SÃO PAULO – A ministra Ellen Gracie, relatora da ação que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a exigência de dois documentos para votar, considerou a lei inconstitucional em julgamento em andamento nesta quarta-feira, 29. Relatora da ação, movida pelo PT, Ellen Gracie defendeu a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto, mas considerou dispensável a apresentação do título eleitoral pelo cidadão.
A lei dispõe que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.” O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
Segundo a votar, o ministro Marco Aurélio acompanhou relatora e se manifestou pela não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor.
Após suspensão da sessão, o ministro Dias Toffoli retomou o julgamento adiantando que seguiria o voto da relatora. A ministra Cármen Lúcia também teve o mesmo entendimento. Segundo ela, a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral.
Embora o ministro Ricardo Lewandowski também tenha acompanhado a relatora, ele sugeriu que eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.
estadão
Rizzolo: Já havia comentado sobre essa questão dos dois documentos, um exagero burocrático, que na realidade poderá apenas complicar os eleitores, principalmente aqueles dos lugares mais distantes desse imenso Brasil, como por exemplo o sertão. Por bem o STF tende a agir com o costumeiro acerto e o bom senso deverá prevalecer. Parabéns ao PT e ao STF pelo entendimento. Observem que a oposição nem sequer se preocupou com isso, é claro, quanto pior melhor. Falta de patriotismo, hein !