Fernando Rizzolo 3318 candidato a Deputado Federal por SP. Divulgue este vídeo e ajude o Rizzolo a chegar lá !!
*por: Fernando Rizzolo e Eduardo C. B. Bittar
Um dos trechos que mais chamam a atenção quando se lê o famoso livro de Hitler intitulado Minha Luta diz respeito às táticas utilizadas na propaganda nazista. Pode-se dizer que tudo se resume em desqualificar a ideologia do adversário, reduzi-lo a nada e, com base nesse reducionismo, atacá-lo politicamente. Muitas causas nobres sofreram esse tipo de ataque ofensivo e reducionista, mas talvez a que mais tenha se destacado, principalmente no Brasil, tenha sido a causa dos direitos humanos.
Se traçarmos uma trajetória desse nobre conceito que permeia toda a Constituição de 1988, poderemos observar que no decorrer desse caminho a noção de direitos humanos foi fortemente alvejada pelo regime militar, o qual, evidentemente, contando com o apoio de segmentos da sociedade, se apoderou do conceito essencial de humanismo, para, utilizando-se de meios desqualificadores, reduzi-lo em seguida a algo que, em tese, beneficiava apenas criminosos, quando, na verdade, o que se procura fazer é infundir na sociedade os mais nobres princípios da dignidade humana.
O contorno oposicionista, a tonalidade do discurso contrário à aplicação dos conceitos apenas modificou estruturas discursivas, mas a grande realidade é que o tema “direitos humanos” ainda provoca o acirramento daqueles que, durante anos, pouco se importaram com a grande massa abandonada e mergulhada na miséria e no desalento.
Essa distorção ainda não se conseguiu reverter de modo pleno, isso porque é possível ouvir até mesmo nos dias de hoje pessoas que repetem a mesma forma de leitura; é possível assistir a programas televisivos que inoculam esse tipo de mensagem subliminar na mentalidade popular, e, nessa toada, não há poucas vozes que dizem que sentem “saudade da época da ditadura”, período em que havia ordem e desenvolvimento (ainda que falsos), e onde a culpa das instabilidades sociais contemporâneas era da democracia e dos direitos humanos.
A mensagem de conscientização, a formação da opinião e a luta pela aprovação de uma política de direitos humanos se darão apenas na plenitude da democracia, na percepção da importância do tema e na sutil observação das antigas táticas narradas em livros que levaram a modernidade à sua maior tragédia.
A restrição na aplicabilidade integral dos direitos humanos ainda persiste em permear o egoísmo de muitos, que com certeza, na juventude, se inspiraram no que sempre existiu de pior na humanidade, principalmente em termos ideológico-literários.
Superar o reducionismo é de fundamental importância para a cidadania e a liberdade. A visão mais contemporânea sobre o tema deve procurar nos despertar para uma consciência do tempo, na qual não há liberdade para mim sem que haja a mesma liberdade para o outro, e nisso estão englobadas preocupações ambientais, educacionais, sociais e trabalhistas, que são o grande mote dos direitos humanos. Uma sociedade correta, justa, distributiva e solidária é um avanço para todos, sem distinções.
São Paulo, 9 de julho de 2010.
O texto acima foi escrito pelos Advogados e professores Fernando Rizzolo e Eduardo C. B. Bittar, Professor da Faculdade de Direito da USP e Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos.
Não é de hoje que a questão dos direitos humanos suscita debates apaixonantes entre estudiosos e adeptos de uma política mais abrangente e parte da sociedade conservadora. Talvez o cerne da questão esteja na análise conceitual. Na verdade, no Brasil, os avanços nas garantias individuais sempre ocorreram de forma gradual, em especial no que se refere à proteção à pessoa. Nesse quesito, sempre houve uma estigmatização dos defensores desse nobre direito, que forçosamente passa pela defesa dos mais humildes e desassistidos.
