BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou nesta quarta-feira, 9, que o ativista Cesare Battisti pode ser extraditado para a Itália. O julgamento foi suspenso depois que o ministro Marco Aurélio pediu vistas do processo.
A sessão adentrou a noite com placar indicando que os ministros, por margem mínima, de 5 a 4, não encontrariam impedimento para a entrega de Battisti para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios.
Até o pedido de vistas, o julgamento estava empatado em quatro a quatro. Votaram pela extradição os ministros Cezar Peluso, relator do processo, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O voto do presidente Gilmar Mendes, conforme expectativa de integrantes da corte e de manifestações do ministro ao longo do julgamento, seguiria na mesma direção, configurando maioria a favor da extradição.
Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, por sua vez, foram contrários ao pedido de extradição do governo italiano. O ministro Marco Aurélio, no entanto, era dado como voto certo pela permanência do ativista no Brasil.
Marco Aurélio anunciou, no entanto, que pediria vista – mais tempo para analisar todas as outras questões do caso.
Pelo entendimento dos ministros favoráveis à extradição, Battisti poderá ser enviado para a Itália para o cumprimento da pena, de no máximo 30 anos de prisão – limite previsto na legislação brasileira, descontados os dois anos em que está preso no Brasil.
Apesar dessa indicação, os ministros não haviam decidido se o presidente da República é obrigado a entregar Battisti à Itália ou se pode negar-se a extraditá-lo por vontade própria – o que desencadearia uma crise entre os Poderes. Mesmo ministros que autorizavam a extradição ainda não tinham se manifestado sobre essa questão.
O placar apertado foi resultado de uma sessão tensa. O ministro Eros Grau abandonou o plenário depois de se irritar com Peluso, relator do processo. Os ministros discutiram a possibilidade de julgar ilegal o ato de concessão de refúgio sem ouvir o ministro da Justiça, Tarso Genro, que assinou o documento. A discussão levou Eros Grau a antecipar seu voto, pela extinção do processo de extradição por considerar legal o refúgio.
Etapas
Relator do pedido de extradição e vice-presidente do STF, Peluso optou por desqualificar desde o início a decisão de Tarso de dar refúgio a Battisti. Por 5 votos a 4, o Supremo seguiu a orientação de Peluso para que fosse analisada a legalidade do ato do ministro da Justiça no processo de extradição, e não separadamente.
A anulação do refúgio acabaria com o grande obstáculo para a extradição de Battisti. Isso porque a legislação brasileira impede a extradição de estrangeiros que tenham status de refugiado. Ao derrubar o refúgio por considerar que ele foi concedido de forma ilegal, o STF derrubaria essa barreira.
De acordo com Peluso, a decisão de Tarso de dar o refúgio foi ilegal. O relator disse que não deveria ser aceito o argumento do ministro de que na Itália Battisti não teria garantido o direito a ampla defesa e ao devido processo legal. Peluso disse que Battisti estava foragido não porque presos tenham sido submetidos a tortura ou mortos, mas porque não lhe convinha responder ao processo. “Foram assegurados todos os direitos de defesa.”
O ministro também discordou da alegação utilizada por Tarso de que a condenação teria ocorrido “nos porões” de uma ditadura e por “forças ocultas de um aparelho estatal”. Disse ainda que não cabe ao STF reavaliar provas e fazer indagações sobre a autoria dos crimes atribuídos a estrangeiros.
Crimes hediondos
O relator também afirmou que os crimes atribuídos a Battisti são hediondos e não políticos. Segundo ele, o ativista foi condenado à prisão perpétua num processo em que foi acusado de envolvimento com a morte de pessoas comuns, como um açougueiro e um joalheiro. Por esse motivo, ele não deveria receber o refúgio. Para Peluso, o refúgio somente deveria ter sido concedido se houvesse fundado temor de perseguição por motivo de opinião política, o que não seria o caso.
Contra a extradição de Battisti, o ministro Joaquim Barbosa disse que “a concessão de refúgio é ato de soberania do Estado que concede o refúgio”. Barbosa concluiu que Battisti está preso ilegalmente desde 15 de janeiro, quando o governo brasileiro concedeu status de refugiado.
agencia estado
Rizzolo: Como sempre afirmei, o STF deve julgar o caso e extraditar o refugiado Cesare Battisti. Não resta a menor dúvida que o artigo 33 -que extingue o processo quando se obtém refúgio é inconstitucional. Há um pedido de extradição da Itália com base em tratado internacional. O governo recebe o pedido, ele é preso e a competência do STF para decidir é constitucional. Ela não pode ser tirada por força de um dispositivo de lei ordinária. Lula é obrigado sim a entregar Battisti ao governo italiano, uma vez que há tratado de extradição entre Brasil e Itália. A grande questão maior disso tudo, advêm de um sentimento esquerdista bobo, que realmente o Brasil jamais deveria ter se envolvido.