MP de Minas denuncia goleiro Bruno e mais 8 pelo sumiço de Eliza

SÃO PAULO – O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que o promotor Gustavo Fantini, de Contagem, ofereceu nesta quarta-feira, 4, denúncia contra os nove indiciados no caso Eliza Samudio. O órgão não soube informar por quais crimes eles foram denunciados.

Na quinta-feira, 29, a Polícia Civil de Minas concluiu o inquérito que apura o desaparecimento da ex-amante do atleta Bruno Fernandes de Souza. O ex-goleiro do Flamengo foi indiciadas por homicídio, sequestro, cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores. Também foram indiciados pelos mesmos crimes: Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Flávio Caetano de Araújo; Wemerson Marques de Souza, o Coxinha; Dayane Rodriques do Carmo Souza, mulher de Bruno; Elenilson Vitor da Silva; Sérgio Rosa Sales; e Fernanda Gomes de Castro.

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, apontado como o assassino de Eliza, foi indiciado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e não possibilitou a defesa da vítima), formação de quadrilha e ocultação de cadáver.

Eliza desapareceu no início de junho. Um adolescente de 17 anos, primo de Bruno, disse à polícia que a jovem foi assassinada. O corpo dela ainda não foi localizado. Eliza tentava provar na Justiça que Bruno é pai de seu filho, de 5 meses. A criança está com a avó materna em Mato Grosso do Sul.
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Rizzolo: Na verdade desconhecemos ainda o teor da denúncia, e por quais crimes foram denunciados os acusados. É bom lembrar que o início da ação penal de dá com o recebimento da denúncia pelo juiz, e não pelo oferecimento da mesma. De qualquer forma o promotor que é o titular da ação penal, entendeu que há indícios ou elementos para o oferecimento. Agora vamos aguardar o desenrolar da ação penal se esta for adiante.

Lula participa da posse do primeiro juiz cego do Brasil

CURITIBA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta quinta-feira, 17, em Curitiba, da cerimônia solene de posse do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, de 50 anos, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Fonseca é o primeiro deficiente visual a ocupar um cargo na magistratura nacional. Ex-procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), ele foi nomeado por Lula a partir de lista tríplice.

“Exercer a magistratura é um sonho que sempre acalentei, mostra que a sociedade brasileira está um pouco menos deficiente”, disse o desembargador. Lula destacou que o TRT paranaense ganhava muito “com alguém que perdeu a visão, mas não a capacidade de enxergar a verdade e a justiça”. “É a vitória de cada brasileiro e brasileira portador de deficiência”, comemorou. “É antes de tudo a vitória de alguém que muito cedo soube transpor barreiras injustas, prova definitiva de que se pode passar por limites e limitações, muitas vezes impostos pelo preconceito.”

Fonseca ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em 1979. Perdeu totalmente a visão aos 23 anos, uma das sequelas do nascimento prematuro de seis meses, quando estava no terceiro ano da faculdade. No entanto, conseguiu encerrar o curso com a ajuda de colegas, que lhe gravavam os livros em fita cassete. Formado, dedicou-se à advocacia trabalhista.

A tentativa de ingressar na magistratura no TRT de São Paulo em 1989 foi interrompida previamente. Ele estava entre os 10 primeiros colocados do concurso, mas, antes de fazer a última prova, seu exame médico foi antecipado. Acabou cortado do restante do concurso, mesmo contestando a argumentação de que “juiz cego não poderia trabalhar” e apesar de impetrar recursos judiciais.

Persistente, ingressou na carreira do MPT em 1991, com a 6ª colocação entre mais de 4 mil concorrentes. Atuou na 15ª região, em Campinas (SP), onde chegou a procurador-chefe. Em 2002, transferiu-se para Curitiba para cursar o doutorado na Universidade Federal do Paraná (UFPR), após o mestrado na USP. No ano seguinte, passou a atuar no MPT da 9ª Região, em Curitiba.
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Rizzolo: O deficiente de uma forma geral, ainda sofre com a descriminação no Brasil. No caso dos cegos temos pouca tradição social em lidar com os mesmos, o que já não ocorre na Europa ou nos EUA. Prestigiar o deficiente é tarefa que compete a todos nós, dar oportunidade ao desenvolvimento cultural, integrá-lo é antes de tudo termos senso de justiça. A história de luta do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, nos inspira a determinação ao transpor os limites da discriminação que ainda reina em alguns setores da sociedade brasileira.