Numa análise perfunctória do tão polêmico 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, podemos inferir que sua questão conceitual, tão pertinente na essência, provocou as mais diversas reações em vários segmentos da sociedade, que se sentiram direta ou indiretamente afetados em seus interesses. Por bem, esse conceito amplo de direitos humanos vem sendo adotado internacionalmente há décadas, e prova disso são as concepções elaboradas sobre o tema, já acertadas em 1993, em Viena.
O grande ponto a ser discutido não é a validade do Programa, que é pontual e vem ao encontro dos anseios daqueles que devem ser tutelados pelo Estado, mas a promoção de uma discussão mais “afinada”, para que haja um consenso maior das partes envolvidas no caso. Não resta a menor dúvida de que existem pontos conflitantes, como a questão agrária, em que se priorizam os debates antes do encaminhamento da lide ao Judiciário, ensaiando juízos de admissibilidade, e a criação da Comissão da Verdade, que tem por objetivo punir agentes de Estado por tortura diante de uma situação político-jurídica já contemplada, em função dos efeitos da Lei de Anistia.
Contudo, descaracterizar os demais pontos do Programa, cujos debates democráticos foram alvo da Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, com a ampla participação da sociedade, precedida de conferências estaduais, como a que houve em São Paulo, organizada pelo governo José Serra, é desvalidar o caráter humanitário de suas propostas amplas, modernas e abrangentes nos mais variados segmentos da sociedade.
As reações contrárias ao Programa têm origem em interesses corporativos, econômicos e institucionais, cujas atuações, via de regra, violam diretamente aquilo que chamamos de tutela e proteção dos direitos da pessoa humana, que, na visão dos opositores, deve ser preterida e pouco discutida, dando lugar a seus próprios e “legítimos interesses”, estes, sim, sempre maquiados pela dúbia interpretação da nobre e antiga palavra denominada “liberdade”.
Fernando Rizzolo
Coloque-se no lugar de uma pessoa que trabalhou durante anos a fio e sempre contribui com a sua carteira previdenciária para que, no futuro, quando não pudesse mais trabalhar, tivesse acesso a uma aposentadoria digna. Imagine-se, ainda, como alguém que sempre acreditou na solidez e na credibilidade do seu instituto previdenciário administrado pelo poder público e, de repente, do dia para a noite, mesmo pagando religiosamente um plano de previdência, fosse informado de que essa autarquia seria extinta e todos os seus anos de contribuição de nada adiantaram para que você pudesse se aposentar como planejou.
Essa é real situação de mais de 60 mil pessoas, entre advogados e serventuários da Justiça, que correm o sério risco de terem a sua carteira previdenciária — criada através da Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959 (posteriormente reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394 de 16/12/1970) — jogada ao léu, sem o abrigo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), autarquia paulista que será extinta no dia 1° de junho de 2009. Tudo isso por conta da aprovação, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da Lei Estadual 1010/07 — conhecida como a lei da reforma da previdência estadual — , de autoria do executivo paulista e que extingue o Instituto e cria no seu lugar a São Paulo Previdência (SPPrev), novo modelo previdenciário que, pela força da letra da referida lei, abrigará somente a carteira dos servidores públicos paulistas deixando à deriva, sem destino certo garantido na lei e sem abrigo os advogados e serventuários.
N a ocasião dessa votação, este parlamentar e pelo menos outros 22 votaram contra a referida lei, pois sabíamos que ela traria prejuízos aos servidores públicos e às carteiras previdenciárias abrigadas pelo atual instituto previdenciário do estado. Mesmo assim a lei foi aprovada pela maioria da base governista da ALESP. Problema posto, esse profissionais perceberam o eminente prejuízo aos qual foram emborcados e resolveram juntar forças.
Com a finalidade de resolver essa gravíssima situação foi organizado um movimento independente de advogados contribuintes do IPESP e que tem chamado a atenção do poder público e da sociedade para tamanha injustiça. Esse movimento chegou a um nível que poderíamos adjetivar como `crítico e desesperado’ de organização que foi necessária a formatação da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados (ADDPA).
