Tempos conturbados os nossos, mais fácies eram quando aos gritos dos jovens e de toda sociedade se ecoavam pelas ruas do centro, figuras da advocacia exaltavam as liberdades democráticas, o direito aos cidadãos de se expressarem, e o direito ao contraditório. Vivíamos num regime de exceção, a mobilização dos operadores do direito, dos políticos, era uníssona em torno das garantias individuais, e do intransigente direito defesa.
O conceito do “due process of law”, ou o devido processo legal pairava nos ares e todos sem exceção, bebiam da água inspiradora do respeito às garantias individuais. Mas tudo mudou, o que vemos no Brasil hoje é uma inversão dos valores mais sagrados do cidadão, nos questionamentos sobre o papel do advogado no pleno exercício da advocacia, da defesa, do contraditório, isso tudo em pleno regime democrático.
Passaram a desprezar, a não justificar, a minimizar o que a altos brados rechaçávamos na época da ditadura, quando o Estado pouco respeitava o pleno exercício do direito. Fizemos sim uma volta ao encolhimento conceitual do direito mais nobre de defesa, e da materialização deste direito expresso no escritório do advogado.
É no escritório do advogado que o amplo exercício da cidadania se revela, é no escritório do advogado que a aflição daquele que se desviou das normas, ou que injustamente sofre uma acusação, finalmente encontra o rosto da Constituição. Talvez passasse aqui, noite adentro neste texto, narrando as passagens, as histórias intercaladas pelo choro ou desespero que já vivi e presenciei daqueles que um dia a procura de defesa bateram na porta do meu escritório, e ali, como se num confessionário estivessem, se sentiam como num espaço neutro, seguro, onde cidadania estava assegurada respaldada pelo estado de direito.
Ao contrário daqueles que apregoam o atropelamento da cidadania, a invasão dos escritórios de advocacia tendo como finalidade a fácil busca de provas, minimizando o direito de defesa, tornando o Estado um ente acima dos direitos do cidadão, jamais poderá ser chancelada pelo Poder Público, tampouco ser alvo de espionagem, de se tornar local inseguro, e acima de tudo confortável e cômodo na busca da produção de provas, golpeado num gesto policialesco e ditatorial, constrangendo e maculando o espaço físico que abriga o amplo direito de defesa. O escritório do Advogado.
Se existem ou poderá existir maus advogados que poderão fazer uso da prerrogativa, sabemos melhor do que ninguém, que a Ordem dos Advogados do Brasil saberá agir, como sempre soube, na depuração e na condenação daqueles que poderão macular essa nobre prerrogativa. Não podemos consentir que por eventuais deslizes de alguns, toda essência e luta pelo direito democrático de defesa, que habita nas modernas sociedades, seja minorizada dando lugar a arbitrariedade e ao desmando.
O presidente Lula participou das lutas do Brasil, viu com os seus próprios olhos a que ponto um Estado sem lei corrói e constrange aqueles, que como cidadãos, esperam sua dose de justiça que por um golpe fora aviltada. Tão nobre seria a visão estadista e humana do presidente Lula em não vetar o projeto, até porque pouco serviria aos poderosos, e abrigaria sim o pleno exercício da advocacia respaldado no respeito ao direito daqueles que mais dela necessitam, os pobres.
Chancelar as invasões, o fim dos diálogos entre advogados e clientes, transformando escritório de advocacia em local inseguro e de fácil e confortável produção de provas, é acabarmos com o estado de direito, e transformarmos o Estado naquele Estado que um dia o senhor lutou para torna-lo mais justo!
Fernando Rizzolo