Mendes rebate crítica de Genro a voto contra Battisti

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rebateu nesta quinta-feira, 10, as críticas feitas pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao voto do ministro Cezar Peluso, do STF, contrário à concessão de refúgio político ao italiano Cezare Battisti e favorável à extradição dele para a Itália, onde está condenado à prisão perpétua sob acusação de envolvimento em quatro assassinatos.

“A visão do ministro Tarso Genro não é sequer uma visão unitária do Ministério da Justiça”, declarou Mendes, referindo-se à recusa de concessão de asilo a Battisti pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão subordinado a Genro.

Na avaliação do ministro da Justiça, se a extradição de Battisti for concedida pelo STF – onde a votação está empatada em quatro votos a quatro -, a decisão poderá ser um “precedente muito perigoso” e capaz de “afetar o equilíbrio entre os três Poderes.” Gilmar Mendes, porém, negou que exista risco de crise institucional e que esteja havendo “interferência indevida” de um Poder em outro.

“Nós estamos num outro patamar civilizatório no País. Há muitos anos, nós não temos esse tipo de crise, e não se vai cogitar disso agora. Nós, no Supremo, temos proferido decisões extremamente importantes”, afirmou o presidente do STF.

Mendes fez as declarações na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pouco antes de uma sessão em homenagem ao ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu há duas semanas. “O próprio Conare entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do refúgio, e olhe que lá, no Conare, votou o secretário-executivo do Ministério da Justiça (Luiz Paulo Barreto Telles).

A visão do ministro Tarso Genro não é sequer uma visão unitária do Ministério da Justiça. E nós entendemos que o Conare é a ele subordinado”, afirmou Mendes. O ministro da Justiça, ao conceder o status de refugiado político a Battisti, revogou a decisão do Conare.

O presidente do STF defendeu o voto de Peluso a favor da extradição do italiano: “Acho que foi um voto realmente histórico, proferido por esse juiz excelente.” Como a votação no Supremo a respeito do pedido de extradição de Battisti feito pelo governo da Itália está empatada, o ministro Gilmar Mendes dever dar o voto de minerva. Ele não quis, na entrevista que deu há pouco, antecipar seu voto, mas deu a entender que a decisão original do Conare deve prevalecer, porque foi “coerente e muito bem embasada.”
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Rizzolo: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rebateu as críticas de Genro com muita propriedade e com o bom senso costumeiro. Com efeito, os requisitos para a concessão do refúgio não estavam presentes, e a iniciativa não passou de um rompante ideológico esquerdista inconseqüente O entorpecimento que alguns setores da esquerda tem na defesa de ações, pretensamente legitimadas do ponto de vista ideológico, leva a isso, a exageros, e a exposição do país a situações absurdas. E o pior, dentro da própria esquerda grande parte rechaça essa posição aventureira de Genro, que a tudo indica, se confirmada a intenção de Gilmar Mendes, ficará desmoralizado.

Supremo suspende julgamento de extradição Battisti

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou nesta quarta-feira, 9, que o ativista Cesare Battisti pode ser extraditado para a Itália. O julgamento foi suspenso depois que o ministro Marco Aurélio pediu vistas do processo.

A sessão adentrou a noite com placar indicando que os ministros, por margem mínima, de 5 a 4, não encontrariam impedimento para a entrega de Battisti para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios.

Até o pedido de vistas, o julgamento estava empatado em quatro a quatro. Votaram pela extradição os ministros Cezar Peluso, relator do processo, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O voto do presidente Gilmar Mendes, conforme expectativa de integrantes da corte e de manifestações do ministro ao longo do julgamento, seguiria na mesma direção, configurando maioria a favor da extradição.

Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, por sua vez, foram contrários ao pedido de extradição do governo italiano. O ministro Marco Aurélio, no entanto, era dado como voto certo pela permanência do ativista no Brasil.