No que concerne ao poder legislativo, principalmente aos parlamentares preocupados com essa espécie de `bomba-relógio’ programada para `estourar’ no meio do ano que vem, criamos também na ALESP uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP e apresentamos um projeto de lei, de nossa autoria, para que o IPESP não seja mais extinto e permaneça administrando as carteiras dos advogados e serventuários, sem prejuízo ao SPPrev, que serviria à carteira dos servidores públicos.
Ao longo dos últimos meses provocamos ações propositivas como uma audiência pública na ALESP, reuniões com o superintendente do IPESP e com os secretários de Justiça e da Casa Civil, apresentando propostas para a resolução efetiva e rápida do problema. Estamos conversando também com os outros deputados e deputadas para que todos se empenhem no sentido de convencer o governador José Serra a resolver essa situação, que causa explicável desespero a milhares de famílias.
No entanto o tempo está passando, e a insegurança e incerteza, aumentando. A aposentadoria desses trabalhadores pode se perder, virar pó. Faltam 6 meses para a data limite de extinção do IPESP.
Não podemos permitir que isso aconteça. Milhares de advogados e serventuários se inscreveram nessa carteira previdenciária justamente por ela ter a chancela do governo do estado, que agora não pode permitir esse golpe de estelionato contra os contribuintes.
Não dá para sequer imaginar que contratantes de qualquer plano de previdência privada tenham seus direitos e benefícios tungados por qualquer falha da elaboração e execução da lei. O Brasil já viu isso acontecer e sua repetição não se alinha a um estado que se quer respeitado no cumprimento de seus contratos. São Paulo tem, pela sua projeção nacional, capacidade e liderança que devem nortear ações de responsabilidade no que tange à atitudes governamentais que estabeleçam ( ou restabeleçam) a tranqüilidade e a norma coerente nas suas relações com os cidadãos. Fazemos assim chegar a outros estados que esse mesmo problema acontece além das divisas paulistas.
O estado de São Paulo já provou sua capacidade de resolução de problemas dessa envergadura. Lembro alguns exemplos: a manutenção de 205 servidores estaduais contratados sem concurso público pela Lei 500/74, que no ápice da votação da Lei 1010/07, através de um entendimento político e jurídico entre Ministério da Previdência, Governo Estadual e Assembléia Legislativa, foram mantidos na previdência estadual e não transferidos para o regime geral da previdência. Ainda há outro exemplo: o do Fundo de Pensão dos Trabalhadores Portuários — Portus —, que recentemente, à beira de um processo de falência, recebeu um aporte dos cofres públicos de R$ 400 milhões.
O desespero de quem sofre um estelionato e vê sua fé e seu compromisso ético com o pagamento mensal de algum contrato é algo possível de ser evitado. Está nas mãos e no bom senso do estado de São Paulo a prerrogativa de se garantir a essas pessoas os seus direitos inalienáveis de terem garantidos os benefícios contratados há 5, 10, 20 anos, quando aderiram à carteira previdenciária do IPESP.
Rogamos ao governador que intervenha para que os direitos previdenciários desses trabalhadores sejam respeitados.
(Carlos Giannazi – deputado estadual na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP)
Rizzolo: É impressionante o descaso até agora, do governo do Estado em relação a está questão de suma importância aos advogados do Estado de São Paulo. Imagimem o número de pessoas envolvidas: mais de 60 mil pessoas, entre advogados e serventuários da Justiça.
A tradicional Carteira dos Advogados no Ipesp, criada através da Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959 jamais poderia ter sido alvo deste descaso, desta falta de consideração, deste estelionato como diz o texto. Os 40.000 advogados do Estado esperam do governo do estudual que o IPESP não seja mais extinto e permaneça administrando as carteiras dos advogados e serventuários.
