraha, é que houve uma politização dos feitos na constituição de provas no decorrer do inquérito. De qualquer forma, ao contrário da visão de alguns colegas, entendo que o Estado deve fazer uso de todos os meios no combate ao crime organizado, até da escuta telefônica sim, chancelada pelo Judiciário. Os “abusos” devem ser contidos, mas todos os meios legais, e passados pelo crivo do Judiciário são válidos.

TRF-3 mantém juiz Fausto De Sanctis em processo contra Dantas

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região manteve nesta segunda-feira (17) o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, à frente do processo em que o banqueiro Daniel Dantas, sócio-fundador do Grupo Opportunity, é acusado de corrupção.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a maioria dos desembargadores da 5ª Turma do tribunal, dois contra um, votou para que ele continue como juiz do caso.

Os advogados de Dantas questionavam a imparcialidade do magistrado e afirmaram que ele trabalhou junto ao delegado Protógenes Queiroz, afastado pela Polícia Federal por supostos abusos na Operação Satiagraha. A operação, deflagrada na madrugada de 8 de julho, resultou na prisão do banqueiro, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta.

A desembargadora Ramza Tartuce, relatora do caso, já se posicionara a favor da permanência do juiz, e foi seguida nesta segunda pelo desembargador André Custódio Nekatschalow. O único que votou pelo afastamento do magistrado foi o desembargador Otávio Peixoto Junior.

Em palestra na semana passada no Rio, o magistrado disse confiar em sua permanência como juiz do processo.

O caso
Dantas responde a processo por supostamente ter oferecido propina de US$ 1 milhão a um delegado da PF para que o nome dele fosse retirado do caso.

No dia 6, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou habeas corpus concedido a Dantas pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Os ministros criticaram De Sanctis que, dois dias após a concessão da liberdade, voltou a decretar a prisão do banqueiro. Dantas foi preso duas vezes por determinação do juiz.

A PF investiga o vazamento de dados sigilosos da operação. O delegado Protógenes Queiroz pode ser indiciado por cinco crimes relacionados à operação: quebra de sigilo funcional, desobediência, usurpação de função pública, prevaricação, grampos e filmagens clandestinas. Ele ainda é acusado de utilizar arapongas da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação.

O novo relatório da Satiagraha está com Fausto de Sanctis desde a sexta-feira (7) e, segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, é “desapaixonado”. A peça parcial tem 240 páginas e 15 apensos e foi entregue pelo delegado Ricardo Saadi, que assumiu após o afastamento de Protógenes, ao procurador da República Rodrigo de Grandis.

Agora, a Polícia Federal tenta desvendar a combinação de dois HDs de computadores de Dantas apreendidos pela Satiagraha. O trabalho seria o mais difícil de toda a operação e teria arrancado de autoridades ligadas ao caso a palavra “indevassável”.

O uso de arapongas da Abin está entre os argumentos das defesas dos acusados para pedir a anulação de toda a investigação. Ao UOL, Celso Pitta classificou a operação de “confusa”.

Com o inquérito concluído, o Ministério Público Federal pode apresentar nova denúncia contra o banqueiro por crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, prática de crimes financeiros e falsidade ideológica.

Também na sexta (7), o governo decidiu manter por mais 60 dias o afastamento do diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda, que está fora do cargo desde o início das investigações da PF sobre as supostas escutas clandestinas. No mesmo dia, a PF cumpriu mandados nas casas de Protógenes.

Folha online

Rizzolo: O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região , decidiu com o costumeiro acerto, o Juiz Fausto De Sanctis, o qual o conheço pessoalmente, é pessoa extremamente competente, honesto, e acima de tudo um patriota. Não é possível no Brasil, um juiz ser pressionado por questões políticas, e ser afastado de sua função. Em determinados tipos de crime compactou da idéia que é necessário o uso de grampos telefônicos. Nos EUA e em outros países da Europa o combate ao crime organizado usa de todas as formas para debelar organizações poderosas.

Agora, no Brasil, as pessoas, alguns do mundo jurídico, acreditam que ” intervenções mais invasivas” são ilegítimas, afrontam o Estado de Direito. Ora, não há como combater o crime organizado, com seus tentáculos, sem provas substanciosas. A escuta, com a devida chancela do provimento jurisdicional, não há o menor inconveniente, isso existe em todo mundo civilizado, não sei por que tanta polêmica em relação ao “grampo responsável” no Brasil. Soa como falta de vontade política no combate ao crime organizado. Parabéns ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, pela decisão. Temos que ter compromisso com o combate efetivo do crime organizado e não nos perdermos em discursos românticos.