Marco Aurélio anunciou, no entanto, que pediria vista – mais tempo para analisar todas as outras questões do caso.

Pelo entendimento dos ministros favoráveis à extradição, Battisti poderá ser enviado para a Itália para o cumprimento da pena, de no máximo 30 anos de prisão – limite previsto na legislação brasileira, descontados os dois anos em que está preso no Brasil.

Apesar dessa indicação, os ministros não haviam decidido se o presidente da República é obrigado a entregar Battisti à Itália ou se pode negar-se a extraditá-lo por vontade própria – o que desencadearia uma crise entre os Poderes. Mesmo ministros que autorizavam a extradição ainda não tinham se manifestado sobre essa questão.

O placar apertado foi resultado de uma sessão tensa. O ministro Eros Grau abandonou o plenário depois de se irritar com Peluso, relator do processo. Os ministros discutiram a possibilidade de julgar ilegal o ato de concessão de refúgio sem ouvir o ministro da Justiça, Tarso Genro, que assinou o documento. A discussão levou Eros Grau a antecipar seu voto, pela extinção do processo de extradição por considerar legal o refúgio.

Etapas

Relator do pedido de extradição e vice-presidente do STF, Peluso optou por desqualificar desde o início a decisão de Tarso de dar refúgio a Battisti. Por 5 votos a 4, o Supremo seguiu a orientação de Peluso para que fosse analisada a legalidade do ato do ministro da Justiça no processo de extradição, e não separadamente.

A anulação do refúgio acabaria com o grande obstáculo para a extradição de Battisti. Isso porque a legislação brasileira impede a extradição de estrangeiros que tenham status de refugiado. Ao derrubar o refúgio por considerar que ele foi concedido de forma ilegal, o STF derrubaria essa barreira.

De acordo com Peluso, a decisão de Tarso de dar o refúgio foi ilegal. O relator disse que não deveria ser aceito o argumento do ministro de que na Itália Battisti não teria garantido o direito a ampla defesa e ao devido processo legal. Peluso disse que Battisti estava foragido não porque presos tenham sido submetidos a tortura ou mortos, mas porque não lhe convinha responder ao processo. “Foram assegurados todos os direitos de defesa.”

O ministro também discordou da alegação utilizada por Tarso de que a condenação teria ocorrido “nos porões” de uma ditadura e por “forças ocultas de um aparelho estatal”. Disse ainda que não cabe ao STF reavaliar provas e fazer indagações sobre a autoria dos crimes atribuídos a estrangeiros.

Crimes hediondos

O relator também afirmou que os crimes atribuídos a Battisti são hediondos e não políticos. Segundo ele, o ativista foi condenado à prisão perpétua num processo em que foi acusado de envolvimento com a morte de pessoas comuns, como um açougueiro e um joalheiro. Por esse motivo, ele não deveria receber o refúgio. Para Peluso, o refúgio somente deveria ter sido concedido se houvesse fundado temor de perseguição por motivo de opinião política, o que não seria o caso.

Contra a extradição de Battisti, o ministro Joaquim Barbosa disse que “a concessão de refúgio é ato de soberania do Estado que concede o refúgio”. Barbosa concluiu que Battisti está preso ilegalmente desde 15 de janeiro, quando o governo brasileiro concedeu status de refugiado.
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Rizzolo: Como sempre afirmei, o STF deve julgar o caso e extraditar o refugiado Cesare Battisti. Não resta a menor dúvida que o artigo 33 -que extingue o processo quando se obtém refúgio é inconstitucional. Há um pedido de extradição da Itália com base em tratado internacional. O governo recebe o pedido, ele é preso e a competência do STF para decidir é constitucional. Ela não pode ser tirada por força de um dispositivo de lei ordinária. Lula é obrigado sim a entregar Battisti ao governo italiano, uma vez que há tratado de extradição entre Brasil e Itália. A grande questão maior disso tudo, advêm de um sentimento esquerdista bobo, que realmente o Brasil jamais deveria ter se envolvido.

OAB SP reprova 88% na 1ª fase do exame, o pior resultado da história

Apenas 2.233 bacharéis foram aprovados na 1ª fase do exame em SP.
No quadro nacional, SP ficou em 24º lugar entre 26 estados.