Ainda acredito que o governo do Estado encontrará uma solução urgente – em consideração à classe do Advogados paulistas pertencentes à Carteira – que hoje se encontram numa situação dramática. Parabéns ao deputado Carlos Giannazi, assim como à OAB/SP, pela luta em defesa dos Advogados paulistas !
A aprovação do projeto de lei que institui a videoconferência no País provocou reações contraditórias entre governo, especialistas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto os dois primeiros comemoraram a decisão dos parlamentares, ressaltando a maior segurança e celeridade do processo, a entidade voltou a criticar a idéia. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões sobre a inconstitucionalidade da proposta”, assinalou o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso. “Vou encaminhar ofício ao Ministério da Justiça e ao presidente Lula, pedindo que não sancione o projeto.”
O assunto voltou a esquentar em setembro, depois que o STF mandou soltar nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que estavam presos em flagrante há anos anos sem que fossem julgados. Só não foram colocados em liberdade porque o Tribunal de Justiça paulista intercedeu.
A OAB concorda com a necessidade de modificar o método de interrogatório, mas propõe que o juiz se desloque até os presídios. “É mais barato, seguro e, principalmente, respeita a lei”, argumenta D?Urso. “O juiz que faz isso – e são poucos – consegue realizar, numa manhã, 8, 10, 12 interrogatórios.”
A entidade de classe é uma das poucas vozes dissonantes quando o assunto é videoconferência. “Essa é uma medida muito importante, traz mais segurança à sociedade e celeridade à prestação jurisdicional, sem que haja prejuízo à defesa. A presença física do réu não é necessária, pois o juiz julga pela prova e não pela emoção”, afirma o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto.
Segundo ele, “a sociedade convive com o risco de resgate de presos perigosos” toda vez que são transportados do presídio para um fórum. Para o secretário, “milhares de escoltas deixarão de ser feitas”. Os cerca de 1.500 policiais mobilizados para esse trabalho poderão ser empregados no combate à criminalidade. “A rapidez dos processos aumentará.”
O juiz aposentado Wálter Maierovitch, presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone, lembrou uma frase dita pelo ex-procurador nacional Antimáfia da Itália Pierluigi Vigna. “Ele dizia que só a videoconferência é capaz de acabar com o turismo judiciário. Toda vez que eu vejo o Fernandinho Beira-Mar andando de avião, policiais em escolta sendo arrebatados em estradas e as diárias pagas pelo Estado, eu me lembro dessa expressão”, comentou.
Em São Paulo, a videoconferência começou a ser utilizada em 2005. Até agosto deste ano, a 18ª Vara Criminal da Barra Funda era a líder do ranking, com 954 videoconferências. Das 3.533 realizadas no período, 950 envolviam presos de Presidente Venceslau e Bernardes, onde estão os encarcerados mais perigosos.
Agência Estado
Rizzolo: Concordo plenamente com o presidente da OAB Secção São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, é necessário sim encontrarmos forma mais seguras e céleres, contudo a melhor opção, a de bom senso, e que não afronte a Constituição, é o deslocamento dos juízes até o presidio. Porque não ? Qual é o problema alegado? Além disso como bem assinalou o presidente da seccional, ” “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões sobre a inconstitucionalidade da proposta”. A videoconferência limita o direito de defesa, porque impede que o acusado se coloque diante de seu julgador. O que me parece, é existir uma tendência a informatizar questões das quais, de forma simples, poderiam ser solucionadas sem afronta à Constituição. Entender que a videoconferência é a solução, nada mais é do que se recusar a discutir a opção mais racional, mais barata, e mais certa do ponto de vista da segurança jurídica. Será que é tão difícil convercer os juízes a se locomover? Afinal se o processos não andam, fariam bem os juízes se locomoverem, e resolver esta questão.
SÃO PAULO – Pela primeira vez o comandante Eduardo José Félix admitiu que a equipe do Gate pode ter se confundido sobre o tiro ouvido antes da invasão no apartamento onde Eloá Cristina Pimentel e Nayara Rodrigues da Silva, ambas de 15 anos, eram mantidas reféns por Lindemberg Alves, de 22 anos. “Assim como a Nayara pode ter se confundido, a minha equipe também”, afirmou o comandante, em entrevista coletiva após prestar depoimento de quase três horas no 6ºDP de Santo André.
“Se o tiro foi dentro, fora, um rojão, o laudo técnico vai dizer”, afirmou o comandante, apontando que o laudo do Instituto de Criminalística (IC) vai esclarecer a ocasião do tiro. Apesar de ter afirmado que a equipe pode ter se confundido, o comandante reiterou que confia na equipe do Gate. Ao ser questionado se há problema em admitir que a equipe se confundiu em relação ao tiro, o comandante afirmou que “não tem problema, agimos dentro da legalidade.”
Segundo o comandante, não se pode ficar no “achismo” em relação ao disparo e o que se tem de concreto até agora são os depoimentos de cinco policiais e três testemunhas que afirmaram ter ouvido um tiro antes de o Gate invadir o apartamento.
Agência Estado
Rizzolo: É claro que tudo ainda está em fase de investigação, mas as dúvidas surgem como no depoimento de Nayara. Afirma ela, que não ouviu disparos pelo menos duas horas antes da invasão. Ela é considerada a principal testemunha do caso, já que também era mantida refém por Lindemberg. Moradores vizinhos ao apartamento, no entanto, afirmaram em depoimento que ouviram um disparo cerca de um minuto antes da invasão.
Um dos maiores erros foi as autoridades deixarem Nayara voltar ao local com o objetivo de convencer Lindemberg a soltar a amiga Eloá. A versão da polícia é que a menina não deveria ter entrado no apartamento e apenas ter feito contato por telefone. Nayara pode ter descumprido as recomendações do Gate para ajudar a amiga Eloá, uma vez que já havia conseguido convencer Lindemberg a libertar ela própria e outros dois adolescentes que ficaram reféns nas primeiras horas.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou na segunda-feira, 20, nota na qual pede apuração da conduta da PM e cita que se verifique um possível desrespeito ao artigo 232 do ECA. O artigo diz ser crime submeter criança a vexame ou constrangimento. O conselho lembra que o artigo 18 do estatuto diz ser dever de todos pôr crianças e adolescentes a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. “É evidente a inaceitável ação do comando de permitir que uma amiga da adolescente (…) retornasse ao cativeiro (…), bem como a malsucedida tentativa de resgate”, diz a nota. Em suma , falta muito a esclarecer ainda.
Como já comentei como Advogado, anteriormente, em outro artigo referente a este caso, não há dúvida que em todo criminoso existe um componente de vaidade exacerbado. Lindembergue através do assédio da imprensa. sentiu-se ” importante”, houve sim uma potencializarão do caráter doentio do seu comportamento. Como podemos inferir em seus depoimentos, julgava-se ele o ” príncipe do gueto”; acreditava estar sendo o centro das atenções, atenção esta, que lhe supria sua baixa auto estima. Pura falta de Deus, um jovem como tantos outros perdido.
Em eventos como este, o criminoso não deve ser ouvido, pois ao faze-lo, sua vaidade é exaltada tornando-o mais inconseqüente ainda e prepotente. Outra questão, é a relacionada à volta de uma das seqüestradas ao cativeiro. Ora, isso é um absurdo, e a polícia jamais poderia aceitar essa condição, até mesmo com consentimento dos pais. Precisamos agora não repetir os erros do caso Nardoni; recolher todas as armas, e manter a cena do crime intacta, para preservar a atuação de uma boa perícia.