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP informou nesta quarta-feira (27) que o estado de São Paulo registrou seu pior resultado no exame da ordem. Foram reprovados na primeira fase 88% dos bacharéis inscritos, segundo informou a seccional São Paulo da OAB. O exame é realizado desde a década de 70.

Foi a primeira vez que o estado de São Paulo participou do exame da ordem unificado. Em São Paulo, houve 18.925 candidatos inscritos e apenas 2.233 aprovados na primeira fase, equivalente a 12% de aprovação (o percentual considera as abstenções).

O desempenho é pior do que os 12,87% de aprovação, percentual registrado na primeira fase do exame 126, em maio de 2005. Na ocasião, foram aprovados apenas 7,16% dos candidatos, o pior resultado final obtido no exame de ordem de São Paulo.

“O resultado do estado de São Paulo surpreende negativamente e deve ser analisado com relação ao desempenho obtido em outros estados, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis que prestaram a prova.

Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país, com 33% dos candidatos aprovados, existe um número reduzido de faculdades de direito. São Paulo tem mais de 200 instituições de ensino jurídico e, infelizmente, nem todas são ilhas de excelência. Portanto, ficou claro que problema não está no exame, mas na preparação dos bacharéis”, declarou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Ranking

No quadro nacional, São Paulo ficou em 24º lugar entre os 26 Estados que realizam o exame de ordem unificado em todo o Brasil, com exceção de Minas Gerais. Em termos de número de aprovados, somente Mato Grosso (11,8%) e Amapá (11,6%) tiveram índices mais baixos.

Entre as cidades com maior número de inscritos em São Paulo, os resultados foram: Campinas, com 911 inscritos e 98 aprovados; São José do Rio Preto, com 855 inscritos e 87 aprovados; ABC, com 1.115 candidatos e 144 aprovados; Ribeirão Preto, com 549 candidatos e 74 aprovados, e Santos, com 793 inscritos e 88 aprovados.

Os candidatos não aprovados na primeira fase poderão recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

A segunda fase do exame de ordem será aplicada, às 14h, no dia 28 de junho e inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. A nota mínima para aprovação nessa fase é seis.

Globo

Rizzolo: Infelizmente poucas são as Universidades que preparam o aluno de Direito a exercer a profissão de Advogado, ou que proporcionam o mínimo de conhecimento jurídico ao Bacharel para passar no Exame de Ordem. Esse dado de reprovação é surpreendente; 88% dos bacharéis inscritos, segundo informou a seccional São Paulo da OAB, foram reprovados, o que demonstra que estes inscritos jamais teriam condições mínimas para o exercício da advocacia. Isso denota o quanto o Exame de Ordem é necessário, também nos aponta o nível de ensino jurídico no Estado de São Paulo, onde poucas são as Universidades realmente comprometidas com o ensino de qualidade.

Como professor do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP), tenho insistido com meus alunos já formados, que atualmente em termos de mercado de trabalho só a graduação já não mais é o suficiente. Há que se fazer uma Pós- Graduação, especializando -se em determinada área do Direito, explorando a visão crítica das questões jurídicas, e fomentando o raciocínio interpretativo tão importante ao Advogado. Quanto ao Exame de Ordem, o importante é continuar estudando e realizando sempre os Exames, nem que vocês não contem a ninguém suas tentativas, mas jamais desistam. Vocês serão aprovados, acreditem.

“Chega de corrupção e rolo, para deputado federal Fernando Rizzolo- PMN 3318 “

Publicado em últimas notícias, Brasil, comportamento, cotidiano, cultura, D´Urso conta com Sarney na defesa das prerrogativas, Direitos Humanos, Exame de Ordem, Fernando Rizzolo Universidade Paulista, geral, inclusão dos negros na sociedade, News, notícias, OAB e o exame de ordem, OAB Federal, Política, Principal, Universidade Paulista, vestibular e educação. Tags: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , . 3 Comments »

Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB

SÃO PAULO – A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição “limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei”, informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que “qualificação é ensino, é formação”.

“Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, “algumas por demais absurdas”.

Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.