São Paulo – “Eu sou o prícipe do gueto”, foi o que Lindembergue Alves, 22, disse quando percebeu que o prédio estava todo cercado, nas primeiras horas do seqüestro. O depoimento que Nayara Rodrigues da Silva deu após a saída do apartamento, na terça-feira revelou a rotina dos primeiros dias e ajudou os policiais a construírem um perfil psicologico de Lindembergue. O seqüestrador entrou na segunda às 13h30 no apartamento de Eloá e anunciou que estava armado. Ele pediu que todos ficassem em silêncio, e que se falassem, não falassem alto.
Ao perceber a chegada da Força Tática, e durante os primeiros contatos, Lindembergue afirmou que achava que a Polícia não estava “botando muita fé” nele. “Olha só o que eu vou fazer”, disse para depois atirar contra o Sargento Athos. O escudo com marca de bala foi levado para perícia, e agora, Lindembergue foi autuado também por tentativa de homicídio. Após o tiro, segundo o depoimento, Lindembergue sorriu e disse: “eu sou o cara”.
Esse comportamento também foi presenciado por Nayara, quando o seqüestrador percebeu que o prédio estava cercado e isolado pela Polícia. “Eu sou o príncipe do gueto. Eu mando aqui”, afirmou.
Nayara contou também à Polícia que ele a usava como escudo, e que Eloá estava sempre no quarto. Onde ele ia, ele levava Nayara. Segundo o depoimento, na terça, ele estaria disposto a entregar Nayara, mas quando viu a proporção do caso na TV desisitiu.
Agência Estado
Rizzolo: Como Advogado criminalista, e membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB, secção São Paulo, manifesto-me pela primeira vez em relação a este estúpido seqüestro, ocorreram vários erros quer da polícia, bem como da imprensa, na condução do caso, senão vejamos:
Não há dúvida que em todo criminoso existe um componente de vaidade exacerbado. Lindembergue através do assédio da imprensa. sentiu-se ” importante”, houve sim uma potencializarão do caráter doentio do seu comportamento. Como podemos inferir em seus depoimentos, julgava-se ele o ” príncipe do gueto”; acreditava estar sendo o centro das atenções, atenção esta, que lhe supria sua baixa auto estima.
Em eventos como este, o criminoso não deve ser ouvido, pois ao faze-lo, sua vaidade é exaltada tornando-o mais inconseqüente ainda e prepotente. Outra questão, é a relacionada à volta de uma das seqüestradas ao cativeiro. Ora, isso é um absurdo, e a polícia jamais poderia aceitar essa condição, até mesmo com consentimento dos pais. Precisamos agora não repetir os erros do caso Nardoni; recolher todas as armas, e manter a cena do crime intacta, para preservar a atuação de uma boa perícia.
A verdade é que sofremos no Brasil com um problema grave de senso de impunidade. A Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, sempre se colocou à disposição das autoridades, e é bom lembrar, que foi-se o tempo em que a nossa comissão alisava e passava a mão na cabeça dos delinqüentes. Hoje temos um compromisso também com as vítimas, cujas vidas são ceifadas por ” loucos de todo gênero”, e que ao contrário do que os esquerdistas afirmam, nada tem de relação com os ” problemas sociais”, e sim de um profundo senso de impunidade no sentido lato da palavra.
O que há por de trás do sorriso de Cacciola ? Uma sensação de bem -estar? Uma satisfação por ter encontrado notícias sobre o abrandamento da justiça em relação aos crimes financeiros no Brasil? O esforço em mutirão para modificar a legislação no tocante aos grampos telefônicos, dificultando as investigações?
Muitas frases anônimas são ricas na expressão e condensam o pensamento do povo sobre determinada questão; uma das quais entendo como a mais interessante afirma que ” A justiça pode ser cega, mas tem dispositivos de escuta muito sofisticados “. Como disse o Juiz De Sanctis, que atua no processo envolvendo o empresário Daniel Dantas, “se for assim, vamos fechar as portas da Polícia Federal. Não dá para ter um órgão de faz-de-conta.”
Podemos nos aprofundar nessa reflexão sobre a justiça brasileira, analisando por um lado a necessidade imperiosa de combatermos o crime organizado e seus tentáculos no poder estatal. As provas cabais colhidas no decorrer das investigações criminais, fruto ou embasada em mandados judiciais, jamais deveriam ou devem ser desprezadas. Mecanismos que dificultam a investigação no combate ao crime, devem sofrer críticas da sociedade e do mundo jurídico como as leis recentemente aprovadas no congresso, a 11.689 e a 11.690, ambas de 2008, que modificam o Código de Processo Penal, dando margem à ” novas interpretações” .
Mas os principais aspectos da questão e do embate criado no Judiciário, é primeiramente a pressão e o cerceamento dos juízes de primeira instância, e em segundo, o abandono da população pobre no que diz respeito ao acesso e ao exercício pleno do Direito. Hoje, o que ocorre no Brasil, é que há uma complacência legal, aos criminosos de colarinho branco, ancorada numa interpretação jurisprudencial branda aos criminosos da área financeira, que possuem extensos tentáculos, e tentam corromper membros do Poder Estatal; por outro lado existe o total abandono na assistência judiciária gratuita do Estado aos pobres, que nem ao menos possuem advogados em números suficientes, empenhados em impetrar os remédios jurídicos como os “Habeas Corpus” e outros recursos a favor deles. Vivemos uma injustiça institucionalizada.
A Defensoria Pública no Brasil é defasada e ineficaz, haja vista o que ocorre em São Paulo, onde existem apenas 400 advogados que ganham R$ 8.000,00 que têm o seu salário médio de R$ 8.000,00 por mês, mais encargos, mais férias e demais garantias, além do custeio de sua atividade paga integralmente pelo Estado, para atender uma imansa população carente. Como não possuem advogados em números suficientes, o restante atendido por mais de 47 mil advogados do convênio com a OAB que recebem, por exemplo, para patrocinar um processo criminal – do começo ao fim – R$ 600,00, que será recebido depois de 5 anos de tramitação processual, arcando com todas as despesas para manutenção do processo, inclusive transporte para se deslocar, telefonemas, fotocópias, etc., razão pela qual os R$ 600,00 recebidos, representam o valor bruto, do qual devem ser deduzidas todas estas despesas.”
Além de não querer dar aumento real aos advogados, a Defensoria Pública deve para a Ordem aproximadamente R$ 10 milhões relativos a despesas com infra-estrutura, que precisam se reembolsados, abrangendo o último período do convênio. “Não paga, nem negocia”, reclamou D´Urso, presidente da Seccional. Esse é quadro do atendimento e do acesso à Justiça por parte dos pobres do Brasil, o seja, não é dado à população carente meios de defesa, fazendo-os minguar nas prisões infectas, enquanto uma elite criminosa se refastela nas concessões e no olhar complacente do provimento jurisdicional. O que coloca o Brasil como um País injusto aos olhos da comunidade internacional.
Talvez o sorriso de Cacciola seja emblemático, inatingível e dotado de uma certeza: a certeza de que a ele a justiça será como um campo verde referido no Salmo de David, ao contrário por exemplo, do que ocorreu com o ladrão que tentou, sem sucesso, roubar o cordão de outo do ministro Gilmar Mendes. O preso de 18 anos, sem antecedentes criminais e com residência fixa, não conseguiu sequer um HC que foi recusado por um juiz de Fortaleza. Cacciola tem uns dentes bons e um belo sorriso, do alto ri daqueles que roubam cordões, e dos que fazem cordéis…
Fernando Rizzolo
As reformas previdenciárias feitas nos últimos anos no Brasil, representadas pelas Emendas Constitucionais, tanto do atual governo federal como do seu antecessor, trouxeram danos gravíssimos aos trabalhadores da iniciativa privada e serviços públicos, elevando o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria jogando sobre eles o ônus da sonegação ” que já passa dos R$ 100 bilhões ” de empresas e governos, os verdadeiros responsáveis pela crise previdenciária.