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Rizzolo: Olha essa posição em relação ao Exame de Ordem é controversa. A grande verdade, é que o Exame de Ordem foi instituído face ao grande número de faculdades de Direito e a baixa qualidade de ensino. É notório, que o Exame de Ordem existe não só no Brasil, mas em vários países dentre eles os EUA. E vou mais longe, entendo que deveria sim haver um exame de comprovação profissional até mais rígido, também aos médicos do Brasil. Porque não ? E isso deveria partir do Conselho Federal de Medicina.

A argumentação da juíza não deverá ter sustentação no tribunal, até porque, no ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF).

É importante salientar, que O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB – Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”.

A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.

O EXAME DE ORDEM, tal como está previsto em lei (e tal como é exigido em quase todos os países do mundo), apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral (pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB – art. 8º, VI, da Lei 8.906/94) para ser julgado devidamente habilitado.

O Exame de Ordem garante ao aprovado perante sociedade brasileira, a chancela de que é devidamente capaz para atuar quer nas questões patrimoniais, como nas de cunho criminal. Muitos desistem de fazer o exame, ficam constrangidos de repetir, de contar para os familiares, decidem ” fazer pós graduação “, enfim realmente é uma situação desconfortável, não há dúvida.

Pois aí vai minha dica ao Bacharel, como Advogado e seu amigo: jamais desista de fazer os exames, nem que você amigo bacharel não conte a ninguém, mas faça, nem que seja escondido, nunca desista, não há limites para o exame, você será aprovado. Quando passar lembre do Rizzolo.

Um futuro Advogado não deve temer os enfrentamentos, a começar pelo Exame de Ordem, isso denota falta de vocação e coragem, pressupostos essenciais ao exercício da profissão !

Desembargadores criticam retirada de crucifixo do TJ-RJ

RIO – Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense deixaram de lado ontem, por alguns minutos, as questões jurídicas às quais estão habituados para debater a iniciativa do novo presidente do TJ, Luiz Zveiter, de retirar da sala de sessões um crucifixo e de substituir a capela católica por um espaço ecumênico. Magistrados que não apoiaram Zveiter na disputa pela presidência contestaram a decisão e pediram a volta do adorno e o fim do novo templo ou que as medidas no campo religioso, anunciadas na semana passada, fossem submetidas ao voto da cúpula do Judiciário.

Zveiter – que defendeu a decisão alegando o caráter laico (sem religião) do Estado e presidia a primeira sessão da sua gestão – não aceitou nenhuma das propostas e manteve as medidas. No início da sessão, o desembargador José Motta Filho, que declarou não ter votado em Zveiter, referindo-se ao crucifixo retirado, pediu a volta de um amigo que ficava aqui de braços abertos, não recebe salário, não usa assessor, não usa carro, não gasta combustível ou o fim do espaço ecumênico, já que o Estado é laico. Zveiter interpretou as declarações como críticas aos juízes, devido às reclamações contra vantagens do Judiciário, e rebateu: Vossa Excelência foi descortês, disse.

Ele também justificou sua negativa a submeter sua decisão à apreciação do Órgão Especial. Quando assumi, jurei defender a Constituição e as leis. Estou cumprindo o juramento que fiz: a Constituição diz que o Estado é laico. Motta Filho teve apoio dos desembargadores Galdino Siqueira, que também declarou não ter votado em Zveiter, e Paulo Ventura, candidato derrotado à presidência. Já Zveiter foi apoiado pelos desembargadores Roberto Wider, Sérgio Cavallieri e Letícia Sardas. Encerrada a polêmica, a sessão transcorreu normalmente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Rizzolo: O Brasil é um Estado laico, não podemos impor uma religião, ou referências a uma determinada religião, ferindo o ponto de vista espiritual dos demais cidadãos. Um muçulmano, um budista, um judeu, ou qualquer outra religião que não seja cristã, não podem se sentir discriminados, ao adentrarem numa sala de audiência, assim como um cristão da mesma forma não deveria, se ao contrário fosse. A medida do presidente TJ, Luiz Zveiter, é de extrema importância e serve de esteio aos demais tribunais no País. Aliás o procedimento apenas ratifica o que a Constituição determina.