Dentro desse contexto, no Estado de São Paulo, maior ente federativo da União, mais de 40 mil advogados estão sendo penalizados e submetidos às incertezas, angústias e insegurança sobre o destino da Carteira Previdenciária do Ipesp, que foi duramente golpeada com a Emenda Constitucional 45/04, patrocinada pelo governo federal, quando canalizou a destinação das custas processuais exclusivamente para o Poder Judiciário, e as Leis Estaduais 11.608/03, que acabou com o repasse da taxa judiciária para a carteira de previdência dos advogados administrada pelo Ipesp, e a Lei 1.010/07, criadora da SPPrev que, a partir de junho de 2009, extingue o Ipesp e deixa de fora a carteira previdenciária desses milhares de advogados.
Defendemos que estes contribuintes não podem ser prejudicados, pois o governo paulista tem responsabilidade em buscar a saída, já que o Ipesp, órgão da administração pública, é o instituto que sempre administrou a carteira e motivou os profissionais do Direito à sua adesão.
A luta de todas as entidades representativas da classe, em especial a Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados de São Paulo, é a de que o governo incorpore esta carteira ao SPPrev e garanta os direitos de aposentadoria e de pensão de todos os contribuintes.
A suprapartidária Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do Ipesp, a qual tenho a honra de coordenar, está empenhada em convencer o governador José Serra a enviar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para manter a carteira sob a administração do SPPrev e garantir o seu financiamento.
Temos exemplos dessa postura administrativa: a manutenção de 205 servidores estaduais contratados sem concurso público pela Lei 500/74, que no ápice da votação da Lei 1.010/07, através de um entendimento político e jurídico entre Ministério da Previdência, governo estadual e Assembléia Legislativa, foram mantidos na previdência estadual e não transferidos para o regime geral da previdência. Ainda há outro exemplo: o do Fundo de Pensão dos Trabalhadores Portuários ” Portus “, que recentemente, à beira de um processo de falência, recebeu um aporte dos cofres públicos de R$ 400 milhões.
Sabemos que, se houver vontade política do governo, a Alesp estará pronta para aprovar todas as medidas a fim que os advogados contribuintes da carteira tenham os seus direitos garantidos, pois sempre contribuíram financeiramente ( e assim continuam) para a manutenção desse instrumento previdenciário.
Por isso, apelamos ao governador José Serra e a todos os parlamentares, tanto da situação como da oposição, para que somemos os esforços no sentido de restaurar imediatamente a situação da Carteira Previdenciária dos Advogados do Estado de São Paulo sob pena de assistirmos um verdadeiro golpe e estelionato à advocacia paulista.
*Carlos Giannazi, deputado estadual (PSOL), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do Ipesp
Rizzolo: Como Advogado fui um dos primeiros a me indignar com o pouco caso em que a Carteira dos Advogados do Ipesp acabou sendo alvo, deixando a fora da SSPrev e mais de 40.000 advogados paulistas no desalento. Foi um duro golpe na advocacia, sim digo na advocacia até porque espelha o desprestígio que a classe dos advogados através dos anos vem sofrendo por parte dos políticos desse País.
Acredito que o governador José Serra vai entender e reconsiderar a situação dos 40.000 advogados do IPESP, incorporando esta carteira ao SPPrev e garantindo os direitos de aposentadoria e de pensão de todos os contribuintes. A própria OAB/SP na pessoa do presidente D´Urso também está empenhada nesta luta. A Carteira dos Advogados do Ipesp foi criada pelo governo Janio Quadros nos anos 50 em reconhecimento à contribuição dos advogados na sociedade brasileira. Acredito na atitude do Governador José Serra em prol dos advogados paulistas, assim como louvável é a atitude do nobre deputado Carlos Giannazi pela sua luta em prol da nossa classe.
” Chega de corrupção e rolo, para Deputado Federal Fernando Rizzolo nº 3318 “